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Questões incidentais e Mérito: Formação Progressiva do Conteúdo Decisório e Preclusões Judiciais

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Neste livro, propusemo-nos a identificar momentos do procedimento comum, da fase de conhecimento, em que o juiz decide questões prejudiciais, que têm o potencial de tornar preclusa parcela da futura sentença de mérito. Tais questões podem ser de fato ou de direito e são enfrentadas em decisões que versam sobre matérias processuais ou substanciais. Logo quando analisa a petição inicial, por exemplo, o magistrado realiza um juízo prévio de qualificação dos fatos ou do direito aplicável ao caso que lhe é submetido (arts. 321 e 330, do CPC). Decisões sobre a competência (art. 64, do CPC), o valor da causa (arts. 291 a 293, do CPC), as condições da ação (arts. 17 e 485, inc. VI, do CPC), a prescrição e a decadência (art. 487, inc. II, do CPC) exigem a solução de fatos, ou do direito aplicável ao caso, que irão impactar no conteúdo da sentença de mérito, compreendida como aquela que se pronuncia sobre o pedido. Para que estas questões precluam, o juiz, dado o momento avançado da instrução (a partir da fase de saneamento em diante) e o próprio objeto da decisão (não incide preclusão sobre decisões que fixam os pontos controvertidos ou deferem/indeferem provas), deve considerar que o feito se encontra suficientemente maduro para proferir uma sentença de mérito. Veremos que a preclusão incidente sobre as questões prejudiciais de mérito é secundum eventum probationis, tanto porque não haverá estabilidade se o juiz manifesta qualquer estado de dúvida, como porque a declaração que sobre elas recai não sobrevive aos fatos e/ou ao direito superveniente.

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Autores: Guilherme Tambarussi Bozzo

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Neste livro, propusemo-nos a identificar momentos do procedimento comum, da fase de conhecimento, em que o juiz decide questões prejudiciais, que têm o potencial de tornar preclusa parcela da futura sentença de mérito. Tais questões podem ser de fato ou de direito e são enfrentadas em decisões que versam sobre matérias processuais ou substanciais. Logo quando analisa a petição inicial, por exemplo, o magistrado realiza um juízo prévio de qualificação dos fatos ou do direito aplicável ao caso que lhe é submetido (arts. 321 e 330, do CPC). Decisões sobre a competência (art. 64, do CPC), o valor da causa (arts. 291 a 293, do CPC), as condições da ação (arts. 17 e 485, inc. VI, do CPC), a prescrição e a decadência (art. 487, inc. II, do CPC) exigem a solução de fatos, ou do direito aplicável ao caso, que irão impactar no conteúdo da sentença de mérito, compreendida como aquela que se pronuncia sobre o pedido. Para que estas questões precluam, o juiz, dado o momento avançado da instrução (a partir da fase de saneamento em diante) e o próprio objeto da decisão (não incide preclusão sobre decisões que fixam os pontos controvertidos ou deferem/indeferem provas), deve considerar que o feito se encontra suficientemente maduro para proferir uma sentença de mérito. Veremos que a preclusão incidente sobre as questões prejudiciais de mérito é secundum eventum probationis, tanto porque não haverá estabilidade se o juiz manifesta qualquer estado de dúvida, como porque a declaração que sobre elas recai não sobrevive aos fatos e/ou ao direito superveniente.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

CONSIDERAÇÕES INICIAIS E CONCEITOS

1.1 Mérito, objeto litigioso e objeto de conhecimento do juiz

1.2 Objeto de conhecimento do juiz: questões não integrantes do mérito do processo, mas a ele relacionadas

1.3 Mérito, conteúdo das decisões judiciais e sua estabilização

1.3.1 Objeto litigioso, objeto da decisão e sua estabilização

1.3.2 O papel da causa de pedir e da motivação na estabilidade das decisões judiciais

1.4 Tutela jurisdicional e declaração de questões incidentais

1.4.1 A tutela jurisdicional não se exaure na decisão de mérito definitiva

1.4.2 A noção de formação progressiva do conteúdo decisório na doutrina

1.4.3 As diversas fases do processo nas quais o juiz pode adiantar o conteúdo da futura decisão de mérito

1.5 Cognição judicial e sua relação com a estabilidade das decisões

1.6 O dever de não contradição e a vinculação do juiz ao conteúdo das decisões incidentais


CAPÍTULO 2

QUESTÕES PRELIMINARES, PREJUDICIAIS E INCIDENTAIS

2.1 Importância da distinção entre questões preliminares, prejudiciais e incidentais

2.2 Critérios lógicos de distinção das questões preliminares e prejudiciais

2.2.1 Questões preliminares e prejudiciais como prévias: antecedência em relação ao mérito

2.2.2 Distinção entre preliminares e prejudiciais com base no tipo de influência exercida na questão principal

2.3 Critérios jurídicos de distinção: sua importância para diferenciar os juízos prejudiciais sujeitos a mera preclusão, da questão prejudicial sujeita à coisa julgada prevista no art. 503, § 1º, do CPC

2.4 Questões prejudiciais lato sensu e questões prejudiciais stricto sensu: questões prejudiciais como gênero, do qual é espécie aquela prevista no art. 503, § 1º, do CPC

2.5 Questões incidentais

2.6 Manifestações da prejudicialidade lato sensu no processo

2.6.1 Juízos prejudiciais conjugados ou sucessivos

2.6.2 Juízos sobre o modo de ser de relações jurídicas e ações de estado

2.6.3 Relação jurídica fundamental ou complexa

2.6.4 Situações jurídicas incompatíveis

2.6.5 Questões prejudiciais estritamente jurídicas

2.6.6 Questões prejudiciais meramente fáticas

2.7 Conclusões parciais


CAPÍTULO 3

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÕES JURÍDICAS PREJUDICIAIS: O JULGAMENTO DE PARCELA DA FATTISPECIE

3.1 Amplitude do objeto da atividade declaratória

3.2 A declaração de apenas parcela da relação jurídica (fattispecie): situações jurídicas prejudiciais

3.3 Questões incidentais e declaração de parcela da relação jurídica discutida

3.4 Exemplos de julgamento de parcela da fattispecie no direito brasileiro em processos ou fases autônomas

3.4.1 A estabilidade da sentença penal na esfera civil

3.4.2 A sentença condenatória nos litígios que versam sobre direitos individuais homogêneos

3.5 Teoria sobre o duplo objeto do processo: utilidade da declaração sobre questões incidentais

3.6 Conclusões parciais: o conteúdo mínimo da declaração sobre questões prejudiciais incidentais


CAPÍTULO 4

DECISÕES INCIDENTAIS E FORMAÇÃO PROGRESSIVA DA DECISÃO DE MÉRITO

4.1 Breve contextualização sobre a cisão ou fracionamento do julgamento do mérito

4.2 Críticas à noção da concentração e unicidade do julgamento de mérito

4.2.1 As sucessivas reformas e a quebra do dogma da incindibilidade do julgamento de mérito no direito brasileiro

4.2.2 A cisão do conteúdo imperativo e a cisão do conteúdo lógico da decisão: fracionamento horizontal e fracionamento vertical

4.2.3 Poderes do juiz, decisões incidentais e cisão do julgamento de mérito

4.2.4 Sequenciamento das decisões judiciais: os exemplos do direito norte-americano e do princípio da “ragione più líquida”

4.3 Exemplos de julgamentos de questões de fato e de direito ao longo do processo no direito estrangeiro

4.3.1 A doutrina norte-americana da “law of the case”

4.3.2 A sentença sobre o fundamento da demanda no direito alemão (§ 304, da ZPO)

4.3.3 Decisão de saneamento no direito português

4.3.4 Decisões sobre questões preliminares de mérito na Itália

4.3.4.1 Questões que podem ser objeto de uma sentença não definitiva no direito italiano

4.3.4.2 Evolução legislativa e doutrinária sobre a preclusão das questões incidentais: da simples “ordinanza” às sentenças não definitivas

4.4 Breve estudo de casos sobre a preclusividade de questões incidentais que definem apenas parcela da relação jurídica no direito brasileiro


CAPÍTULO 5

SITUAÇÕES DE POTENCIAL PRECLUSÃO DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS DECIDIDAS AO LONGO DO PROCESSO E A FUTURA DECISÃO DE MÉRITO

5.1 Introdução ao quadro de questões prejudiciais incidentais que podem fazer precluir parcela do julgamento de mérito

5.2 As decisões sobre os pressupostos de admissibilidade e o mérito do processo

5.2.1 A decisão sobre a competência do juízo

5.2.1.1 Instrução e cognição de fatos e normas para fixação da competência

5.2.1.2 Questões prejudiciais à competência que não podem tornar preclusa parcela do mérito do processo: critério da compatibilidade ou incompatibilidade com a definição incidental

5.2.1.3 Questões prejudiciais comuns à competência, e ao mérito, e a sua preclusão

5.2.2 Decisão sobre o valor da causa

5.2.3 Decisões sobre as condições da ação

5.2.4 Conclusões parciais

5.3 Decisões proferidas na fase de saneamento do processo e o mérito

5.3.1 Função e estrutura da fase de saneamento

5.3.2 A fixação dos pontos controvertidos (art. 357, inc. II, do CPC)248

5.3.3 A decisão sobre deferimento ou indeferimento de provas (art. 357, inc. II, in fine, do CPC)

5.3.4 A decisão que fixa o ônus da prova (art. 357, inc. III, e 373, § 1º, do CPC)

5.3.5 A decisão que delimita as questões de direito relevantes para a definição do mérito (art. 357, inc. IV, do CPC)

5.3.6 Eficácia preclusiva da decisão saneadora e organizadora do processo: concentração dos atos processuais

5.3.7 Conclusões parciais

5.4 Decisões parciais de mérito e o conteúdo da sentença final

5.4.1 Decisão sobre a prescrição e a decadência

5.4.2 Questões prejudiciais apreciadas na decisão que julga parcialmente o mérito (art. 356, do CPC)

5.4.3 Decisão que julga antecipadamente uma questão prejudicial (art. 503, § 1º, do CPC)

5.4.4 Decisões ilíquidas ou genéricas

5.4.5 Decisão que julga a dissolução parcial da sociedade e fixa os critérios para apuração de haveres (art. 604, do CPC)

5.4.6 Conclusões parciais


CAPÍTULO 6

PRECLUSÃO EM GERAL E COISA JULGADA

6.1 Diferenciando preclusão, coisa julgada e demais estabilidades

6.1.1 Coisa julgada e preclusão

6.1.2 Preclusão voltada para a atividade das partes e preclusão voltada para a atividade do juiz

6.1.3 Das diversas modalidades de estabilidades previstas no Código de Processo Civil

6.1.4 Considerações terminológicas sobre as estabilidades no Código de Processo Civil

6.2 Questões sujeitas e questões não sujeitas à preclusão judicial

6.3 Decisões parciais de mérito, formação progressiva da coisa julgada e sua rescindibilidade

6.4 Efeitos preclusivos decorrentes da decisão declaratória da questão prejudicial meramente incidental: estabilidade mais fraca que a autoridade de coisa julgada e mais forte que a das tutelas provisórias


CAPÍTULO 7

SISTEMATIZAÇÃO DO EFEITO PRECLUSIVO DAS QUESTÕES INCIDENTALMENTE DECIDIDAS EM RELAÇÃO AO MÉRITO

7.1 Importância da preclusão das questões prejudiciais incidentais e da fixação de parâmetros para sua estabilização

7.2 Parâmetros dogmáticos para a compreensão da preclusão das questões incidentais em relação ao conteúdo da futura sentença de mérito

7.2.1 Identidade de questões

7.2.2 Necessidade de decisão judicial expressa

7.2.3 Preclusão e o grau de cognição exercido pelo juiz

7.2.4 Preclusão e alterações supervenientes dos fatos, provas e normas aplicadas à matéria decidida

7.2.5 Questões que podem ser objeto de preclusão: critério da relevância, em abstrato, para definição direta ou indireta do mérito do processo


CONCLUSÕES

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-487-0
Dimensões 23 x 15.5 x 5
Tipo do Livro Impresso
Páginas 414
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Junho/2023
  1. Guilherme Tambarussi Bozzogtbozzo@gmail.com
    Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Graduado pela mesma instituição. Professor de Direito Processual Civil no Programa de Pós-Graduação lato sensu da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor de Direito Processual Civil no Programa de Pós-Graduação lato sensu da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Advogado em São Paulo. Endereço eletrônico: gtbozzo@gmail.com.

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