A extensão da coisa julgada a terceiros colegitimados é um problema clássico do processo civil que é até hoje discutido em linhas previsíveis, sem um resultado bem definido. Em “Coisa Julgada e Representatividade Adequada”, porém, o leitor pode esperar de tudo, menos o previsível. Felipe Neves Monteiro traz um novo olhar para a questão, com recorte específico para o campo das companhias abertas no mercado de capitais. O escopo é motivado pelas mudanças regulatórias trazidas pelo Anexo I da Resolução nº 80 de 2022, da CVM
A extensão da coisa julgada a terceiros colegitimados é um problema clássico do processo civil que é até hoje discutido em linhas previsíveis, sem um resultado bem definido. Em “Coisa Julgada e Representatividade Adequada”, porém, o leitor pode esperar de tudo, menos o previsível. Felipe Neves Monteiro traz um novo olhar para a questão, com recorte específico para o campo das companhias abertas no mercado de capitais. O escopo é motivado pelas mudanças regulatórias trazidas pelo Anexo I da Resolução nº 80 de 2022, da CVM
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A COISA JULGADA E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1 A teoria de Liebman sobre a coisa julgada: contexto de sua doutrina e formulação teórica
1.2 Pressupostos para a formação da coisa julgada
1.3 As funções negativa e positiva da coisa julgada
1.4 Limites objetivos da coisa julgada
1.5 Limites subjetivos da coisa julgada
1.6 Modos de produção da coisa julgada
1.7 A eficácia preclusiva da coisa julgada
CAPÍTULO 2
COISA JULGADA E TERCEIROS
2.1 A disciplina jurídica da coisa julgada: princípios constitucionais e a lei
2.2 Preliminarmente: o conceito de terceiro
2.3 Sucessão processual: extensão da coisa julgada a um (falso) terceiro
2.4 Substituição processual e legitimidade extraordinária em processos não coletivos
2.5 Instrumentos de tutela coletiva: ações coletivas e o IRDR
2.5.1 A legitimidade extraordinária e a substituição processual nas ações coletivas
2.5.2 A estabilidade da decisão em IRDR: precedente ou coisa julgada?
2.6 A coisa julgada em demandas envolvendo litisconsórcio unitário facultativo e direitos incindíveis
2.6.1 O litisconsórcio e suas diferentes classificações
2.6.2 Relações jurídicas envolvendo direitos incindíveis
2.6.3 Repercussões desses conceitos na coisa julgada
CAPÍTULO 3
A REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA E A EXTENSÃO DA COISA JULGADA A TERCEIRO
3.1 A origem da representatividade adequada e sua conceituação no direito norte-americano
3.2 A aplicação da representatividade adequada em litígios não coletivos como versão mitigada do direito do contraditório
3.3 A representatividade adequada no Brasil: razões para uma necessária mudança de paradigma
CAPÍTULO 4
RESOLVENDO O DILEMA DE MINERVA: COISA JULGADA POR REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA
4.1 Traçando os contornos do problema: um resumo das questões específicas dos litígios multitudinários do mercado de capitais
4.2 Uma primeira tentativa de solucionar o problema através da teoria de Alexy
4.3 A teoria do direito como integridade como método para solução do problema
4.3.1 Uma releitura do art. 506 do CPC através da interpretação construtiva
4.3.2 Consistência, risco moral e isonomia: a representatividade adequada como resposta para o problema
4.4 Minerva dá seu julgamento: características do sistema proposto e sua aplicação
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
| ISBN | 978-65-5113-451-7 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 206 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | fevereiro/2026 |
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Graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO e mestre pela PUC-RJ em Direito Civil e Prática Jurídica. Autor de artigos sobre processo civil e arbitragem. Advogado de contencioso estratégico cível e empresarial no Bocater Advogados.
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