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Vírus Autoritário e Processo Civil

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Em vez do actual autoritarismo, defendo um processo garantista que retire poderes ao juiz e os devolva às partes. O modelo processual que se critica neste livro é portador de um «vírus autoritário» que apareceu pela primeira vez na corte de Francisco José, na Áustria, transmitido por Franz Klein e que eu detectei em 2007, muito antes portanto da epidemia do COVID-19. A nova matriz, baseada na hiperactividade do juiz, atravessou o Atlântico e moldou o pensamento processual brasileiro, deixando rastros indeléveis de ativismo judicial que ainda se observam na actualidade. É com enorme alegria que vejo este livro ser publicado no Brasil, enquanto em Portugal a mainstream praticamente me silenciou e me trouxe «amargos de boca» (ele é o tal pensamento dominante, ele é a afirmação do primado da liberdade, ele é a recusa da falta de memória e da inquisição judicial…). Assisto, com entusiasmo, ao florescimento do garantismo processual em solo brasileiro, excelentemente representado por notáveis processualistas, tais como Eduardo José da Fonseca Costa, Igor Raatz e Mateus Costa Pereira. Reunir estes textos sob o título Vírus Autoritário e Processo é, assim, um gesto de partilha com os juristas brasileiros que, de forma corajosa, lideram agora a resistência contra o autoritarismo e o activismo judicial.

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Autores: Igor Raatz , Luís Correia de Mendonça

Em vez do actual autoritarismo, defendo um processo garantista que retire poderes ao juiz e os devolva às partes. O modelo processual que se critica neste livro é portador de um «vírus autoritário» que apareceu pela primeira vez na corte de Francisco José, na Áustria, transmitido por Franz Klein e que eu detectei em 2007, muito antes portanto da epidemia do COVID-19. A nova matriz, baseada na hiperactividade do juiz, atravessou o Atlântico e moldou o pensamento processual brasileiro, deixando rastros indeléveis de ativismo judicial que ainda se observam na actualidade. É com enorme alegria que vejo este livro ser publicado no Brasil, enquanto em Portugal a mainstream praticamente me silenciou e me trouxe «amargos de boca» (ele é o tal pensamento dominante, ele é a afirmação do primado da liberdade, ele é a recusa da falta de memória e da inquisição judicial…). Assisto, com entusiasmo, ao florescimento do garantismo processual em solo brasileiro, excelentemente representado por notáveis processualistas, tais como Eduardo José da Fonseca Costa, Igor Raatz e Mateus Costa Pereira. Reunir estes textos sob o título Vírus Autoritário e Processo é, assim, um gesto de partilha com os juristas brasileiros que, de forma corajosa, lideram agora a resistência contra o autoritarismo e o activismo judicial.

Sobre o Autor

Organizador

Apresentação

Prefácio

Prólogo



CAPÍTULO 1

A FEITURA DO CÓDIGO CIVIL DE 1966 NO ORDENAMENTO DO ESTADO NOVO PORTUGUÊS

1.1 Introdução

1.2 O aparente atraso no início dos trabalhos de revisão do Código Civil
de 1867

1.3 Os objectivos prosseguidos na elaboração do novo código

1.4 O método adoptado

1.5 O sistema de exposição seguido

1.6 As coordenadas essenciais do novo código civil

1.6.1 Reacção contra a teoria da autonomia da vontade

1.6.2 Reacção contra o subjectivismo

a) A crise do subjectivismo coincide com a progressiva afirmação da
doutrina da propriedade, desempenhando uma função social, e da teoria do
abuso do direito

b) Os atentados contra o subjectivismo prolongam-se ainda na
responsabilidade pelo risco

1.6.3 Vinculação a determinada moral



CAPÍTULO 2

O PENSAMENTO DE FRANCO CIPRIANI SOBRE A JUSTIÇA CIVIL

2.1 Introdução

2.2 Oligarcas, hierarcas e processualistas

2.3 O c.p.c. de 1940: um código antiliberal e autoritário

2.4 O juiz instrutor: um enigma indecifrável

2.5 O Ministério Público: uma magistratura «espiritual» no processo civil

2.6 O direito de recurso: uma garantia de civilização

2.7 As lições dos antigos Mestres

2.8 Um novo c.p.c., que prescinda das ideias «publicísticas» de 1940 e
esteja em conformidade com os valores da Constituição republicana



CAPÍTULO 3

VÍRUS AUTORITÁRIO E PROCESSO CIVIL

3.1 Introdução

3.2 A evolução da moderna disciplina processual civil

3.3 O garantismo processual

3.4 O direito processual civil português:

a) Raízes ideológicas

b) Concretizações processuais

3.5 A cooperação intersubjectiva e o juiz colaborante: um modelo
alternativo de processo?

3.6 Conclusão



CAPÍTULO 4

80 Anos De Autoritarismo: Uma Leitura Política Do Processo Civil Português

4.1 Introdução

4.2 O código de processo civil de 1876

4.3 As críticas ao código de processo civil de 1876

4.4 A «revolução processual» de 1926

4.5 A consagração da oralidade

4.6 O Código de processo civil de 1939

4.7 A reforma de 1961

4.8 A reforma intercalar de 1985

4.9 A reforma de 1995/1996

4.10 Conclusão



CAPÍTULO 5

O 25 DE ABRIL E A INEXPLICADA METAMORFOSE DO PROCESSO CIVIL

5.1 Introdução

5.2 O que é um processo autoritário?

5.3 Genealogia do processo autoritário

5.4 Uma metamorfose por explicar

5.5 Duas oportunidades perdidas

5.6 Uma verofilia inconsequente

5.7 A razão de ser das coisas

5.8 O modelo processual como escolha política



CAPÍTULO 6

CONVERGÊNCIAS PROCESSUAIS EM TEMPOS DE DITADURA: OS CÓDIGOS DE PROCESSO
CIVIL PORTUGUÊS E BRASILEIRO DE 1939

6.1 Introdução

6.2 Os papéis de Manuel Rodrigues Junior/Francisco Campos e J. Alberto
dos Reis/P. Batista Martins na feitura dos Códigos de Processo Civil de 1939

6.3 A ideologia dos legisladores e o modelo processual adoptado

6.4 As características da nova lei processual brasileira

6.5 A influência de Arrigo Solmi em Francisco Campos e a crítica de José
Alberto dos Reis

6.6 A figura da relação jurídica processual e a ocultação do viés
autoritário do processo

6.7 Conclusão



CAPÍTULO 7

PROCESSO CIVIL LÍQUIDO E GARANTIAS (O REGIME PROCESSUAL EXPERIMENTAL
PORTUGUÊS)

7.1 Introdução

7.2 Antecedentes históricos

7.3 Descrição breve do RPE

a) Génese

b) Dever de gestão processual do juiz e envolvimento das partes na
conformação do processo

7.4 Flexibilidade e garantismo

7.5 Um processo flexível ou um novo paradigma de processo?



CAPÍTULO 8

PRINCÍPIOS E PROCESSO CIVIL

8.1 Introdução

8.2 Criaturas deônticas: regras e princípios

8.3 Os princípios são normas jurídicas multiusos

8.4 Critérios de distinção entre regras e princípios

8.5 O neoconstitucionalismo e a Drittwirkung: novos paradigmas para
novos princípios

8.6 A génese dos princípios jurídicos no processo civil moderno

8.7 Os princípios na codificação do direito processual civil português

8.8 Os princípios internacionais, europeus e constitucionais do processo

8.9 Cinco argumentos contra o jusmoralismo “pós-moderno”

8.9.1 Desaparecimento da factispécie

8.9.2 Incalculabilidade do direito

8.9.3 Absolutismo axiológico

8.9.4 Balança inexistente e espada esquecida

8.9.5 Activismo judiciário

8.10 Conclusão



CAPÍTULO 9

O CONTRADITÓRIO E A PROIBIÇÃO DAS DECISÕES-SURPRESA

9.1 Introdução

9.2 O contraditório: o acto normativo

9.3 O contraditório: a disposição normativa

9.4 O contraditório: a doutrina

9.5 O contraditório: a jurisprudência

9.6 Notas críticas sobre a jurisprudência

9.7 Casuística

9.8 Valor negativo da falta de actuação do contraditório pelo juiz

9.9 Nulidade processual ou da sentença? Reclamação ou recurso?

9.10 As três respostas da jurisprudência à prova

9.11 Há um remédio de quarta via?

9.12 Conclusão



CAPÍTULO 10

A SINDICÂNCIA PELO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA VIOLAÇÃO DO
CONTRADITÓRIO NAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS

10.1 Introdução

10.2 Traços definitórios das presunções judiciais

10.3 O STJ e a tendência para alargar o seu campo de controlo do
julgamento de facto

10.4 As presunções judiciais na jurisprudência do STJ

10.5 As decisões-surpresa nas presunções judiciais: sua sindicância pelo STJ

10.6 Conclusão



CAPÍTULO 11

JUÍZES GESTORES

11.1 Introdução

11.2 O Case Management nos EUA

11.3 O Case Management em Inglaterra

11.4 Comparação entre o sistema de Case Management americano e o inglês

11.5 O significado do case management de Lord Woolf na historiografia do
direito processual civil do século XX

11.6 O que é o dever de gestão processual?

11.7 Conclusão



CAPÍTULO 12

A COOPERAÇÃO PROCESSUAL CIVIL NA SOMBRA DO INQUISITÓRIO

12.1 Introdução

12.2 A cooperação: alguns tópicos de direito comparado

12.3 O princípio da cooperação: como tudo começou

12.4 O princípio da cooperação no direito processual civil vigente.

12.4.1 Conteúdo

12.4.2 Limites

12.4.3 Valor negativo

12.5 Conclusão



CAPÍTULO 13

A ADEQUAÇÃO FORMAL: O FIM DE UM PRINCÍPIO

13.1 Introdução

13.2 Origem e evolução da categoria «cláusulas gerais»

13.3 O que diz a manualística portuguesa sobre as «cláusulas gerais»

13.4 O artigo 547.º não enuncia um princípio nem acolhe um conceito
jurídico indeterminado; formula uma cláusula geral

13.5 A adequação: sentido e limites

13.6 Conclusão



CAPÍTULO 14

O DISPOSITIVO: UM PRINCÍPIO EVANESCENTE

14.1 Introdução

14.2 O princípio do dispositivo

14.3 Princípio do dispositivo stricto sensu ou substancial e princípio
dispositivo lato sensu ou processual

14.4 O Código de Processo Civil de 1876

14.5 O Decreto n.º 3, de 29 de Maio de 1907

14.6 O Decreto n.º 12.353, de 22 de Setembro de 1926

14.7 O Decreto n.º 21.694, de 29 de Setembro de 1932

14.8 O Código de Processo Civil de 1939

14.9 O Decreto-Lei n.º 44.129, de 28 de Dezembro de 1961

14.10 O Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho

14.11 Os Decretos-Leis n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, e n.º 180/96, de
25 de Setembro

14.12 Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho

14.13 A Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho

14.14 Conclusão



Referências

ISBN 978-65-5113-774-7
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 671
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação outubro/2026
  1. Pós-doutor, doutro e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialização em processo civil pela Academia Brasileira de Direito Processual – ABDPC. Professor universitário. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro. Membro do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP. Advogado e fundador do Raatz & Anchieta Advocacia

  2. Luís Correia de Mendonça

    É Juiz Conselheiro (Ministro) do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Magistrado ao longo de 40 anos, foi docente na escola de formação de magistrados (Centro de Estudos Judiciários) e tem desenvolvido atividade na investigação jurídica, combinando análise dogmática, perspetiva histórica e reflexão crítica sobre as instituições jurídicas, particularmente sobre as bases ideológicas dos modelos processuais. É autor de diversos estudos e monografias, designadamente das obras José Alberto dos Reis, A Construção do Direito Processual Civil, Do processo liberal à revolução processual de 1926 (2026) Dos Recursos (2009) e Sistemas de Justiça e Organização Judiciária (2007).Tem publicado artigos em revistas nacionais e estrangeiras (Il Giusto Processo Civile, Revista de la Maestria en Derecho Procesal, Revista do Processo, Análise Social, O Direito, Themis, Julgar, Revista do CEJ, Revista do Ministério Público) e participado em várias iniciativas internacionais em defesa do garantismo processual (Proceso Civil Y Garantia, Primeira jornada Internacional, Valencia 2006, e Stato di Diritto e Garanzie Processuali, II Giornate Internazionali di Diritto Processuale Civile, Bari 2007).

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