O que sustenta o Estado de Direito, as regras que o compõem ou os valores que elas deveriam realizar? É essa a pergunta que atravessa os três ensaios de Antonio Manuel Peña Freire reunidos neste livro, professor de Filosofia do Direito na Universidad de Granada e uma das vozes mais consistentes da filosofia jurídica espanhola contemporânea. No primeiro ensaio, Peña Freire analisa Fuller para argumentar que a moral do direito está na forma das normas, não no seu conteúdo: um sistema só merece o nome de jurídico quando respeita certas condições mínimas de legalidade como generalidade, publicidade e estabilidade, mesmo que suas leis sejam moralmente imperfeitas. Depois revisita um dos episódios mais sombrios da história jurídica do século XX para desmontar um mito recorrente, o de que o colapso do Estado de Direito decorre do excesso de regras. Decorre, na verdade, da sua ausência, do abandono do governo por regras em favor de uma ideologia disfarçada de direito.
O que sustenta o Estado de Direito, as regras que o compõem ou os valores que elas deveriam realizar? É essa a pergunta que atravessa os três ensaios de Antonio Manuel Peña Freire reunidos neste livro, professor de Filosofia do Direito na Universidad de Granada e uma das vozes mais consistentes da filosofia jurídica espanhola contemporânea. No primeiro ensaio, Peña Freire analisa Fuller para argumentar que a moral do direito está na forma das normas, não no seu conteúdo: um sistema só merece o nome de jurídico quando respeita certas condições mínimas de legalidade como generalidade, publicidade e estabilidade, mesmo que suas leis sejam moralmente imperfeitas. Depois revisita um dos episódios mais sombrios da história jurídica do século XX para desmontar um mito recorrente, o de que o colapso do Estado de Direito decorre do excesso de regras. Decorre, na verdade, da sua ausência, do abandono do governo por regras em favor de uma ideologia disfarçada de direito.
SOBRE O AUTOR
TRADUÇÃO E ORGANIZAÇÃO
AGRADECIMENTOS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A FILIAÇÃO FILOSÓFICA DE LON FULLER: POSITIVISMO NORMATIVO (NEM JUSNATURALISMO NEM PRINCIPIALISMO)
1.1 A questão do direito injusto no debate entre Hart e Fuller
1.2 A dimensão moral do direito segundo Fuller
1.3 A filiação filosófica de Fuller
1.3.1 O que Fuller não é: nem jusnaturalista nem juspositivista descritivo
1.3.2 Fuller e o positivismo normativo
1.3.3 Fuller e o principialismo
Referências
CAPÍTULO 2
LIÇÕES DO NAZISMO JURÍDICO PARA A FILOSOFIA DO DIREITO: RADBRUCH E O POSITIVISMO JURÍDICO
2.1 Introdução
2.2 Radbruch, os nazistas e seus cúmplices juspositivistas
2.3 O direito nazista desvelado
2.4 Direito nazista e positivismo jurídico
2.4.1 Direito nazista e positivismo jurídico legalista
2.4.2 Direito nazista e positivismo jurídico ético ou normativo
2.4.3 O direito nazista e o juspositivismo teórico ou conceitual
2.4.3.1 Direito nazista e positivismo jurídico excludente
2.4.3.2 O direito nazista e o positivismo jurídico moderado
2.4.4 O poder dos nazistas e seu direito: o caso do juspositivismo aberto
2.5 Conclusão: uma história alternativa
Referências
CAPÍTULO 3
LEGALIDADE E CASOS DIFÍCEIS: CASOS DIFÍCEIS DO DIREITO, PELO DIREITO E PARA O DIREITO
3.1 Legalidade e casos difíceis
3.2 A perspectiva normativista
3.2.1 A perspectiva positivista: casos difíceis por indeterminação
3.2.2 A perspectiva principialista: os casos moralmente difíceis
3.3 Casos difíceis para a legalidade
3.3.1 Casos difíceis para a legalidade e indeterminação do direito
3.3.2 Casos difíceis para a legalidade devido à imoralidade do direito
3.3.3 Casos trágicos para a legalidade
Referências
CONCLUSÃO
| ISBN | 978-65-5113-792-1 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 124 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | outubro/2026 |
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Doutor em Direito e professor catedrático de Filosofia do Direito na Universidade de Granada. Foi professor convidado no Instituto Universitário Europeu de Florença, na Itália, na Georgia State University, nos Estados Unidos, na Universidade de Toronto, no Canadá, e na Università Roma Tre, na Itália. É autor de livros como La garantía en el Estado constitucional de derecho (1997) e Legalidad y orden jurídico (2018), além de numerosos trabalhos sobre teoria e filosofia do direito, entre os quais se destacam Lecciones del nazismo jurídico para la filosofía de derecho: Radbruch y el positivismo jurídico, La enseñanza del derecho y de su dimensión moral, Estado de derecho, adjudicación y racionalidad jurídica, La filiación filosófica de Lon Fuller, Principialismo y legalismo: una aproximación normativa e Legalidad y casos difíciles. Proferiu numerosas conferências e participou de congressos em países como Brasil, Peru, Guatemala e México. Foi editor da revista Anales de la Cátedra Francisco Suárez de 2019 a 2022.
Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS), bolsista CAPES. Mestre em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Mestre em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul (UCS).