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Coleção Códigos Estaduais Brasileiros de Processo Civil - Versão Artesanal

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PRAZO PARA PRODUÇÃO É DE 60 DIAS.


APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

A história do Direito é o meio pelo qual se lapidam e igualmente se refinam as instituições jurídicas, contribuindo também para o aperfeiçoamento do homem.

Já dizia Cícero, em sábias palavras, ser a história a verdadeira testemunha dos tempos, o esplendor da verdade, o alento da memória, a mestra da vida, o arauto da antiguidade: história vero testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis.

No Brasil, durante pelo menos quatro décadas anteriores a 1930, discutia-se acerca da necessidade ou não de unicidade judiciária. 

Basicamente, as reflexões se davam nos seguintes termos:

a) Unicidade judiciária, mantendo o sistema de justiça único sob a responsabilidade da União, ou a dualidade judiciária federal e estadual.

b) Unicidade processual a cargo da União, ou dualidade processual como encargo dos estados e da União, ficando esta última restringida apenas a processos envoltos a interesses federais.

Verdade é que, com a República, tivemos a criação da pluralidade processual estadual e federal, tendo a Constituição de 1891 outorgado aos estados federados a prerrogativa de legislar sobre processo e organização judiciária.

Campos Salles, eleito Presidente da República do Brasil em 1898, concebia os estados federados com todos os seus poderes autônomos, resultando daí a tese da pluralidade processual, ou seja, a instauração de códigos processuais civis em todas as unidades da federação. 

É sobre este momento da história jurídica e judiciária pátria que a presente Coleção “Códigos Estaduais Brasileiros de Processo Civil” da Editora Thoth se dedica, republicando-os para fins de oportunizar às mais diversas gerações de estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil, um resgate histórico do seu tempo, traduzindo em experiências e particularidades de cada estado brasileiro, o lançamento de luzes à compreensão do que, de fato, vivemos e do que fora vivido em outros tempos, ainda que em alguns casos as ideias permaneçam incólumes. 

Antônio Pereira Gaio Júnior

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Organizadores

Categorias: ,
Tags:
Autores: Alisson Fontes de Aragão , Álvaro Fernando da Rocha Mota , Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave , Antônio Pereira Gaio Júnior , Bruno Fuga , Humberto Dalla Bernardina de Pinho , Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr. , José Henrique Mouta Araújo , Juraci Mourão Lopes Filho , Marcelo Holanda , Marco Félix Jobim , Marcus Seixas Souza , Newton Pereira Ramos Neto , Ravi Peixoto , Rodrigo Mazzei , Thiago Rodovalho , Zulmar Duarte

PRAZO PARA PRODUÇÃO É DE 60 DIAS.


APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

A história do Direito é o meio pelo qual se lapidam e igualmente se refinam as instituições jurídicas, contribuindo também para o aperfeiçoamento do homem.

Já dizia Cícero, em sábias palavras, ser a história a verdadeira testemunha dos tempos, o esplendor da verdade, o alento da memória, a mestra da vida, o arauto da antiguidade: história vero testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis.

No Brasil, durante pelo menos quatro décadas anteriores a 1930, discutia-se acerca da necessidade ou não de unicidade judiciária. 

Basicamente, as reflexões se davam nos seguintes termos:

a) Unicidade judiciária, mantendo o sistema de justiça único sob a responsabilidade da União, ou a dualidade judiciária federal e estadual.

b) Unicidade processual a cargo da União, ou dualidade processual como encargo dos estados e da União, ficando esta última restringida apenas a processos envoltos a interesses federais.

Verdade é que, com a República, tivemos a criação da pluralidade processual estadual e federal, tendo a Constituição de 1891 outorgado aos estados federados a prerrogativa de legislar sobre processo e organização judiciária.

Campos Salles, eleito Presidente da República do Brasil em 1898, concebia os estados federados com todos os seus poderes autônomos, resultando daí a tese da pluralidade processual, ou seja, a instauração de códigos processuais civis em todas as unidades da federação. 

É sobre este momento da história jurídica e judiciária pátria que a presente Coleção “Códigos Estaduais Brasileiros de Processo Civil” da Editora Thoth se dedica, republicando-os para fins de oportunizar às mais diversas gerações de estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil, um resgate histórico do seu tempo, traduzindo em experiências e particularidades de cada estado brasileiro, o lançamento de luzes à compreensão do que, de fato, vivemos e do que fora vivido em outros tempos, ainda que em alguns casos as ideias permaneçam incólumes. 

Antônio Pereira Gaio Júnior

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Organizadores

ISBN
Dimensões 65 x 20 x 25
Tipo do Livro Impresso
Páginas
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Abril/2022
  1. Alisson Fontes de Aragãoafdaragao@gmail.com
    Advogado e Professor. Mestre em Direito (PUC/PR), Especialista em Processo (UFS), Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SE (triênios 2016-2018 e 2019-2021), foi Procurador do Município de Estância/SE e Assessor na Procuradoria Geral do Estado de Sergipe. E-mail: afdaragao@gmail.com.
  2. Álvaro Fernando da Rocha Mota
    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco UFPE. Advogado. Procurador do Estado. Professor Universitário de Filosofia do Direito e Direito Tributário. Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho – RJ. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE. Doutorando em Direito Administrativo (PUC/SP). Ex-juiz jurista do TRE-PI. Ex- Presidente da OAB-PI. Ex-presidente do Colégio Brasileiro de Advogados do Brasil, atual representante estadual no Estado do Piauí do Instituto dos Advogados do Brasileiros IAB, Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP e Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA Seccional Piauí.
  3. Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgravebeatriz@freirepignataro.com.br
    Doutora em Direito Constitucional pela UFPE. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professora do Curso de Graduação e do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. Estágio pós-doutoral na Universidade de Münster. Presidente do IPPC. Membro da ABDPRO. Membro do IBDP. Membro do CEAPRO. Membro do IBDFAM. Conselheira Federal da OAB. E-mail: beatriz@freirepignataro.com.br
  4. Antônio Pereira Gaio Júnior
    Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/POR). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/ Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/POR). Professor Associado de Processo Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Contemporâneo (UFRRJ). Membro da International Association of Procedural Law-IAPL. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual - IIDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Bar Association – IBA. Membro da Associação de Direito e Economia Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Líder do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” (UFRRJ/CNPq). Advogado. www.gaiojr.com
  5. Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutorando pela USP. Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br
  6. Humberto Dalla Bernardina de Pinhohumbertodalla@gmail.com
    Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ e na Estácio. Tem graduação, mestrado e doutorado na UERJ. Pós-doutorado pela University of Connecticut. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Editor da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP) e Coordenador do Grupo de Pesquisa Observatório da Mediação e da Arbitragem (CNPQ).
  7. Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr.miro@nobregafarias.com.br
    Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Diretor-tesoureiro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Professor da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP. Advogado.
  8. José Henrique Mouta Araújo
    Pós-Doutor (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), doutor e mestre em direito (UFPA), professor do CESUPA/PA e IDP/DF, advogado e procurador do Estado do Pará (www.henriquemouta.com.br).
  9. Juraci Mourão Lopes Filho
    Doutor e Mestre em Direito. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil. Coordenador do Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Procurador do Município de Fortaleza. Advogado.
  10. Marcelo Holanda
    Advogado; economista; doutor e mestre em direito (UFPA/UNAMA), professor da ESTÁCIO/PA; membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC); membro da International Law Association – ILA; membro do Instituto Silvio Meira - ISM (Academia de Direito) na cátedra “EGYDIO SALLES” de Processo Civil.
  11. Marco Félix Jobim
    Estágio pós-doutoral pela Universidade Federal do Paraná (2015-2017). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil em 2009 (ULBRA). Doutor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, na área de Teoria Geral da Jurisdição e Processo em 2012 (PUC/RS). Atualmente é professor adjunto dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Constitucional. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Coordenador da Especialização em Processo Civil da PUC/RS. Coordenador do Núcleo de Processo Civil da Escola de Direito da PUCRS. Advogado, palestrante e parecerista.
  12. Marcus Seixas Souza
    Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro do Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD), da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Professor-assistente na Faculdade Baiana de Direito. Advogado e Sócio do Susart Studart Seixas Advogados.
  13. Newton Pereira Ramos Neto
    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Professor Adjunto na Universidade Federal do Maranhão. Juiz Federal.
  14. Doutor em direito processual pela UERJ. Mestre em Direito pela UFPE. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Procurador do Município do Recife. Advogado. E-mail: ravipeixoto@gmail.com.
  15. Rodrigo Mazzei
    Pós-doutorado (UFES - bolsa CAPES-REUNI). Doutor pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor (graduação e mestrado/programa de pós-graduação stricto sensu) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Líder do Grupo de Pesquisa NEAPI-UFES (membro da Rede Internacional Procnet). Advogado e Consultor Jurídico.
  16. Thiago Rodovalho
    Professor Titular da PUC-Campinas (Graduação e Mestrado). Membro do Corpo Docente Permanente do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Direito (PPGD). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com estágio pós-doutoral no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht. Conselheiro Seccional na OAB/SP (2019-2021). Diretor Adjunto de Assuntos Judiciais do IASP (2019-2021). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, do Instituto de Direito Privado - IDP, do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil - IBDP, e do Centro de Estudos Avançados de Processo - CEAPRO.
  17. Zulmar Duarte
    Doutorando em Processo Civil pela PUC/RS. Mestre em Direitos Humanos pela UniRitter. Professor da Unisul e de diversos Cursos de Pós-Graduação. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Advogado e consultor jurídico.

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