As novas formas de organização econômica características de nosso tempo e o surgimento de novas formas de gestão do patrimônio impulsionaram a relevância das incriminações contra agressões internas. Situações como a delegação de poderes de representação no controle da empresa e a diluição do capital entre diversos proprietários acabam por gerar divergências entre os interesses dos titulares e daqueles que controlam o patrimônio.A obra se propõe a analisar a reprovação penal das agressões internas praticadas por administradores societários, em detrimento dos intereses da sociedade comercial. A fim de ilustrar os temas tratados, recorre-se a processos judiciais relevantes sobre a tipificação de condutas infiéis dos administradores privados, como os casos do Banco Santander Central Hispano (BSCH), julgado pelo TS espanhol, e Mannessmann, julgado pelo BGH alemão. Os referidos casos envolveram o recebimento de retribuições e prêmios por dirigentes societários em prol de seus interesses pessoais, em desrespeito às normas de boa governança e aos estatutos societários.
As novas formas de organização econômica características de nosso tempo e o surgimento de novas formas de gestão do patrimônio impulsionaram a relevância das incriminações contra agressões internas. Situações como a delegação de poderes de representação no controle da empresa e a diluição do capital entre diversos proprietários acabam por gerar divergências entre os interesses dos titulares e daqueles que controlam o patrimônio.A obra se propõe a analisar a reprovação penal das agressões internas praticadas por administradores societários, em detrimento dos intereses da sociedade comercial. A fim de ilustrar os temas tratados, recorre-se a processos judiciais relevantes sobre a tipificação de condutas infiéis dos administradores privados, como os casos do Banco Santander Central Hispano (BSCH), julgado pelo TS espanhol, e Mannessmann, julgado pelo BGH alemão. Os referidos casos envolveram o recebimento de retribuições e prêmios por dirigentes societários em prol de seus interesses pessoais, em desrespeito às normas de boa governança e aos estatutos societários.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
O TRATAMENTO JURÍDICO-PENAL DAS CONDUTAS DE RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÕES
INDÉBITAS POR ADMINISTRADORES DE SOCIEDADES COMERCIAIS
1.1 Decisões judiciais paradigmáticas e a discussão sobre a tipificação
penal da infidelidade patrimonial
a) O caso Banco Santander Central Hispano (BSCH), julgado pelo TS espanhol
b) O caso Mannesmann, julgado pelo BGH alemão
1.2 Os critérios utilizados para a análise do tema
a) Business Judgment Rule
b) Pay for Performance
c) a relevância do consentimento ou da ratificação posterior dos órgãos
colegiados societários e dos acionistas, e o erro na concessão das
remunerações
d) a falta de transparência na concessão das retribuições
e) a existência de regulação legal ou administrativa sobre as quantias e
critérios das remunerações, e a verificação de sua abusividade
1.3 Um breve balanço das decisões analisadas do BGH alemão e do TS espanhol
CAPÍTULO 2
O CONFLITO DE INTERESSES DOS ADMINISTRADORES SOCIETÁRIOS E A ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA PENAL: OS CRIMES DOS REVISORES LEGAIS DAS CONTAS SOCIETÁRIAS E
DE OMESSA COMUNICAZIONE DEL CONFLITTO DI INTERESSI
2.1 A afirmação de valores éticos da atividade econômica e a sua
internalização pelo Direito Penal Societário
2.2 Os órgãos de controle da empresa societária
2.3 As soluções punitivas
CAPÍTULO 3
O CRIME DE INFIDELIDADE PATRIMONIAL, OU ADMINISTRAÇÃO DESLEAL
3.1 A natureza delitiva da infidelidade patrimonial
3.2 O patrimônio como bem jurídico tutelado
3.3 Os modelos de tutela do patrimônio contra agressões internas
3.4 O administrador como garantidor jurídico-penal do patrimônio
administrado e a violação de seus deveres
3.5 O dano patrimonial
3.6 Critérios de risco permitido
3.7 A natureza da ação penal
CAPÍTULO 4
O CRIME DE CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO
4.1 A corrupção em sua teoria geral
4.2 Os modelos de incriminação
a) modelo de tutela da lealdade e confiança nas relações privadas
b) modelo patrimonial
c) modelo concorrencial
d) modelo unitário
4.3 As condutas incriminadas e o elemento típico da violação do dever
4.4 Os interesses tutelados pela incriminação
4.5 A corrupção privada em sua dimensão internacional
4.6 A natureza da ação penal e o problema do concurso com o delito de
infidelidade patrimonial
4.7 A responsabilidade da pessoa jurídica
CAPÍTULO 5
PROPOSTA DE LEGE FERENDA PARA UMA (RES)SISTEMATIZAÇÃO DA PARTE ESPECIAL
DO DIREITO PENAL PATRIMONIAL E ECONÔMICO EM MATÉRIA DE CONFLITO DE
INTERESSES DOS ADMINISTRADORES SOCIETÁRIOS NO BRASIL
5.1 Os diversos modelos de regulação da economia: regulação puramente
estatal, autorregulação exclusiva, corregulação, autorregulação
regulada, regulação responsiva e os programas de compliance
5.2 A acessoriedade administrativa e a procedimentalização
(prozeduralisierung) do Direito Penal Econômico
5.3 Critérios gerais a serem utilizados para a elaboração dos tipos penais
5.4 Proposta de tipificação do crime de infidelidade patrimonial societária
5.5 Proposta de tipificação do crime de corrupção no setor privado
5.6 A readequação dos ilícitos penais em matéria de conflito de
interesses de agentes privados no ordenamento jurídico-penal brasileiro
a) apropriação indébita (art. 168 do CP)
b) fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações
(art. 177 do CP)
c) gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira (art. 4º da
Lei 7492/86)
d) apropriação indébita financeira (art. 5º da Lei 7492/86)
e) caixa dois (art. 11 da Lei 7492/86)
f) tomar ou receber crédito (art. 17 da Lei 7492/86)
g) suborno ativo e passivo de empregado (art. 195, IX e X da Lei 9279/96)
h) corrupção entre particulares (art. 167 do PLS 236 de 2012)
i) corrupção privada no esporte (art. 165 da Lei 14597/23)
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
JURISPRUDÊNCIA
| ISBN | 978-65-5113-453-1 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 259 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | fevereiro/2026 |
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Doutor em Direito - especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito - Ciências Jurídico-Criminais, pela Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela PUCRS. Professor Convidado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Compliance Criminal e Responsabilidade Empresarial do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito (CEPED) da Faculdade de Direito da UERJ. Advogado.