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A Primazia do Julgamento de Mérito no Processo Civil Brasileiro: Fundamentos, Concretização e Limites Dogmáticos - 2ª Edição

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O livro enfrenta a distinção entre regras e princípios, adotando a teoria de Humberto Ávila para fazer uma análise heurística dessa distinção. Relembrando a força normativa dos princípios, apresenta a primazia da resolução do mérito como uma norma fundamental do direito processual civil. Em seguida, discorre sobre o modelo cooperativo de processo e sobre a imbricação da primazia da resolução do mérito com os princípios do contraditório e da cooperação, destacando sua íntima relação com diversos outros princípios. Depois, discorre sobre o aprimoramento do sistema de invalidades processuais e o reforço da instrumentalidade das formas no Código de Processo Civil, vindo, então, a examinar o conceito de mérito e a necessidade de sua delimitação para a análise do órgão jurisdicional.

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Autores: Artur Orlando De Albuquerque Da Costa Lins

O livro enfrenta a distinção entre regras e princípios, adotando a teoria de Humberto Ávila para fazer uma análise heurística dessa distinção. Relembrando a força normativa dos princípios, apresenta a primazia da resolução do mérito como uma norma fundamental do direito processual civil. Em seguida, discorre sobre o modelo cooperativo de processo e sobre a imbricação da primazia da resolução do mérito com os princípios do contraditório e da cooperação, destacando sua íntima relação com diversos outros princípios. Depois, discorre sobre o aprimoramento do sistema de invalidades processuais e o reforço da instrumentalidade das formas no Código de Processo Civil, vindo, então, a examinar o conceito de mérito e a necessidade de sua delimitação para a análise do órgão jurisdicional.

Sobre o Autor

Agradecimentos

Apresentação

Prefácio

Introdução



CAPÍTULO 1

A NORMA DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NA DICOTOMIA ENTRE
PRINCÍPIOS E REGRAS

1.1 O neoprocessualismo e o reconhecimento da força normativa dos
princípios

1.2 A adoção da teoria tripartite de Humberto Ávila como
referencial teórico para a delimitação conceitual das espécies
normativas

1.2.1 Uma abordagem heurística da distinção entre as espécies
normativas

1.2.2 O dilema da dissociação entre princípios e regras

1.2.3 O conteúdo eficacial dos princípios

1.3 A primazia da resolução de mérito como norma fundamental no
direito processual civil brasileiro

1.3.1 A sua pretensão de complementariedade e o seu amplo conteúdo
eficacial

1.3.2 A solução de mérito da postulação como o estado ideal de
coisas perseguido pelo princípio da primazia do julgamento de
mérito



CAPÍTULO 2

O MODELO PROCESSUAL COOPERATIVO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
BRASILEIRO

2.1 O modelo cooperativo de processo como “palco adequado” para a
aplicabilidade do princípio da primazia da resolução do mérito

2.2 A necessária imbricação entre os princípios do contraditório,
da cooperação e da primazia da resolução do mérito

2.2.1 Generalidades

2.2.2 O princípio do contraditório

2.2.3 O princípio da cooperação    

2.2.4 Deveres da cooperação

2.2.4.1 Dever de esclarecimento

2.2.4.2 Dever de prevenção

2.2.4.3 Dever de consulta

2.2.4.4 Dever de auxílio

2.3 O dever de prevenção como instrumento viabilizador para a
concretização do princípio da primazia do julgamento de mérito

2.4 O princípio da primazia do julgamento de mérito e sua íntima
relação com os princípios correlatos

2.4.1 Generalidades

2.4.2 O princípio da primazia da resolução de mérito como
conquista incorporada ao sobreprincípio do devido processo legal

2.4.3 O princípio da primazia da resolução de mérito e o princípio
da duração razoável do processo

2.4.4 O princípio da primazia da resolução de mérito e o princípio
da efetividade processual

2.4.5 O princípio da primazia da resolução de mérito e o princípio
da eficiência processual

2.5 O princípio da boa-fé processual como fundamento e limite para
a primazia do julgamento do mérito

2.5.1 Generalidades

2.5.2 Boa-fé objetiva versus boa-fé subjetiva-

2.5.3 Cláusula geral da boa-fé processual dirigida a todos os
participantes do processo

2.5.4 Função interpretativa do princípio da boa-fé processual

2.5.5 Medidas concretizadoras do princípio da boa-fé processual

2.5.5.1 Generalidades

2.5.5.2 A proibição do venire contra factum proprium

2.5.5.3 A supressio e a surrectio

2.5.6 Segurança jurídica e a proteção da confiança legítima



CAPÍTULO 3

O APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE INVALIDADES E O REFORÇO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS NO CPC

3.1 Generalidades

3.2 A influência do modelo processual cooperativo no regime de
invalidades processuais do CPC e a importância da teoria
comunicativa das invalidades

3.3 O trato das invalidades processuais no atual CPC

3.3.1 O plano da validade como campo de incidência das invalidades
processuais e a presunção de validade prima facie do ato
processual

3.3.2 O pronunciamento judicial como condição necessária para a
configuração das invalidades processuais

3.3.3 O atual CPC previu um princípio da “sanabilidade” das
invalidades processuais?

3.4 A potencialização da instrumentalidade das formas no atual CPC

3.4.1 Generalidades

3.4.2 A tipicidade mitigada das formas como o modelo de validade
dos atos processuais adotado no CPC

3.4.3 Os princípios da instrumentalidade das formas e do
aproveitamento dos atos processuais como normas abrangidas e
derivadas do princípio da primazia do julgamento de mérito

3.4.4 A preclusão como elemento limitador da decretação das
invalidades processuais

3.4.5 A causalidade como elemento limitador das invalidades
processuais

3.4.6 O prejuízo como elemento essencial do suporte fático
composto da invalidade e as regras dos arts. 282, §§1º e 2º, 283,
parágrafo único, e 488 do CPC, como normas correlatas e
concretizadoras da primazia do julgamento de mérito



CAPÍTULO 4

O CONCEITO DE MÉRITO E A NECESSIDADE DE SUA DELIMITAÇÃO PARA A
ANÁLISE JUDICIAL

4.1 Da dicotomia entre a admissibilidade e o mérito das
postulações

4.2 Da dificuldade em estabelecer o alcance e o exato sentido do
termo “mérito”

4.2.1 A polissemia do termo “mérito”

4.2.2 O mérito da demanda e o mérito do recurso

4.2.3 O mérito da postulação decorrente da conjugação da causa de
pedir e do pedido

4.3 O “mérito” na execução

4.4 A impossibilidade jurídica do pedido como questão de mérito no
CPC



CAPÍTULO 5

A CONCRETIZAÇÃO E OS LIMITES DOGMÁTICOS DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA
DO JULGAMENTO DE MÉRITO NO CPC

5.1 As regras concretizadoras do princípio da primazia do
julgamento de mérito na parte geral do CPC

5.1.1 A regra da translatio iudicii

5.1.2 As regras gerais dos arts. 139, IX e 317 do CPC, como
medidas de suprimento de pressupostos processuais e de saneamento
de outros vícios processuais em prol da decisão de mérito

5.1.3 A manifesta tempestividade do ato processual “prematuro”

5.2 As regras concretizadoras do princípio da primazia do
julgamento de mérito na parte especial do CPC (fase de
conhecimento)

5.2.1 As regras do art. 319, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC e a
impossibilidade de indeferimento liminar da petição inicial, com
fulcro em sua inépcia, quando houver dificuldade na efetivação da
citação do réu

5.2.2 As regras dos arts. 338 e 339 do CPC e o dever típico
imputado ao réu de correção da ilegitimidade passiva ad causam

5.2.3 A regra geral do art. 352 do CPC e o saneamento das
irregularidades e dos vícios sanáveis

5.2.4 A regra do art. 486, §1º, do CPC como impeditiva ao
ajuizamento reiterado de novas ações com vícios semelhantes aos
presentes nas ações extintas sem resolução do mérito

5.3 As regras concretizadoras do princípio da primazia do
julgamento de mérito na parte especial do CPC (fase recursal)

5.3.1 Generalidades

5.3.2 A regra geral da sanabilidade do art. 932, parágrafo único,
do CPC

5.3.3 A regra complementar do art. 932, inciso III, do CPC

5.3.4 O fato e o direito supervenientes e a regra do art. 933 do
CPC

5.3.5 As regras do art. 938, §§1º, 2º e 4º, do CPC como dever
geral de correção de defeitos processuais sanáveis no âmbito do
tribunal

5.3.6 O vício “insanável” da intempestividade recursal como limite
dogmático à primazia do julgamento de mérito (a regra do art.
1.003, §6º, do CPC)

5.3.7 O preparo recursal e as regras do art. 1.007, §§ 2º, 4º, 5º,
6º e 7º, do CPC em prol da primazia do julgamento de mérito

5.3.8 O julgamento de mérito diretamente pelo tribunal e as regras
dispostas no art. 1.013, §§3º e 4º, do CPC em prol da primazia do
julgamento de mérito

5.3.9 A regra do art. 1.024, §3º do CPC e a fungibilidade dos
embargos de declaração recebidos como agravo interno

5.3.10 A regra do 1.025 do CPC e o prequestionamento ficto

5.3.11 A regra do 1.029, §3º, do CPC e a desconsideração ou a
correção de vício formal “não grave” em favor do exame de mérito
dos recursos excepcionais

5.3.11.1 A ausência de demonstração do prequestionamento como
vício insanável

5.3.11.2 A inexistência de repercussão geral como vício insanável

5.3.12 As regras dos arts. 1.032 e 1.033 do CPC e a fungibilidade
de mão dupla entre os recursos especial e extraordinário em prol
do exame de mérito dos recursos excepcionais

5.4 Os limites dogmáticos à aplicabilidade do princípio da
primazia do julgamento de mérito no sistema recursal

5.4.1 Generalidades

5.4.2 Cabimento recursal

5.4.3 Interesse recursal

5.4.4 Legitimidade recursal

5.4.5 Inexistência de fato impeditivo e extintivo do poder de
recorrer

5.4.6 Regularidade formal recursal

5.4.7 Tempestividade e preparo recursais




Conclusão

Referências

ISBN 978-65-5113-501-9
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 383
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação março/2026
  1. Artur Orlando De Albuquerque Da Costa Lins[email protected]
    Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Judicial do Estado de Pernambuco (ESMAPE). Professor de Direito Processual Civil na graduação e na pós-graduação do Centro Universitário Frassinetti do Recife (UniFAFIRE). Professor da Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU). Procurador Federal da Advocacia-Geral da União (AGU). Diretor-Adjunto da Escola Superior da Advocacia-Geral da União (AGU) na 5ª Região (Recife/PE).

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