Como presidente do Conselho Federal da OAB, reafirmo que o aperfeiçoamento do sistema recursal exige participação efetiva da advocacia. O contraditório permite que os julgadores conheçam objeções capazes de modificar a compreensão da controvérsia; a fundamentação torna possível examinar a resposta judicial a essas objeções. A sustentação oral, nas hipóteses em que é cabível, integra essa interlocução e deve conservar sua capacidade de influir no julgamento. A adoção de procedimentos virtuais e a racionalização do trabalho do Tribunal precisam resguardar essas garantias. Delas depende a legitimidade de decisões cujos efeitos podem alcançar pessoas que sequer participaram do processo em que foram proferidas. Registro meu agradecimento a Rogéria Fagundes Dotti, presidente da Comissão, a Marco Aurélio Peixoto, relator, e a Bruno Fuga, José Henrique Mouta Araújo e Luís Manoel Borges do Vale, pela coordenação científica. Estendo esse reconhecimento às autoras e aos autores que se dedicaram à elaboração dos estudos. Ao apresentar esta coletânea, desejo que sua leitura fortaleça uma advocacia apta a discutir tanto o acesso ao STJ quanto as razões de seus julgados. A contribuição da advocacia para a interpretação uniforme do direito federal começa na defesa de cada causa e se projeta na qualidade da justiça oferecida a todos
Como presidente do Conselho Federal da OAB, reafirmo que o aperfeiçoamento do sistema recursal exige participação efetiva da advocacia. O contraditório permite que os julgadores conheçam objeções capazes de modificar a compreensão da controvérsia; a fundamentação torna possível examinar a resposta judicial a essas objeções. A sustentação oral, nas hipóteses em que é cabível, integra essa interlocução e deve conservar sua capacidade de influir no julgamento. A adoção de procedimentos virtuais e a racionalização do trabalho do Tribunal precisam resguardar essas garantias. Delas depende a legitimidade de decisões cujos efeitos podem alcançar pessoas que sequer participaram do processo em que foram proferidas. Registro meu agradecimento a Rogéria Fagundes Dotti, presidente da Comissão, a Marco Aurélio Peixoto, relator, e a Bruno Fuga, José Henrique Mouta Araújo e Luís Manoel Borges do Vale, pela coordenação científica. Estendo esse reconhecimento às autoras e aos autores que se dedicaram à elaboração dos estudos. Ao apresentar esta coletânea, desejo que sua leitura fortaleça uma advocacia apta a discutir tanto o acesso ao STJ quanto as razões de seus julgados. A contribuição da advocacia para a interpretação uniforme do direito federal começa na defesa de cada causa e se projeta na qualidade da justiça oferecida a todos
COORDENADORES
SOBRE OS AUTORES
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
CAPÍTULO 1
Alan Yuri Gomes Ferreira
O CONCEITO DE RELEVÂNCIA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA E A TRANSCENDÊNCIA DOS INTERESSES SUBJETIVOS
Introdução
1 O regime da relevância da questão federal: breve panorama normativo
2 A relevância como conceito jurídico indeterminado
2.1 Antecedentes: arguição de relevância, repercussão geral e transcendência
2.2 O objeto da relevância: a questão de direito federal, e não a causa
3 Os perfis da relevância
3.1 Relevância econômica
3.2 Relevância política
3.3 Relevância social
3.4 Relevância jurídica
4 A transcendência dos interesses subjetivos do processo
4.1 O binômio relevância-transcendência
4.2 As hipóteses do art. 105, § 3º, da Constituição: relevância sem transcendência?
4.3 As técnicas de apreciação da Emenda Regimental nº 55/2026 do STJ e a transcendência
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 2
Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E O DIREITO INTERTEMPORAL: DA EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022 À LEI 15.484/2026 E O PROBLEMA DO “PÓS-CEDENTE”
Introdução
1 Premissas do Direito Intertemporal Processual
2 A relevância na EC 125/2022: eficácia limitada e marco temporal
3 A Lei 15.484/2026: o acerto do art. 4º e o problema do art. 5º
4 As disposições transitórias do regimento interno do STJ
5 O “pós-cedente” e a insegurança jurídica
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 3
Ana Karenina Silva Ramalho Andrade
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E O PROTAGONISMO DO
VALOR DA CAUSA
Introdução
1 A relevância da questão federal como propulsora da missão institucional do Superior Tribunal de Justiça
1.1 Da sobrecarga de processos à função de corte de precedentes
1.2 O paralelo com a repercussão geral
1.3 A regulamentação pela Lei nº 15.484/2026 e pela Emenda Regimental nº 55/2026
1.4 O ônus de demonstrar a relevância
2 As relevâncias presumidas e seus questionamentos
2.1 O rol exclusivamente constitucional
2.2 A natureza da presunção
2.3 As controvérsias das demais hipóteses
3 O impacto da relevância da questão federal no valor da causa e sua aferição para fins de comprovação da relevância
3.1 As funções tradicionais do valor da causa
3.2 A nova função: critério constitucional de acesso ao Superior Tribunal
de Justiça
3.3 Qual valor deve ser considerado?
3.4 Quem pode alterar o valor da causa
3.5 Em que momento se afere o patamar e qual salário mínimo se utiliza
3.6 Situações especiais
3.7 Riscos de manipulação e seus contrapesos
3.8 Direito intertemporal
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 4
André Sigiliano Paradela
Bruno de Sá Barcelos Cavaco
DECISÕES DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM E FUNDAMENTAÇÃO COMPOSTA: A IDENTIFICAÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO NOVO REGIME DO RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 Premissas Consolidadas
2 O novo quadro das decisões de admissibilidade na origem
2.1 Fundamentos vinculados a pronunciamento qualificado do STJ
2.2 A inadmissão por ausência do tópico de relevância
2.3 O limite do juízo de admissibilidade na origem: forma e substância
da relevância
3 Fundamentação composta no novo regime
3.1 Fundamentos da mesma natureza
3.2 Fundamentos de naturezas distintas sobre capítulos distintos
3.3 Fundamentos de naturezas distintas sobre o mesmo capítulo
4 Dever de fundamentação, cabimento dos embargos de declaração e a fungibilidade recursal
5 Depois do agravo interno: distinção, superação e acesso ao STJ
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 5
Andre Vasconcelos Roque
Luiz Dellore
Zulmar Duarte de Oliveira Jr.
OS LIMITES DA ANTECIPAÇÃO: ANTICIPATORY OVERRULING E O ART. 255-AA DO RISTJ APÓS A EMENDA REGIMENTAL 55/2026
Introdução
1 Estabilidade sem imobilismo
2 A Suprema Corte Americana e o anticipatory overruling
2.1 Barnette: o caso paradigma
2.2 A inflexão: de Rodriguez de Quijas a Mallory
2.3 A rigidez da regra e o que isso demonstra
2.4 A saída intermediária: State Oil v. Khan
2.5 A conclusão da SCOTUS é aplicada ao modelo brasileiro em relação à RQF?
3 Antecipar a superação ou antecipar o acesso pela prognose de superação?
4 Os limites da antecipação no regime da relevância
4.1 Sinais do próprio STJ
4.2 Votos vencidos
4.3 Mudança legislativa, social ou econômica
4.4 Decisão posterior do STF e o art. 255-AD
4.5 A mera discordância do órgão de origem não basta
Considerações Finais
CAPÍTULO 6
Angélica Mota Cabral
Celso Marins Torres Filho
A SÚMULA 7 COMO POSSÍVEL ATALHO DO FILTRO DE RELEVÂNCIA: REEXAME DE PROVA, QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E O QUÓRUM DE DOIS TERÇOS NO RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 O filtro de relevância e suas garantias procedimentais
1.1 Base constitucional e regulamentação legal
1.2 A disciplina regimental e a coexistência dos óbices
1.3 A via da incompetência e as teses de não cabimento
2 A Súmula 7 como juízo de classificação
2.1 A fronteira funcional entre fato, prova e qualificação
2.2 Reexame, revaloração e qualificação na jurisprudência
2.3 Normas probatórias e cláusulas contratuais
2.4 Uma fronteira não uniformizável
3 O atalho: assimetrias entre o óbice da Súmula e a recusa de relevância
3.1 Quem decide, por qual quórum e com qual recurso
3.2 A escala da triagem
3.3 O precedente do Supremo Tribunal Federal
3.4 Objeções
4 Critérios para conter o atalho
4.1 Fundamentação qualificada da incidência da Súmula 7
4.2 O tópico de relevância como delimitação da premissa fática
4.3 Os limites das teses negativas fundadas na dependência fática
4.4 Questões em aberto
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 7
Arlete Inês Aurelli
Izabel Cristina Pinheiro Cardoso Pantaleão Ferreira
OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FRENTE AO NOVO REGIME IMPLANTADO PELA LEI 15.484/2026 E EMENDAS REGIMENTAIS 53 E 55 DE 2026
Introdução
1 A função do Superior Tribunal de Justiça
2 Requisitos intrínsecos e extrínsecos gerais
3 Requisitos específicos para o Recurso Especial
3.1 Tribunal de origem e esgotamento das instâncias ordinárias
3.2 Impugnação específica
3.3 Matéria exclusivamente de direito
3.4 Prequestionamento
3.5 Hipóteses constitucionais de cabimento e divergência jurisprudencial
3.6 Resumo estruturado
3.7 A relevância da questão federal (filtro de admissibilidade)
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 8
Bruno Augusto Sampaio Fuga
Davi Weber Regioli
A RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL NOS RECURSOS ESPECIAIS FUNDAMENTADOS EM VIOLAÇÃO AO ART. 489 E AO ART. 1.022, AMBOS DO CPC
Introdução
1 A demonstração da relevância da questão federal infraconstitucional no
Recurso Especial
1.1 As hipóteses de relevância presumida
1.2 A relevância não presumida: demonstração na forma do § 2º do art.
1.035-A do CPC
2 Violações ao art. 489 e ao art. 1.022 do CPC no Recurso Especial
2.1 Violação ao art. 489 e ao art. 1.022 do CPC: nulidade do acórdão recorrido por vício na fundamentação
2.2 Ausência de causa decidida e necessidade de indicação de violação ao art. 1.022 do CPC para a admissão de prequestionamento ficto no STJ
3 Relevância nas violações aos arts. 489 E 1.022 do CPC: proposta de solução
3.1 Inexistência de transcendência dos limites subjetivos do processo nas violações ao art. 489 e 1.022 do CPC
3.2 Proposta de solução: presunção de relevância pelo art. 105, § 3º, V, da CF
3.3 Processamento dos referidos recursos de acordo com as alterações promovidas pela Emenda Regimental 55/26 do STJ
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 9
Cassio Scarpinella Bueno
ACESSO À JUSTIÇA, DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E FILTRAGEM RECURSAL: LIMITES CONSTITUCIONAIS À REGULAMENTAÇÃO DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL
INFRACONSTITUCIONAL
Introdução: a Constituição de 1988 e o recurso especial
1 Mudanças
1.1 A EC n. 125/2022 e a relevância da questão de direito federal infraconstitucional como “única solução”
2 A regulamentação da EC n. 125/2022
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 10
Demóstenes Luiz Rafael Batista de Albuquerque Espíndola
O NOVO REGIME DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E SEUS REFLEXOS NA FORMAÇÃO DE PRECEDENTES DO STJ
Introdução
1 Precedentes judiciais – uma breve análise sobre o seu conceito e sua
natureza jurídica
1.1 Da ratio decidendi e do obiter dictum
1.2 Interpretação, norma jurídica e formação do precedente
2 O Superior Tribunal de Justiça como corte de precedentes
3 A relevância da questão federal e o regime de formação dos precedentes noSTJ
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 11
Fabiano Tesolin
O FILTRO DA RELEVÂNCIA E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Em busca do diálogo entre a Emenda Constitucional 125/2022 e o conceito da relevância da questão de direito federal
Introdução
1 As múltiplas e potenciais finalidades da relevância da questão federal no recurso especial: filtro recursal, filtro seletivo e instrumento de formação de precedentes obrigatórios
2 Os elementos estruturantes do conceito de relevância da questão de direito
federal
3 As hipóteses de relevância previstas na Constituição Federal e os prismas interpretativos
4 A transcendência no filtro da relevância e a formação de precedentes vinculantes pelo STJ
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 12
Felipe José Leite Guimarães
A ADVOCACIA PÚBLICA E O RECURSO ESPECIAL NO REGIME DA RELEVÂNCIA: PRESUNÇÃO CONSTITUCIONAL, TÓPICO ESPECÍFICO E INTERESSE SUBJETIVO DO ENTE PÚBLICO
Introdução
1 O regime em três camadas
1.1 A Constituição
1.2 A Lei 15.484/2026
1.3 O Regimento Interno
2 As hipóteses presumidas e o que a advocacia pública alcança
2.1 Ausência de hipótese própria
2.2 Os incisos
2.3 O alcance real
3 O tópico específico nas hipóteses presumidas
3.1 O dever e sua extensão
3.2 O paralelo com a repercussão geral
3.3 A crítica à exigência
3.4 Possibilidade de correção
3.5 Conteúdo do tópico nas hipóteses presumidas
4 A relevância não presumida e o interesse subjetivo do ente
4.1 O critério
4.2 O caso do Município de Alecrim
4.3 O interesse do ente
5 Armadilhas processuais do ente recorrente
5.1 O recurso cabível
5.2 O prazo
5.3 A reclamação
5.4 Acompanhamento dos temas
6 Atuação institucional da advocacia pública
6.1 Manifestação de terceiros e distinção
6.2 O risco do tema negativo
6.3 Triagem do recurso
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 13
Fernando da Fonseca Gajardoni
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL (RQF) E A ORDEM DE ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RESP E DO ARESP
1 Um novo requisito de admissibilidade
2 A questão central: há uma ordem de análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos no STJ?
3 A tese: prioridade lógica da relevância sobre a maioria dos óbices ao conhecimento do Recurso Especial (RESP) e do Agravo em Recurso Especial (ARESP)
4 O status juridicamente diferenciado do requisito da relevância da questão de direito federal infraconstitucional
Considerações Finais
CAPÍTULO 14
Flávia Pereira Hill
Cecilia Rodrigues Frutuoso Hildebrand
A RELEVÂNCIA NÃO PRESUMIDA: CRITÉRIOS ARGUMENTATIVOS E ÔNUS DO RECORRENTE
Introdução
1 A arquitetura normativa da relevância da questão de Direito Federal
1.1 O art. 1.035-A do Código de Processo Civil e a disciplina regimental
1.2 Relevância presumida e relevância demonstrada: delimitação do objeto
2 O ônus argumentativo do recorrente
2.1 Ônus de forma e ônus de conteúdo
2.2 O binômio relevância e transcendência
2.3 Critérios argumentativos e a sanção de inadmissão
3 Distinção e relevância: uma estrutura argumentativa comum
3.1 O distinguishing e seus requisitos de consistência
3.2 A simetria entre o ônus de distinguir e o ônus de demonstrar a relevância
3.3 O precedente incompleto e a emergência da questão nova
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 15
Frederico Augusto Leopoldino Koehler
EXPLORANDO A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL NO RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 Motivação da reforma
2 Críticas à reforma
3 Fontes de inspiração no direito estrangeiro
4 Principais pontos controvertidos
4.1 Significado do conceito de “relevância da questão federal”
4.2 Art. 105, § 2º da CF/88: órgão competente e quórum de votação
4.3 Art. 105, § 3º, da CF/88: hipóteses expressas de relevância da questão federal
4.4 A atualização do valor da causa prevista no art. 2º da Emenda Constitucional nº 125/2022
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 16
Gisele Fernandes Góes
MAIS QUE UM FILTRO: A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL COMO TÉCNICA DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES
Introdução: contextualização histórica – da Emenda Constitucional n. 125/2022 à Lei n. 15.484/2026
1 Desenho constitucional e standard legislativo: mesmo caminho ou desvio de rotas?
1.1 Argumentos favoráveis à vinculação
1.2 Objeções à vinculação
2 Resposta às objeções: a vinculação como efeito da técnica qualificada
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 17
Gisele Welsch
OS DESAFIOS TÉCNICOS PARA A ADVOCACIA ESTRATÉGICA NO NOVO DESENHO INSTITUCIONAL DO STJ PÓS-RELEVÂNCIA E ER 55/26
Introdução
1 O novo desenho institucional: duas técnicas, dois ritos e um novo ambiente
decisório
1.1 Três estratos normativos e duas técnicas de julgamento
1.2 O rito ordinário bifásico e o rito sumário de reafirmação
2 O Plenário Virtual da relevância: onde se decide o que o STJ vai julgar
3 A comissão gestora de precedentes e a proposição de afetações
4 O acompanhamento da sessão virtual: um protocolo de atuação
5 A redação do tópico de relevância: o que deve ser demonstrado
5.1 Forma e substância: a fronteira que o advogado precisa dominar
5.2 A anatomia do tópico de relevância
6 O resumo estruturado do art. 343-A do RISTJ
7 Advocacia Pública e Privada: posturas estratégicas diferenciadas
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 18
Guilherme Veiga
Augusto Maciel Quaiotti
A RELEVÂNCIA DO RECURSO ESPECIAL E A MUDANÇA DO PADRÃO DECISÓRIO DO STJ
Introdução
1 A função constitucional do Superior Tribunal de Justiça
2 A Emenda Constitucional nº 125/2022
2.1 Origem e antecedentes
2.2 Referências estrangeiras
2.3 Relevância presumida e relevância a demonstrar
3 A regulamentação pela Lei nº 15.484/2026
3.1 O conceito legal de relevância e o ônus do tópico específico
3.2 Terceiros, representação adequada e quórum
3.3 Suspensão nacional e sessão presencial
3.4 A integração ao sistema de precedentes
4 A Emenda Regimental nº 55/2026
4.1 As duas técnicas de apreciação da relevância
4.2 A tese negativa e o fechamento do agravo em recurso especial
4.3 A absorção dos recursos repetitivos
5 O impacto quantitativo esperado
6 A calibragem entre decidir processos e decidir questões jurídicas
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 19
Heitor Vitor Mendonça Sica
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL: ENTRE FILTRO E MECANISMO DE JULGAMENTO POR AMOSTRAGEM
Introdução
1 O itinerário histórico dos filtros recursais nos Tribunais Superiores no Brasil
1.1 A repercussão geral do recurso extraordinário: filtro e gestão de casos repetitivos em rota de colisão
1.2 O recurso especial repetitivo sem filtro: a “importação” da técnica pelo Superior Tribunal de Justiça
1.3 A Emenda Constitucional 125/2022 e a criação do requisito da relevância
2 A Lei n. 15.484/2026: a disciplina do filtro de relevância
2.1 Panorama geral e vigência
2.2 O tópico específico e fundamentado como requisito formal de admissibilidade
2.3 As hipóteses de relevância “presumida”
2.4 Intervenção de terceiros, sobrestamento e vinculação do precedente
3 Algumas questões controvertidas
3.1 Presunção absoluta ou relativa? O risco de esvaziamento do art. 105, §3º, da Constituição
3.2 A polissemia do termo “causa” e o critério dos 500 salários-mínimos
4 O risco de confusão entre relevância e repetitividade
5 A relevância da questão federal e a missão constitucional de uniformização confiada ao STJ
Considerações Finais
CAPÍTULO 20
José Américo Zampar Júnior
RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL: REEXAME DA PROVA, INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS
Introdução
1 A relevância da questão federal e a função do Recurso Especial
2 Conhecimento do recurso, cassação e rejulgamento da causa
3 Questão de fato e questão de direito nos limites do Recurso Especial
4 Reexame da prova, valoração jurídica da prova e qualificação jurídica dos fatos
5 Interpretação contratual e qualificação jurídica
6 Relevância e autonomia da questão federal
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 21
José Henrique Mouta Araújo
O REGIME DA RELEVÂNCIA E OS FLUXOS PROCEDIMENTAIS NO STJ: OBSERVAÇÕES INICIAIS
Introdução
1 Os fluxos procedimentais a partir dos Tribunais locais: a indicação, distinção ou superação de teses
2 A manutenção dos demais requisitos de admissibilidade e as múltiplas competências
3 O procedimento comum e o procedimento sumário de formação de precedente qualificado (positivo ou negativo): o papel da comissão gestora de precedentes, jurisprudência e ações coletivas
4 A relevância presumida, para o caso concreto e a aplicação da tese pelos órgãos locais
CAPÍTULO 22
Juliana Bizarria
A EMENDA REGIMENTAL 55/2026 DO STJ E O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE FATO PARA APLICAÇÃO DO PRECEDENTE COMO REQUISITO PARA O CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO NA SISTEMÁTICA DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL
Introdução
1 Cabimento da reclamação na sistemática anterior à aprovação da Lei nº 15.484/2026 e da Emenda Regimental 55/2026
2 A função dos Tribunais Superiores e os limites do julgamento da causa
3 A Emenda Regimental 55/2026 do STJ e o não preenchimento dos requisitos de fato para aplicação do precedente como requisito para o cabimento da reclamação na sistemática da relevância no recurso especial
Referências
CAPÍTULO 23
Leonardo Carneiro da Cunha
RELEVÂNCIA DAS QUESTÕES DE DIREITO FEDERAL EM RECURSO ESPECIAL E DIREITO INTERTEMPORAL
Introdução
1 A norma constitucional de eficácia limitada e a dupla regulamentação
2 Direito intertemporal
2.1 A antinomia entre o § 2º do art. 105 da Constituição e o art. 2º da Emenda Constitucional 125/2022
2.2 O direito adquirido processual ao recurso
2.3 O precedente da repercussão geral
2.4 O art. 4º da Lei nº 15.484/2026
2.5 Limites temporais da aplicação da irrelevância aos recursos especiais interpostos antes do início de vigência da Lei nº 15.484/2026
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 24
Luís Manoel Borges do Valle
Rafael Carvalho Rezende Oliveira
A SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO NO REGIME DA RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL: NOVOS RUMOS
Introdução
1 A Relevância da Questão Federal e a formação de precedentes obrigatórios
2 Linhas gerais sobre o procedimento de superação de precedentes
3 A superação do precedente firmado no regime da relevância da questão federal: novos rumos
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 25
Marco Aurélio Ventura Peixoto
Renata Cortez Vieira Peixoto
Leonardo Moreira Santos
AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO NOVO REGIME DA RELEVÂNCIA: O FUNDAMENTO DA DECISÃO COMO CRITÉRIO DE ESCOLHA DO RECURSO
Introdução
1 Inadmissão, negativa de seguimento e identificação do recurso cabível
2 O agravo em recurso especial no regime da relevância
2.1 Cabimento contra fundamentos ordinários de inadmissibilidade
2.2 Ausência formal do tópico específico e fundamentado
2.3 Juízo material indevido na origem
3 O agravo interno no tribunal de origem
3.1 Aplicação de decisão que recusou a relevância
3.2 Aplicação de tese de mérito formada sob o regime da relevância
4 O agravo interno no Superior Tribunal de Justiça
4.1 Decisões monocráticas da Presidência e do relator
4.2 Atos irrecorríveis e decisões colegiadas
5 Decisões com fundamentos múltiplos ou natureza híbrida
6 Impugnação específica, erro grosseiro e fungibilidade
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 26
Murilo Teixeira Avelino
A RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
Generalidades
1 Das semelhanças entre a repercussão geral e a relevância da questão infraconstitucional
2 A relevância presumida no caso de Recurso Especial em face de acórdão que julga IRDR
3 O art. 255-G do RISTJ
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 27
Paulo Mendes
OS FILTROS DA RELEVÂNCIA E DA REPERCUSSÃO GERAL: APROXIMAÇÕES, DIFERENÇAS E DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS
Introdução
1 A repercussão geral como ponto de partida para a compreensão da
relevância
2 A estrutura e o funcionamento da relevância no Superior Tribunal de Justiça
2.1 A relevância como termo polissêmico
2.2 Precedentes positivos e negativos
2.3 Os dois circuitos possíveis para o reconhecimento da relevância e a definição do precedente vinculante
2.4 O julgamento com efeito exclusivo para o caso concreto
2.5 A necessidade de tópico fundamentado, inclusive nas hipóteses de relevância presumida
3 Aproximações, diferenças e diálogos institucionais
4 Da regulamentação à prática: os primeiros passos do novo regime
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 28
Pedro Miranda de Oliveira
Romero Assis de Oliveira
A PRESUNÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL NO
RECURSO ESPECIAL
Introdução
1 A finalidade constitucional do Recurso Especial
2 O exame da transcendência e Relevância como poder discricionário das Cortes Supremas
3 Entre antinomias e interpretações sistemáticas
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 29
Ravi Peixoto
RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS SOB O REGIME DE RELEVÂNCIA: EXCEPCIONALIDADE E ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS
Introdução
1 O entendimento do STJ sobre a reclamação para controle de precedentes entre a Lei 13.256/2016 e a Lei 15.484/2026
2 O que a Lei 15.484/2026 e a Emenda n. 55/2026 ao RISTJ alteraram no regime da reclamação
3 Entre o manifesto desacordo e a excepcionalidade: em busca dos limites do cabimento da nova reclamação
3.1 Quando é cabível a nova reclamação?
4 A exigência do prévio esgotamento das instâncias ordinárias
5 A tutela da boa-fé na reclamação
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 30
Renato Montans de Sá
Luís Eduardo Simardi Fernandes
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E A REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL: LINHAS GERAIS, SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS
Introdução
1 A repercussão geral da questão constitucional
1.1 Competência para análise e quórum para rejeição da repercussão geral
1.2 Sobrestamento de processos e resultado do julgamento
2 A relevância da questão federal
2.1 Procedimento para aferição da relevância da questão federal
2.2 O julgamento da relevância
2.3 Julgamento do mérito do recurso especial
3 Semelhanças e diferenças entre a relevância da questão federal e a repercussão geral da questão constitucional
3.1 Semelhanças
3.1.1 Quórum
3.1.2 Irrecorribilidade da decisão que afasta o requisito e inadmite o recurso
3.1.3 A regularidade formal
3.1.4 A participação do amicus curiae
3.2 Diferenças
3.2.1 Presunções e o valor da causa como caracterizador de relevância presumida
3.2.2 Formação ou não do precedente qualificado
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 31
Rodrigo Frantz Becker
Thiago Dias Delfino Cabral
FILTRO DA RELEVÂNCIA: O INÍCIO DA PERCOLATION NO BRASIL?
Introdução
1 A regulamentação do Filtro da Relevância no Brasil
2 A percolation nos Estados Unidos
3 O início da percolation no Brasil?
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 32
Rodrigo Fux
O CONTRADITÓRIO PARTICIPATIVO COMO UM DOS PILARES NA FORMAÇÃO DE PRECEDENTES VINCULANTES PELO STJ
Introdução
1 Uniformidade e segurança jurídica
1.1 A superação da dicotomia das raízes do sistema de justiça brasileiro: a EC 45/2004 e o CPC/2015
1.2 O que são precedentes?
2 O STJ na formação de precedentes
2.1 O rito dos recursos repetitivos
2.2 A relevância da questão federal
2.3 Outras frentes de atuação do STJ na formação de precedentes
3 O contraditório na formação de precedentes
3.1 O sentido e o alcance do princípio do contraditório
3.2 O contraditório institucionalizado: amicus curiae e audiências públicas
Considerações finais: a legitimação nos novos rumos do STJ
Referências
CAPÍTULO 33
Rogéria Fagundes Dotti
A RELEVÂNCIA E OS JULGAMENTOS VIRTUAIS NO STJ: ORALIDADE DISPENSÁVEL?
Introdução
1 A mutação funcional do Superior Tribunal de Justiça
2 A criação de filtros recursais e a função das Cortes de vértice
3 A Emenda Constitucional nº 125/2022 e a relevância da questão federal
4 A oralidade e a interação como essência da colegialidade
5 O fluxo procedimental nos julgamentos virtuais
6 Tecnologia e a necessária interação nos julgamentos virtuais
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 34
Ronaldo Cramer
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL E A CONVERSÃO DO SISTEMA DE PRECEDENTES EM SISTEMA DE TEMAS
Introdução
1 O sistema de precedentes do CPC de 2015 e a ratio decidendi
2 Da tese ao tema: a prática dos tribunais superiores
3 A relevância da questão federal e os seus três procedimentos
4 Primeiro impacto: a tendência de absorção da sistemática dos recursos especiais repetitivos
5 Segundo impacto: o incremento da prática dos temas
6 Um sistema de temas: a necessária distinção entre ratio decidendi, tese jurídica e tema
7 A reclamação como mecanismo de controle da aplicação dos temas
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 35
Sérgio Cruz Arenhart
HABEMUS RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL. E AGORA?
1 O Superior Tribunal de Justiça como Corte de Precedentes. O que é isso?
2 O perfil da relevância da questão federal e suas consequências
3 Entre a eficiência e a unidade do direito federal: reflexões para um ponto de equilíbrio necessário
Considerações Finais: uma jornada rumo a uma Corte de Precedentes
CAPÍTULO 36
Victor Angelim da Silva
A RELATIVIZAÇÃO DAS HIPÓTESES DE RELEVÂNCIA PRESUMIDA: ÔNUS DE PROVAR RELEVÂNCIA E DEVER DE FUNDAMENTAR
1 Relevância da questão federal e o porquê do Superior Tribunal de Justiça não ser terceira instância
2 O porquê de se defender um rol presumido de relevância
3 O dever de arguir a presunção de relevância e o dever de fundamentar
4 Arremates acerca do que se espera do filtro de relevância
Referências
CAPÍTULO 37
Vinicius Silva Lemos
AS ALTERAÇÕES DO CPC REALIZADAS PELA LEI Nº 15.484/2026: A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DA RELEVÂNCIA
Introdução
1 A construção mais clara do instituto na Lei nº 15.484/2026: a escolha pela relevância como meio de formação de precedente judicial vinculante em todos os aspectos
1.1 A relevância como meio de formação de precedente judicial vinculante: a construção da relevância como equivalente à repercussão geral – o art. 1.035-A do CPC
2 As demais alterações do CPC realizadas pela Lei nº 15.484/2026
2.1 O impacto da relevância no juízo de admissibilidade prévio dos Tribunais recorridos: a nova redação do art. 1.030, I, “c”, II e V, “a”, todos do CPC
2.2 O impacto da relevância sobre os processos e recursos sobrestados para a definição do regime de relevância: a nova redação do art. 1.039, parágrafo único do CPC
2.3 O impacto da relevância no cabimento do agravo em recurso especial: a nova redação do art. 1.042 do CPC
2.4 O impacto da relevância no cabimento da reclamação: a inserção do art. 988, V, § 4º, § 5º, II, todos do CPC
2.5 O impacto da relevância na sistemática de julgamento para formação de precedentes judiciais vinculantes quando o recurso representativo tem desistência: a nova redação do art. 998, parágrafo único do CPC
3 A relevância pós-lei nº 15.484/2026, a definição como meio de formação de precedente judicial vinculante e a necessidade de regulamentação complementar no regimento interno do STJ – a Emenda Regimental nº 55/2026
Considerações Finais
Referências
CAPÍTULO 38
Wenner Melo
PRECEDENTES VINCULANTES, RAZÕES DISPONÍVEIS: A IDEOLOGIA BRASILEIRA DA VINCULAÇÃO
Introdução
1 A ideologia do precedente: autoridade, razão e reconstrução da ratio
2 A ideologia oficial brasileira: vinculação, coerência e jurisdição de
precedentes
3 A ideologia prática brasileira: disponibilidade, tese e controle seletivo
Considerações Finais
Referências
| ISBN | 978-65-5113-807-2 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 3 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 704 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | outubro/2026 |
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Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020).Pós-doutor pela USP. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil pelo IDCC (2009).Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Foi Coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É o atual Vice-Presidente da Comissão de Processo Civil da OAB/PR (2025). Membro Consultor da Comissão Especial do Código de Processo Civil da OAB em Brasília. Membro titular efetivo, cadeira n. 32, da Academia de Letras de Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É membro do IBPD (Instituto Brasileiro de Processo Civil). Foi Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth.
Pós-Doutor (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), doutor e mestre em direito (UFPA), professor do CESUPA/PA e IDP/DF, advogado e procurador do Estado do Pará (www.henriquemouta.com.br).
Procurador do Estado de Alagoas, Membro do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais, Membro do Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais, Sócio do escritório Rafael Oliveira Advogados Associados, nomeado Procurador Federal, Ex-Advogado da Petrobras, Presidente da Comissão de Inteligência Artificial aplicada à Advocacia Pública, Membro da Comissão Especial do Código de Processo de Civil do Conselho Federal da OAB, Doutor pela Universidade de Brasília- UnB, Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal de Alagoas, Especialista pela Ohio University, Professor de Direito Processual Civil na Escola Superior da Magistratura de Alagoas - ESMAL, na Escola Superior da Magistratura de Goiás, na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso do Sul, na Escola da Advocacia Geral da União - EAGU, na UERJ e em outras instituições de ensino, membro da Internacional Association of Privacy Professionals - IAPP, do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo - ANNEP, Revisor da Revista Eletrônica de Direito Processual, Autor de obras jurídicas, dentre elas “Teoria Geral do Processo Tecnológico” (Indicada ao prêmio Jabuti em 2024), “Precedente Judicial: Da Teoria Clássica à Tecnológica” e “LGPD na Administração Pública
Advogado da União. Doutorando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Especialista em Direito Público pela UnB. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Associado Fundador da ANNEP – Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo, Professor Honorário da Escola Superior da Advocacia da OAB/ PE, da Graduação em Direito do Centro Universitário Estácio do Recife, das Especializações em Direito Processual Civil da UFPE, do IAJUF/UNIRIOS, do Centro Universitário Estácio do Recife e da Esmatra VI. Coordenador da Pós-Graduação em Advocacia Pública da Faculdade CERS. Professor do CERS. Adjunto da Direção da Escola da AGU
Doutora e mestre pela Universidade Federal do Paraná - UFPR, secretáriageral do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil - IBDP, advogada. ([email protected])