Esta obra propõe a utilização dos mecanismos da justiça de transição como forma de superação das graves violações de direitos humanos e de afirmação de direitos e garantias fundamentais dos povos indígenas, notadamente dos Guarani e Kaiowá. Consequentemente, pensa-os como potenciais ferramentas para a constituição de um Estado Democrático de Direito que não o seja de modo meramente formal, e também como possíveis meios de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. Para tanto, o autor realizou a recuperação do conceito de justiça de transição desenvolvido no final do século passado (década de 1990), percorrendo uma rigorosa revisão crítica até que o conceito fosse aperfeiçoado à evolução jurídico-normativa do Direito Internacional Público, do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Processual Penal Internacional. Foram sopesadas também a evolução da jurisprudência dos Tribunais Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos – com destaque para a da Corte Interamericana de Direitos Humanos – e a evolução da jurisprudência nacional do Supremo Tribunal Federal. Neste último caso, destaca-se a determinação a inconstitucionalidade da Tese do Marco Temporal, com repercussão geral, através da fixação do Tema 1031, que constituiu o estatuto jurídico das relações de posse das áreas de ocupação tradicional indígena à luz do artigo 231 da Constituição Federal de 1988.
Esta obra propõe a utilização dos mecanismos da justiça de transição como forma de superação das graves violações de direitos humanos e de afirmação de direitos e garantias fundamentais dos povos indígenas, notadamente dos Guarani e Kaiowá. Consequentemente, pensa-os como potenciais ferramentas para a constituição de um Estado Democrático de Direito que não o seja de modo meramente formal, e também como possíveis meios de aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito. Para tanto, o autor realizou a recuperação do conceito de justiça de transição desenvolvido no final do século passado (década de 1990), percorrendo uma rigorosa revisão crítica até que o conceito fosse aperfeiçoado à evolução jurídico-normativa do Direito Internacional Público, do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Processual Penal Internacional. Foram sopesadas também a evolução da jurisprudência dos Tribunais Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos – com destaque para a da Corte Interamericana de Direitos Humanos – e a evolução da jurisprudência nacional do Supremo Tribunal Federal. Neste último caso, destaca-se a determinação a inconstitucionalidade da Tese do Marco Temporal, com repercussão geral, através da fixação do Tema 1031, que constituiu o estatuto jurídico das relações de posse das áreas de ocupação tradicional indígena à luz do artigo 231 da Constituição Federal de 1988.
Sobre o Autor
Prefácio
Lista de Abreviaturas
Introdução
CAPÍTULO 1
JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E A QUESTÃO INDÍGENA
1.1 Conceito
1.2 Desenvolvimento do conceito
1.2.1 O surgimento de um novo campo de pesquisa e do termo “justiça de transição”
1.2.2 Das objeções aos limites conceituais iniciais do conceito de justiça de transição apontados por Paige Arthur
1.2.3 Compreendendo as fases do desenvolvimento da justiça de transição
1.2.4 O impacto da justiça de transição de acordo com seus enfoques
1.2.5 Dos elementos-chave da justiça transicional: obrigações do Estado
1.3 Os Princípios de Chicago sobre Justiça Pós-Conflito
1.3.1 Sexto princípio: os Estados devem apoiar e respeitar os métodos tradicionais, abordagens indígenas e religiosas em relação às violações passadas
1.4 Análise de alguns casos paradigmáticos
1.4.1 Ruanda
1.4.2 África do Sul
1.4.3 Serra Leoa
1.4.4 Argentina
1.4.5 Chile
1.4.6 Uruguai
1.4.7 Colômbia
1.5 Uma proposta de conceito de justiça de transição contemporâneo
CAPÍTULO 2
A APLICAÇÃO DA JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO A PARTIR DA EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E SUA APLICAÇÃO NOS CRIMES DE GENOCÍDIO E REMOÇÕES FORÇADAS DENUNCIADOS NO RELATÓRIO FIGUEIREDO E DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE
2.1 Surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos e o desenvolvimento da justiça de transição
2.2 O Sistema Interamericano de Direitos Humanos e seu papel para a justiça de transição
2.2.1 Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação à obrigatoriedade do controle de convencionalidade
2.2.2 Da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação à Justiça de Transição
2.3 Casos Gomes Lund e Vladimir Herzog: as contribuições para a justiça de transição voltada aos Guarani e Kaiowá
2.3.1 Caso “Gomes Lund e outros vs. Brasil”
2.3.2 Caso “Vladimir Herzog e outros vs. Brasil”
2.4 Caso “Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil”
2.5 Análise de crimes denunciados no Relatório Figueiredo
2.5.1 Do crime de genocídio e as denúncias do Relatório Figueiredo
2.5.2 As denúncias da ocorrência de genocídio que sacudiram a imprensa nacional e internacional: o genocídio por excelência – “assassinato de membros do grupo”
2.5.3 Da submissão intencional do grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial
2.5.4 Do genocídio em razão de lesão grave a integridade física ou mental de membros do grupo
2.5.5 Das primeiras condenações pelo crime de genocídio após a redemocratização e da situação contemporânea dos Guarani e Kaiowá
2.6 Do Relatório da Comissão Nacional da Verdade e as remoções forçadas dos Guarani e Kaiowá
2.6.1 Caso Rancho Jacaré e Guaimbé
2.6.2 Caso Pirakauá e Ñande Ru Marangatu
2.6.3 Caso Jaguapiré
2.6.4 Caso Panambi-Lagoa Rica e Panambizinho
2.6.5 Caso Laguna Joha
2.6.6 Caso Takuaraty-Yvykuarusu, também conhecida como Paraguassu
2.6.7 Caso Taquara
2.7 Outros casos que precisam ser devidamente investigados
2.8 Do reconhecimento e equiparação dos efeitos do desaparecimento forçado, para as remoções forçadas dos povos indígenas Guarani
e Kaiowá
CAPÍTULO 3
AS GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DOS GURANI E KAIOWÁ: ESPECIFICIDADES, PASSADO, PRESENTE E JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
3.1 Uma breve contextualização das etnias indígenas de Mato Grosso do Sul
3.2 O direito ao Tekoha (território)
3.2.1 Da violação do direito ao Tekoha (território)
3.2.2 Terras indígenas com pendências administrativas e os conflitos territoriais
3.3 Compreendendo a especificidade da condição territorial dos Guarani e Kaiowá do Sul de MS
3.3.1 O papel da Cia. Matte Larangeira
3.3.2 Criação do Serviço de Proteção aos Índios e das 8 pequenas Reservas Indígenas
3.4 As graves consequências da falta de transição para os Guarani e Kaiowá
3.4.1 Dos assassinatos de indígenas do MS em comparação ao restante do país
3.4.2 Do assassinato de lideranças indígenas Guarani e Kaiowá no MS: o passado que persiste no presente
3.4.3 Da atuação de milícias armadas em Mato Grosso do Sul: o presente repetindo o passado
3.4.4 Atuação violenta de agentes de segurança pública de MS
3.4.5 Casos de suicídio entre os indígenas de Mato Grosso do Sul em comparação com o restante do país
CAPÍTULO 4
REMOÇÕES FORÇADAS, ESPOLIAÇÃO DE TERRITÓRIO E RIQUEZAS: UMA PROPOSTA DE JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO APERFEIÇOADA PARA OS GUARANI E KAIOWÁ
4.1 Do diagnóstico do processo transicional brasileiro e sua inadequação para os povos indígenas
4.2 Análise de documentos nacionais e internacionais importantes para uma proposta de aperfeiçoamento da justiça de transição para os Guarani e Kaiowá
4.2.1 Justiça de transição para povos indígenas em uma sociedade não transicional: a experiência canadense a partir de análise apresentada ao International Center for Transitional Justice (ICTJ)
4.2.2 Desafios para a inclusão das comunidades indígenas na justiça de transição e algumas recomendações da Global Initiative for Justice Truth & Reconciliation (GIJTR)
4.2.3 Deliberações da 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista (2014)
4.2.4 Da proposta da Comissão Nacional Indígena da Verdade do Fórum Memória, Verdade, Reparação Integral, Não Repetição e Justiça para os Povos Indígenas
4.2.5 A inserção dos direitos econômicos, sociais e culturais nos mecanismos da justiça de transição: Relatório A/80/175 da ONU (2025)
4.3 Dos mecanismos de justiça de transição para os povos indígenas Guarani e Kaiowá e a necessidade de se reconhecer sua organização política e cosmovisão com o território tradicionalmente ocupado
4.3.1 Uma proposta de justiça de transição para os Guarani e Kaiowá: “Luta pelo Retorno – jaike jevy” ao território ancestral
4.4 Detalhamento dos elementos da nossa proposta de adequação de justiça de transição para os Guarani e Kaiowá
4.4.1 Do elemento Justiça: persecução penal, civil e administrativa, bem como a anulação de títulos ilegais que tornaram possível a espoliação do território dos Guarani e Kaiowá
4.4.2 Requerimentos Administrativos na Comissão de Anistia: os Guarani e Kaiowá também devem ter assegurado o direito à reparação indenizatória individual
4.4.3 “Clínicas da Anistia, Testemunho e Direitos Humanos”
4.4.4 Criação de uma Comissão Verdade:por que uma Comissão Guarani e Kaiowá da Verdade?
4.4.5 Do enfrentamento das causas profundas das graves violações de direitos humanos relacionadas ao processo de colonialidade do poder e o preconceito étnico-racial desencadeado
4.4.6 Reparação integral
4.4.7 Reformas institucionais, econômicas e sociais e medidas de não repetição
Considerações Finais
Referência
| ISBN | 978-65-5113-814-0 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 455 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | novembro/2026 |
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Doutor em Direito na área de concentração de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos; Mestre em Direito na área de concentração de Tutela Jurisdicional no Estado Democrático de Direito; Especialista em Direito Civil e Processual Civil. Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul nos Biênios: 2010/2012; 2013/2014 e 2015/2016, docente efetivo do Curso de Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul - UEMS - Unidade Universitária de Paranaíba, ministrando aulas nas disciplinas de Antropologia Jurídica e Direito Internacional Público e Privado na graduação em direito e, a disciplina de Direito Internacional dos Direitos Humanos no curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos da UEMS. Líder de Grupo de Pesquisa de Direitos Humanos no Estado Democrático de Direito: interdisciplinaridade e efetivação possível, cadastrado no CNPq.