O título escolhido pelo autor já antecipa o argumento central: a ideia de uma jurisdição constitucional dialógica não se resume a uma abertura metafórica ou a uma diretriz normativa vaga de participação. Pelo contrário, a pesquisa examina com rigor os instrumentos procedimentais concretos por meio dos quais o Supremo Tribunal Federal tem ampliado o universo de interlocutores(as) e de produção de conhecimento no procedimento de formação de suas decisões. (...) A premissa que organiza a obra – de que a legitimidade da jurisdição constitucional não se esgota na autoridade formal da decisão nem na posição institucional da Corte de dizer a última palavra sobre a Constituição, sem embargo se projeta também sobre o modo de formação do pronunciamento jurisdicional – tem consequências importantes. Ela implica reconhecer que o procedimento não é mero continente neutro do conteúdo decisório, mas elemento constitutivo da própria qualidade do julgamento. (...)
O título escolhido pelo autor já antecipa o argumento central: a ideia de uma jurisdição constitucional dialógica não se resume a uma abertura metafórica ou a uma diretriz normativa vaga de participação. Pelo contrário, a pesquisa examina com rigor os instrumentos procedimentais concretos por meio dos quais o Supremo Tribunal Federal tem ampliado o universo de interlocutores(as) e de produção de conhecimento no procedimento de formação de suas decisões. (...) A premissa que organiza a obra – de que a legitimidade da jurisdição constitucional não se esgota na autoridade formal da decisão nem na posição institucional da Corte de dizer a última palavra sobre a Constituição, sem embargo se projeta também sobre o modo de formação do pronunciamento jurisdicional – tem consequências importantes. Ela implica reconhecer que o procedimento não é mero continente neutro do conteúdo decisório, mas elemento constitutivo da própria qualidade do julgamento. (...)
Sobre o Autor
Apresentação
Prefácio
Introdução
CAPÍTULO 1
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: ENTRE A EXPANSÃO E A JUDICIALIZAÇÃO
1.1 Fundamentos Teóricos e Desafios da Jurisdição Constitucional
Contemporânea
1.2 A globalização do direito constitucional
1.3 Neoconstitucionalismo, Pós-positivismo e Constitucionalização
do Direito
1.3.1 Neoconstitucionalismo
1.3.2 Pós-positivismo
1.3.3 Constitucionalização do Direito
1.4 Recessão Democrática e Democracias Iliberais
1.4.1 O ciclo social é feito de evoluções e retrocessos
1.5 Separação de Poderes e Direitos Fundamentais
1.6 Direitos Fundamentais a Prestações Sociais e Crise
1.7 Papéis das Supremas Cortes: Contramajoritário, Representativo
e Iluminista
1.7.1 A função contramajoritária
1.7.2 A função representativa
1.7.3 A função Iluminista
1.8 O corredor interpretativo: o meio do caminho entre a
autocontenção judicial e o ativismo
CAPÍTULO 2
A TRANSFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
BRASILEIRA
2.1 Dimensões do Diálogo Institucional: Democracia Representativa,
Constitucional e Deliberativa
2.2 O Supremo Tribunal Federal e a Autoridade Constitucional
Compartilhada: a governança judicial colaborativa
2.3 Audiências públicas e o alargamento do contraditório
2.4 Participação de amicus curiae como democratização
argumentativa
2.5 Audiências de mediações e contextualização na jurisdição
constitucional
2.6 Procedimentos como espaços de deliberação, representação
adequada, escuta e colegitimação
2.7 Críticas a autocomposição na jurisdição constitucional
2.7.1 Comprometimento da função constitucional do STF
2.7.2 Riscos ao Constitucionalismo e à Democracia: Tensões da
Mediação no STF e os Limites da Separação de Poderes
2.7.3 Incompatibilidade com a natureza do processo constitucional:
a ausência de partes formais, causa de pedir aberta e a
impossibilidade de desistência das ações constitucionais
2.7.4 Transação de Direitos Indisponíveis na Mediação
2.7.5 Erosão da coerência e previsibilidade jurídica
2.7.6 Desigualdade nas negociações ausência de representação
adequada
2.7.7 Falta de transparência e confidencialidade
2.7.8 Ausência de uma metodologia própria e institucionalizada
2.8 Síntese crítica das objeções à autocomposição e
procedimentalização na jurisdição constitucional
CAPÍTULO 3
A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL NA ERA DA DELIBERAÇÃO: CONTRIBUIÇÕES
DO MODELO PROCEDIMENTAL- CONSENSUAL
3.1 Estado da arte
3.2 Cabimento da mediação e das audiências procedimentais na
jurisdição constitucional
3.3 Alcance da atuação procedimental-consensual
3.4 Efeitos jurídicos dos acordos e das audiências no Supremo
Tribunal Federal
3.5 A superação do nominalismo: limites terminológicos e
construção de categorias próprias
3.6 A conclusão sobre os limites para a mediação e instrução dos
fatos constitucionais
3.7 Tipologias de audiências no Supremo Tribunal Federal
CAPÍTULO 4
ESTUDO DOS CASOS SUBMETIDOS À MEDIAÇÃO OU AUDIÊNCIA DE
CONTEXTUALIZAÇÃO
4.1 Ações cíveis originárias
4.1.1 Ação Cível Originária 3421: fixação de honorários
sucumbenciais sem aparente pedido das partes no acordo homologado
4.1.2 Ação Cível Originária (ACO) 683: acordo parcial e extinção
parcial da ação, ressalvando a continuidade do julgamento com
relação aos honorários que não fizeram parte do acordo
4.1.3 Ação Cível Originária nº 2178: acordo parcial e fixação de
honorários sucumbenciais pelo STF, conforme pleiteado pelas partes
4.1.4 Ação Cível Originária (ACO) 2981: o diálogo direto e efetivo
entre os Poderes em disputa
4.1.5 Ação Cível Originária 3.132: remessa do processo para o
NUPEC/STF para obter cenários de mediação
4.1.6 Ação Cível Originária 3276: a possibilidade de acordos
parciais na jurisdição constitucional
4.1.7 Ação Cível Originária nº 718/PA: acordo parcial e extinção
total da ação mesmo em relação aos honorários que não fizeram
parte do acordo
4.2 Ações de controle concentrado de constitucionalidade
4.2.1 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
165: acordo de tese nacional e honorários contingenciais
4.2.2 Ações Diretas de Inconstitucionalidades: Marco Temporal: ADI
7582, ADC 87, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86
4.2.3 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916: conflitos
federativos e a tentativa mediação para os royalties
4.2.4 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.483:
possibilidade de acordo parcial sem prejuízo do julgamento de
mérito da ação
4.2.5 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
984: ouvida de experts e evoluções do diálogo institucional
4.3 Recursos Extraordinários, Suspensão de Liminares, Mandados de
Injunção e Mandados de Segurança
4.3.1 Recurso Extraordinário 1.434.932/SP: a contraditória remessa
do processo para a instância inferior analisar e homologar o
acordo de caso que está na jurisdição constitucional
4.3.2 Suspensão de Liminar nº 1.721: remessa de ofício para a
mediação e possibilidade de autocomposição em Suspensão de Liminar
4.3.3 Suspensão de Tutela Provisória nº 1014/PA: remessa de ofício
para a mediação e possibilidade de autocomposição em Suspensão de
Tutela Provisória
4.3.4 Mandado de Injunção (MI) 7425: direito fundamental à moradia
e a postura proativa do NUSOL na mediação
4.3.5 Mandado de Segurança 35.398: O Caso dos Duodécimos no Rio
Grande do Norte
4.3.6 Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo
1.372.672: processo retirado da pauta de julgamento e enviado para
mediação
4.3.7 Recurso Extraordinário com Agravo 1.373.404/MG: a decisão
que priorizou o conflito sobre o diálogo
CAPÍTULO 5
DA NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS E REGULAMENTAÇÃO NO
REGIMENTO INTERNO DO STF
5.1 O Projeto de lei N.º 3.640/2023, que dispõe sobre o processo e
o julgamento das ações de controle concentrado de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal
5.2 Análise dos artigos 55 e 56 do Projeto de Lei n.º 3.640/2023
5.3 A retirada dos dispositivos sobre acordos e convenções
processuais do Projeto de Lei projeto n.º 3.640/2023
5.3.1 Impactos institucionais da ausência de normatização
Conclusão
Referências
Anexos
| ISBN | 978-65-5113-594-1 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 312 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | maio/2026 |
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Doutor em Direito Consitucional pelo CEUB/DF. Especialista em Direito Constitucional Internacional pela Universitá di Pisa / UNIPI, Itália. Membro Benemérito da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas. Professor. Advogado nas Cortes Superiores.