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A Avaliação da CADEC e a Presunção Legal no Contrato de Integração

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A relação de integração vertical é fundamental para o agronegócio brasileiro. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA, cerca de 90% da produção de aves e suínos no Brasil ocorre por meio da integração, o que representa a produção anual de 14 milhões de toneladas de frango e 4 milhões de toneladas de carne suína, com o valor total bruto de produção de 140 bilhões de reais e exportações para 151 países.

O contrato de integração vertical, disciplinado pela Lei nº 13.288/2016 (Lei de Integração), determina que sejam criadas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADECs as quais possuem a função de avaliar o cumprimento dos encargos e das obrigações contratuais (art. 6º, § 4º, III, da Lei nº 13.288/2016).

Como toda e qualquer relação jurídica, um conflito entre o produtor integrado e o integrador poderá ser levado ao Poder Judiciário. Mas, havendo uma avaliação da CADEC sobre essa divergência, como deve se comportar o juiz? Seria a CADEC uma arbitragem? A avaliação da CADEC seria uma prova documental? A CADEC poderia servir como amicus curiae no processo? A avaliação da CADEC pode ser considerada uma presunção legal relativa?

Esses são os questionamentos buscados pelo trabalho, que apresenta o contrato de integração e examina sua classificação a partir da teoria dos contratos agrários e relacionais; analisa as origens e funções da Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADEC e como sua avaliação pode ser considerada como uma presunção legal relativa.

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Autores: Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro

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A relação de integração vertical é fundamental para o agronegócio brasileiro. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal – ABPA, cerca de 90% da produção de aves e suínos no Brasil ocorre por meio da integração, o que representa a produção anual de 14 milhões de toneladas de frango e 4 milhões de toneladas de carne suína, com o valor total bruto de produção de 140 bilhões de reais e exportações para 151 países.

O contrato de integração vertical, disciplinado pela Lei nº 13.288/2016 (Lei de Integração), determina que sejam criadas Comissões para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADECs as quais possuem a função de avaliar o cumprimento dos encargos e das obrigações contratuais (art. 6º, § 4º, III, da Lei nº 13.288/2016).

Como toda e qualquer relação jurídica, um conflito entre o produtor integrado e o integrador poderá ser levado ao Poder Judiciário. Mas, havendo uma avaliação da CADEC sobre essa divergência, como deve se comportar o juiz? Seria a CADEC uma arbitragem? A avaliação da CADEC seria uma prova documental? A CADEC poderia servir como amicus curiae no processo? A avaliação da CADEC pode ser considerada uma presunção legal relativa?

Esses são os questionamentos buscados pelo trabalho, que apresenta o contrato de integração e examina sua classificação a partir da teoria dos contratos agrários e relacionais; analisa as origens e funções da Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADEC e como sua avaliação pode ser considerada como uma presunção legal relativa.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

O DIREITO CONTRATUAL NO AGRONEGÓCIO

1.1 Novos negócios, novos contratos

1.2 O contrato de integração vertical

1.3 A Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração – CADEC


CAPÍTULO 2

PROCESSO CIVIL E O CONTRATO DE INTEGRAÇÃO

2.1 Atividade probatória e o cognoscitivismo

2.2 Prova: valoração e inferências

2.3 Presunção

2.3.1 Classificação das presunções

2.3.2 Causas de instituição das presunções


CAPÍTULO 3

A CADEC E A INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS FATOS DO CONTRATO DE INTEGRAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL

3.1 A prova nos contratos de integração

3.2 A Cadec no Processo Civil

3.2.1 A Cadec e a arbitragem

3.2.2 A Cadec, a conciliação e a mediação

3.2.3 A Cadec e o amicus curiae

3.2.4 A Cadec e a prova documental

3.3 A avaliação da Cadec como presunção legal

3.3.1 A técnica legislativa das presunções

3.3.2 A natureza epistemológica da Cadec

3.3.3 A inferência normativa na integração


CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-425-2
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 143
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Abril/2023
  1. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castrocastroecastelliano@yahoo.com.br
    Juiz de Direito no Tribunal de Justiça de Goiás. Doutorando em Direito pelo IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (Brasília). Mestre em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento na Universidade de Rio Verde - UniRV. Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (Rio de Janeiro - 2007). Curso de extensão em "U.S. Legal System" pela Fordham University (Nova Iorque - 2020). Vice-coordenador do Grupo de Estudos sobre Direito do Agronegócio da Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás - EJUG. Ex-diretor da ESMEG - Escola da Magistratura do Estado de Goiás.

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