No primeiro volume desta coleção, procurei explicar por que escolhi chamar de Razões de Decidir a reunião de alguns dos julgamentos dos quais participei como Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atribuindo à expressão não só o seu sentido técnico (os fundamentos que sustentam a conclusão de uma decisão judicial), mas referindo também aos motivos pelos quais determinados casos despertaram minha atenção e mereceram ser registrados: as questões jurídicas, fáticas ou humanas que os tornaram particularmente relevantes; e, em sentido ainda mais amplo, as razões que me levam a encontrar sentido no exercício da jurisdição. Este segundo volume nasce da intenção de dar continuidade a esse projeto, tornando-se um registro anual de uma parte da experiência jurisdicional, com a reunião de julgamentos que, por suas peculiaridades, tenham suscitado alguma reexão que valha a pena compartilhar. Não se trata de uma seleção dos casos mais importantes em termos de repercussão ou de complexidade, nem de uma exposição sistemática da jurisprudência do Tribunal. São decisões que, por algum motivo, me zeram pensar mais detidamente sobre o Direito, sobre a atividade de julgar ou sobre as pessoas e situações concretas que chegam ao Judiciário.
No primeiro volume desta coleção, procurei explicar por que escolhi chamar de Razões de Decidir a reunião de alguns dos julgamentos dos quais participei como Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atribuindo à expressão não só o seu sentido técnico (os fundamentos que sustentam a conclusão de uma decisão judicial), mas referindo também aos motivos pelos quais determinados casos despertaram minha atenção e mereceram ser registrados: as questões jurídicas, fáticas ou humanas que os tornaram particularmente relevantes; e, em sentido ainda mais amplo, as razões que me levam a encontrar sentido no exercício da jurisdição. Este segundo volume nasce da intenção de dar continuidade a esse projeto, tornando-se um registro anual de uma parte da experiência jurisdicional, com a reunião de julgamentos que, por suas peculiaridades, tenham suscitado alguma reexão que valha a pena compartilhar. Não se trata de uma seleção dos casos mais importantes em termos de repercussão ou de complexidade, nem de uma exposição sistemática da jurisprudência do Tribunal. São decisões que, por algum motivo, me zeram pensar mais detidamente sobre o Direito, sobre a atividade de julgar ou sobre as pessoas e situações concretas que chegam ao Judiciário.
SOBRE O AUTOR
APRESENTAÇÃO
PRIMEIRA SEÇÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
SUBSEÇÃO I.1
TUTELA PROVISÓRIA
CAPÍTULO 1
TUTELA PROVISÓRIA DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE QUANDO AS PARTES CONVERGEM EM TORNO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
CAPÍTULO 2
TUTELA DE EVIDÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE EXAMES POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Voto
Conclusão
SUBSEÇÃO I.2
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CAPÍTULO 3
SUJEIÇÃO DO CRÉDITO CUJO FATO GERADOR SEJA ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO RESPECTIVO PLANO. PROCEDIMENTO PARA A SUA EXECUÇÃO QUANDO A RECUPERAÇÃO JÁ SE ENCERROU
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
CAPÍTULO 4
DELINEAMENTO E RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS E DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
CAPÍTULO 5
PENHORA DE QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA. MANIFESTAÇÃO INSUFICIENTE DA CURADORIA ESPECIAL, QUE NÃO ALEGOU A IMPENHORABILIDADE, TENDO SE LIMITADO A REQUERER A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A FIM DE IDENTIFICAR QUAIS ERAM AS ESPÉCIES DE CONTAS EM QUE AS QUANTIAS ESTAVAM DEPOSITADAS
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
CAPÍTULO 6
DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DO ATO ATENTATÓRIO DA DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DA POSSIBILIDADE E DOS REQUISITOS PARA, EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, INSERIR O NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E BLOQUEAR SUAS CONTAS BANCÁRIAS COMO MEDIDAS COERCITIVAS
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
SUBSEÇÃO I.3
OUTROS TEMAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
CAPÍTULO 7
DA DECLARAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E DA POSSIBILIDADE DE PROCEDER AO IMEDIATO JULGAMENTO DO RECURSO, COM O APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
CAPÍTULO 8
VALIDADE DA CITAÇÃO DE CONDÔMINO, REALIZADA POR CARTA E RECEBIDA PELO RESPONSÁVEL DA PORTARIA, MESMO QUANDO O CONDOMÍNIO É PARTE AUTORA. PROFUNDIDADE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO PARA TRATAR DO TEOR DA DECISÃO QUE JULGARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SUPERANDO VÍCIO FORMAL NA APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
SEGUNDA SEÇÃO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CAPÍTULO 9
CABIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
CAPÍTULO 10
PRETENSÃO DE ADVOGADO QUANTO À RETENÇÃO E AO LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS EM PROCESSO EM QUE LHE FORAM REVOGADOS OS PODERES. LITÍGIO SOBRE O PRÓPRIO DIREITO AOS HONORÁRIOS. TRÂMITE EM PROCESSO AUTÔNOMO
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Voto Vista
TERCEIRA SEÇÃO
LOCAÇÃO E FIANÇA
CAPÍTULO 11
FALECIMENTO DO FIADOR QUANDO UMA PARTE DAS VERBAS LOCATÍCIAS JÁ ESTAVAM VENCIDAS. TRANSMISSÃO DA OBRIGAÇÃO AO ESPÓLIO E/OU HERDEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
QUARTA SEÇÃO
DIREITO DAS FAMÍLIAS E TÉCNICAS DE PROCESSO REESTRUTURANTE
CAPÍTULO 12
DIREITO FUNDAMENTAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. CONCESSÃO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DE TÉCNICAS DE PROCESSO REESTRUTURANTE AO DIREITO DAS FAMÍLIAS. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO À LUZ DA BOA FÉ. DISTINÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
QUINTA SEÇÃO
CONSÓRCIO
CAPÍTULO 13
LEGITIMIDADE PASSIVA E LIMITES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INTERMEDIADORA DO CONTRATO DE CONSÓRCIO POR RECUSA NA LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
SEXTA SEÇÃO
DIREITO TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO 14
PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO COMO ATO DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES DO PRAZO PRESCRICIONAL
1 Informações sobre o julgamento
2 Entenda o caso
3 Por que esse julgamento é interessante?
4 Razões de decidir
Relatório
Voto
Conclusão
| ISBN | 978-65-5113-815-7 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 372 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | novembro/2026 |
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Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP) e da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC). Também é Membro Fundador da Associação Norte e Nordeste de Professores de Direito Processual (ANNEP), da qual foi Presidente no período 2021/2023. É Professor das disciplinas Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civil e Prática Jurídica Cível na Faculdade de Direito da UFBA. Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.