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Como Planejar uma Política Municipal: Teoria e Prática Usando Programa de Ação

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No modelo constitucional brasileiro, planejar o orçamento não é uma opção administrativa, mas um dever associado à previsões expressas e à concretização dos direitos fundamentais, contidas no Artigo 165 seus incisos e parágrafos. Em um cenário de recursos escassos e demandas crescentes, a ausência de elaboração adequada do orçamento produz desperdício, frustração social e perda de confiança nas instituições. Municípios possuem leis detalhadas, planejamento orçamentário formalmente “completo” e valores a serem despendidos - e, ainda assim, problemas persistem. Por que isso acontece?

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Autores: Nathália Suzana Costa Silva Tozetto

No modelo constitucional brasileiro, planejar o orçamento não é uma opção administrativa, mas um dever associado à previsões expressas e à concretização dos direitos fundamentais, contidas no Artigo 165 seus incisos e parágrafos. Em um cenário de recursos escassos e demandas crescentes, a ausência de elaboração adequada do orçamento produz desperdício, frustração social e perda de confiança nas instituições. Municípios possuem leis detalhadas, planejamento orçamentário formalmente “completo” e valores a serem despendidos - e, ainda assim, problemas persistem. Por que isso acontece?

Sobre a Autora

Agradecimentos

Prefácio

Apresentação

Lista de Abreviaturas

Introdução



CAPÍTULO 1

PILARES DO ESTUDO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

1.1 Conceitos essenciais: Estado, Governo, Administração e Política Pública

1.2 O tratamento das necessidades coletivas como políticas públicas

1.3 Políticas públicas no Direito: a ação governamental processualmente
estruturada



CAPÍTULO 2

PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

2.1 Contexto histórico do planejamento da atuação estatal

2.2 A interdependência entre as funções de Planejamento e Gestão

2.3 Instrumentos legais do Planejamento Governamental

2.3.1 Planos setoriais de Políticas Públicas

2.3.2 Planejamento por programa de ação (programação orçamentária)

2.4 O programa de ação enquanto viabilizador do orçamento por resultados



CAPÍTULO 3

A MATERIALIZAÇÃO FINANCEIRA DO PROGRAMA DE AÇÃO: O DEVIDO PROCESSO
ORÇAMENTÁRIO

3.1 O devido processo orçamentário

3.1.1 PPA

3.1.2 LOA

3.1.3 LDO

3.1.4 RREO

3.2 Classificação da despesa orçamentária

3.2.1 Critérios de classificação qualitativa

3.2.2 Critérios de classificação quantitativa



CAPÍTULO 4

PLANEJANDO UM PROGRAMA DE AÇÃO: TEORIA E PRÁTICA

4.1 Pressupostos institucionais

4.2 Pressupostos teóricos da identificação de teorias, problemas e soluções

4.2.1 Identificação de teorias

4.2.2 Identificação e estruturação do problema

4.3 Identificação das soluções

4.4 O que é o “Programa de Ação”?

4.5 O que é a “Teoria do Programa”?

4.6 Elementos: teoria da mudança e teoria da ação

4.7 Como Estruturar um Programa de Ação

4.7.1 Modelo Lógico (ML): cadeia causal da Teoria do Programa

4.7.2 Método ZOOP: planejamento participativo de projetos

4.7.3 Método PES (Planejamento Estratégico Situacional): problemas de
contextos complexos

4.8 Armadilhas a evitar na criação de um programa

4.9 A Avaliação Baseada na Teoria do Programa

4.10 O risco da avaliação sem teoria do programa: análise de ‘caixa-preta’



CAPÍTULO 5

ANÁLISE EMPÍRICA DE UMA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL

5.1 Contexto jurídico federativo da política ambiental municipal

5.2 Análise das capacidades estatais

5.3 Análise dos dados orçamentários

5.4 Existe política pública sem uso do programa de ação?

5.5 Lição do caso: os problemas identificados

5.6 O que poderia ter sido feito: aplicando o Modelo Lógico

5.7 O processo orçamentário como instrumento de controle e aprendizado

5.8 Síntese propositiva: da análise ao aprimoramento



Considerações Finais

Referências 

ISBN 978-65-5113-571-2
Dimensões 16 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 196
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação 04/05/2026
  1. Nathália Suzana Costa Silva Tozetto[email protected]

    Advogada nas áreas de Direito Civil e Direito Público, especialmente constitucional e administrativo. Procuradora do Município de Goiânia, com atuação no contencioso judicial em Direito Público, especialmente nas áreas administrativa, tributária, ambiental e de políticas públicas. Mestre em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com dissertação sobre planejamento orçamentário de políticas públicas ambientais em Goiânia. Especialista em Direito Tributário (UNOPAR) e em Direito Processual Civil (UEPG). Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Possui produção científica em políticas públicas, direito administrativo, tributário e ambiental, com artigos em periódicos especializados, capítulos de livros jurídicos e textos de opinião.

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