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Código do Processo Civl e Commercial do Estado do Rio Grande do Sul - Versão Artesanal

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PRAZO PARA PRODUÇÃO É DE 30 DIAS.

Este livro possui versão de encadernação artesanal. Acesse: https://editorathoth.com.br/produto/codigo-do-processo-civl-e-commercial-do-estado-do-rio-grande-do-sul--versao-comum/270

Embora estejamos em 2021, enfrentando, talvez, aquele que venha a ser o ano mais trágico que minha geração deve passar, em razão do novo Coronavírus (COVID – 19 - SARS-CoV-2), que causou uma pandemia e praticamente paralisou os países do globo terrestre por diversos meses no ano de 2020 e continuará ainda por algum tempo, houve momentos que amenizaram todo o drama vivido. Um deles foi o acompanhamento da construção e efetivação desse projeto de resgate dos Códigos Estaduais que meu amigo Prof. Antônio Pereira Gaio Júnior presenteia à comunidade jurídica em geral e, em especial, aos processualistas. Momentos como esse auxiliaram a passar, com menor custo, o isolamento social imposto pelo vírus.

A ideia de republicação dos Códigos Estaduais de Processo é, de fato, algo que marcará a história do processo civil brasileiro. Gaio é um dos grandes nomes do Processo e tem se preocupado, por algum tempo já, com as três frentes principais que, em minha visão, alguém que estuda o processo deve focar: i. compreender o passado; ii. trabalhar com aquilo que o presente lhe fornece e; iii. pensar e escrever para melhorar o futuro.

Assim que recebi o convite para ser um dos nomes a apresentar o Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado do Rio Grande do Sul (Lei n. 65 de 15 de Janeiro de 1908), sabia que estaria envolvido num grande e emocionante caminho acadêmico e espero ter cumprido, com as linhas digitadas para apresentar a obra, minimamente esta distinta tarefa. O difícil trabalho com o texto original, assim como seu resultado, não teria sido possível sem o apoio de Raphael Gaio, que tem prestado um serviço essencial para a recuperação de textos antigos, assim como o de Micaela Porto Linke, com o resgate dos originais em plena pandemia. Fica aqui o meu mais sincero agradecimento.  Também não seria possível um projeto assim sem uma editora que encampasse a ideia. Faz algum tempo que a Thoth, sediada em Londrina, muito por conta do trabalho feito por Bruno Fuga, tem apostado em obras de peso não tão comercial, mas de um valor histórico sem precedentes. Foi assim já em nosso projeto, meu e de Gaio, sobre as Teorias do Processo, Volumes I1 e II2, que aborda momentos únicos de processualistas brasileiros e estrangeiros, e que agora se irradia para o projeto dos Códigos Estaduais de Processo.

Já foram publicados o Código de Processo Civil do Distrito Federal, por Humberto Dalla Bernadina de Pinho3; o Código de Processo Civil do Estado de Minas Gerais, pelo próprio Antônio Pereira Gaio Junior4; o Código de Processo Civil do Estado do Paraná, de Bruno Augusto Sampaio Fuga5; o Código de Processo Civil do Estado da Bahia, de Marcos Seixas Souza6; o Código de Processo Civil do Estado de São Paulo, de Thiago Rodovalho7. É uma grande alegria poder, nesse momento, me colocar ao nome desses grandes autores para o Código, vamos chamar assim, num bairrismo permitido pela escrita, gaúcho.

Como é sabido, a história do processo civil não é muito recente em termos de autononia. Estuda-se processo desde os tempos romanos, mas data-se seu nascimento em 1868 com a famosa obra de Oskar von Bülow (Die Lehre von den Prozesseinredenund die Prozessvoraussetzungen). Para podermos chegar ao Código gaúcho, brevemente, faremos um resgate histórico para melhor compreensão da época e da maturidade com que a lei foi pensada em solo rio-grandense.

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Autores: Antônio Pereira Gaio Júnior , Bruno Fuga , Marco Félix Jobim

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Embora estejamos em 2021, enfrentando, talvez, aquele que venha a ser o ano mais trágico que minha geração deve passar, em razão do novo Coronavírus (COVID – 19 - SARS-CoV-2), que causou uma pandemia e praticamente paralisou os países do globo terrestre por diversos meses no ano de 2020 e continuará ainda por algum tempo, houve momentos que amenizaram todo o drama vivido. Um deles foi o acompanhamento da construção e efetivação desse projeto de resgate dos Códigos Estaduais que meu amigo Prof. Antônio Pereira Gaio Júnior presenteia à comunidade jurídica em geral e, em especial, aos processualistas. Momentos como esse auxiliaram a passar, com menor custo, o isolamento social imposto pelo vírus.

A ideia de republicação dos Códigos Estaduais de Processo é, de fato, algo que marcará a história do processo civil brasileiro. Gaio é um dos grandes nomes do Processo e tem se preocupado, por algum tempo já, com as três frentes principais que, em minha visão, alguém que estuda o processo deve focar: i. compreender o passado; ii. trabalhar com aquilo que o presente lhe fornece e; iii. pensar e escrever para melhorar o futuro.

Assim que recebi o convite para ser um dos nomes a apresentar o Codigo do Processo Civil e Commercial do Estado do Rio Grande do Sul (Lei n. 65 de 15 de Janeiro de 1908), sabia que estaria envolvido num grande e emocionante caminho acadêmico e espero ter cumprido, com as linhas digitadas para apresentar a obra, minimamente esta distinta tarefa. O difícil trabalho com o texto original, assim como seu resultado, não teria sido possível sem o apoio de Raphael Gaio, que tem prestado um serviço essencial para a recuperação de textos antigos, assim como o de Micaela Porto Linke, com o resgate dos originais em plena pandemia. Fica aqui o meu mais sincero agradecimento.  Também não seria possível um projeto assim sem uma editora que encampasse a ideia. Faz algum tempo que a Thoth, sediada em Londrina, muito por conta do trabalho feito por Bruno Fuga, tem apostado em obras de peso não tão comercial, mas de um valor histórico sem precedentes. Foi assim já em nosso projeto, meu e de Gaio, sobre as Teorias do Processo, Volumes I1 e II2, que aborda momentos únicos de processualistas brasileiros e estrangeiros, e que agora se irradia para o projeto dos Códigos Estaduais de Processo.

Já foram publicados o Código de Processo Civil do Distrito Federal, por Humberto Dalla Bernadina de Pinho3; o Código de Processo Civil do Estado de Minas Gerais, pelo próprio Antônio Pereira Gaio Junior4; o Código de Processo Civil do Estado do Paraná, de Bruno Augusto Sampaio Fuga5; o Código de Processo Civil do Estado da Bahia, de Marcos Seixas Souza6; o Código de Processo Civil do Estado de São Paulo, de Thiago Rodovalho7. É uma grande alegria poder, nesse momento, me colocar ao nome desses grandes autores para o Código, vamos chamar assim, num bairrismo permitido pela escrita, gaúcho.

Como é sabido, a história do processo civil não é muito recente em termos de autononia. Estuda-se processo desde os tempos romanos, mas data-se seu nascimento em 1868 com a famosa obra de Oskar von Bülow (Die Lehre von den Prozesseinredenund die Prozessvoraussetzungen). Para podermos chegar ao Código gaúcho, brevemente, faremos um resgate histórico para melhor compreensão da época e da maturidade com que a lei foi pensada em solo rio-grandense.

ISBN 978-65-5959-027-8
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 174
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Abril/2021
  1. Antônio Pereira Gaio Júnior
    Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/POR). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/ Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/POR). Professor Associado de Processo Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Contemporâneo (UFRRJ). Membro da International Association of Procedural Law-IAPL. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual - IIDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Bar Association – IBA. Membro da Associação de Direito e Economia Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Líder do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” (UFRRJ/CNPq). Advogado. www.gaiojr.com
  2. Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutorando pela USP. Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br
  3. Marco Félix Jobim
    Estágio pós-doutoral pela Universidade Federal do Paraná (2015-2017). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil em 2009 (ULBRA). Doutor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, na área de Teoria Geral da Jurisdição e Processo em 2012 (PUC/RS). Atualmente é professor adjunto dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Constitucional. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Coordenador da Especialização em Processo Civil da PUC/RS. Coordenador do Núcleo de Processo Civil da Escola de Direito da PUCRS. Advogado, palestrante e parecerista.

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