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Boa-fé Processual e Preclusão: A Insubsistência da Tese Das “Nulidades de Algibeira

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Pense-se na seguinte situação: o autor ajuíza uma demanda perante um órgão absolutamente incompetente. O juízo, a quem se impõe o poder-dever (ou dever-poder) de apreciar essa questão (art. 64, §1º, do CPC), não o faz. O réu deixa de alegar a matéria, como lhe cabia (art. 337, II, do CPC). Os três sujeitos processuais não observaram a incompetência. Passa-se o tempo, e o réu é o primeiro a romper a inércia, alegando a questão. O juízo se recusa a apreciar a matéria por entender que o réu agiu de má-fé (quebrando legítimas expectativas de que a matéria não seria alegada) e afirma que a arguição é uma “nulidade de algibeira”. Não se trata de um exemplo acadêmico. Foi objeto de decisão recentíssima do STF[1], que angaria simpatizantes diuturnamente em outros tribunais e na doutrina.A tese sempre me causou profundo incômodo, por ser manifestamente contra legem, à luz das diversas disposições que autorizam a apreciação de determinadas matérias a qualquer momento, ex officio  (v.g. arts. 64, § 1º, 337, § 5º, 485, § 3º, CPC), não se podendo aceitar que qualquer expectativa criada contra elas seja considerada legítima. Ademais, cria-se uma punição iníqua e que, por ironia, ignora a ideia de colaboração entre os sujeitos processuais. Contudo, poucos doutrinadores têm abordado essa questão, diante de um encantamento ingênuo com a pauta da boa-fé processual.

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Autores: Elie Pierre Eid , Felipe Sardenberg Guimarães Trés Henriques , Thiago Ferreira Siqueira

Pense-se na seguinte situação: o autor ajuíza uma demanda perante um órgão absolutamente incompetente. O juízo, a quem se impõe o poder-dever (ou dever-poder) de apreciar essa questão (art. 64, §1º, do CPC), não o faz. O réu deixa de alegar a matéria, como lhe cabia (art. 337, II, do CPC). Os três sujeitos processuais não observaram a incompetência. Passa-se o tempo, e o réu é o primeiro a romper a inércia, alegando a questão. O juízo se recusa a apreciar a matéria por entender que o réu agiu de má-fé (quebrando legítimas expectativas de que a matéria não seria alegada) e afirma que a arguição é uma “nulidade de algibeira”. Não se trata de um exemplo acadêmico. Foi objeto de decisão recentíssima do STF[1], que angaria simpatizantes diuturnamente em outros tribunais e na doutrina.A tese sempre me causou profundo incômodo, por ser manifestamente contra legem, à luz das diversas disposições que autorizam a apreciação de determinadas matérias a qualquer momento, ex officio  (v.g. arts. 64, § 1º, 337, § 5º, 485, § 3º, CPC), não se podendo aceitar que qualquer expectativa criada contra elas seja considerada legítima. Ademais, cria-se uma punição iníqua e que, por ironia, ignora a ideia de colaboração entre os sujeitos processuais. Contudo, poucos doutrinadores têm abordado essa questão, diante de um encantamento ingênuo com a pauta da boa-fé processual.

ORGANIZADORES DA COLEÇÃO
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
AS INVALIDADES PROCESSUAIS
1.1 Objetivos e limites do capítulo
1.2 Os planos do ato jurídico e sua aplicação ao processo civil: existência, validade e eficácia
1.2.1 O plano da existência
1.2.2 O plano da validade
1.2.3 O plano da eficácia
1.3 As diferentes posições jurídicas assumidas pelas partes e pelo juiz
1.4 As distinções entre os atos inválidos e os atos inadmissíveis
1.5 A insuficiência da classificação tradicional das invalidades processuais
1.6 O regime jurídico aplicável aos vícios processuais no Código de Processo Civil
1.6.1 A importância das formas para o processo civil
1.6.2 A instrumentalidade das formas
1.6.3 A instrumentalidade das formas e a validade prima facie dos atos processuais
1.6.4. Outros meios para evitar a decretação das invalidades processuais: confirmação, conversão, suprimento e preclusão
1.7 Conclusão parcial

CAPÍTULO 2
A BOA-FÉ PROCESSUAL
2.1 Objetivos e limites do capítulo
2.2 A boa-fé enquanto cláusula geral do ordenamento jurídico
2.3 Boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva
2.4 A aplicação da boa-fé objetiva no processo civil: venire contra factum proprium e supressio processuais
2.5 A relação entre a supressio e as invalidades processuais
2.6 O modelo “cooperativo” de processo e as condutas dos sujeitos processuais
2.7 Conclusão parcial

CAPÍTULO 3
A “NULIDADE DE ALGIBEIRA” E SUA RELAÇÃO COM A BOA-FÉ PROCESSUAL E COM A PRECLUSÃO
3.1 Objetivos e limites do capítulo
3.2 A preclusão processual civil
3.3
A omissão das partes e do juiz: a (não) incidência da preclusão e o
poder-dever de controlar a regularidade dos atos processuais
3.4 A estabilidade da decisão declaratória de saneamento e organização do processo e as invalidades processuais
3.5 A insubsistência da tese das “nulidades de algibeira”
3.6 A boa-fé no Direito Administrativo e a sua relação com a tese das “nulidades de algibeira”
3.7 Casuística no Superior Tribunal de Justiça

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ISBN 978-65-5113-637-5
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 204
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação junho/2026
  1. Elie Pierre Eid[email protected]
    Doutor e Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-doutorado pela Universitat de Barcelona. Professor de Direito Processual Civil.
  2. Felipe Sardenberg Guimarães Trés Henriques[email protected]
    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Professor de Direito Civil e Processo Civil.
  3. Thiago Ferreira Siqueira[email protected]
    Pós-Doutor em Direito Processual pela UFES. Doutor em Direito Processua pela USP. Mestre em Direito pela UFES. Professor da Graduação e do PPGDIR/UFES. Advogado. Membro-efetivo do IBDP

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