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Multiplicidade Sancionatória Estatal pelo mesmo Fato: Ne Bis In Idem e Proporcionalidade

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*Previsão de envio a partir do dia 03/12/2021


A presente investigação escolheu um antigo e tormentoso problema do direito penal: a questão da multiplicidade sancionatória. Debruça-se sobre os limites de legitimidade da coexistência sancionatória, penal e administrativa, sobre um mesmo substrato fático. E o faz a partir de duas interrogações reitoras: (i) “toda vez que o Estado sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio do ne bis in idem?”; (ii) “toda vez que o Estado legitimamente sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio da proporcionalidade?” 

Essas duas interrogações, nitidamente vinculadas e postas em uma relação de complementariedade, permitem uma visão muito limpa do problema nuclear da obra, a partir do qual todos os subproblemas são dispostos e, ao seu tempo, devidamente enfrentados.


Fabio Roberto D’Avila

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Autores: Marion Bach

*Previsão de envio a partir do dia 03/12/2021


A presente investigação escolheu um antigo e tormentoso problema do direito penal: a questão da multiplicidade sancionatória. Debruça-se sobre os limites de legitimidade da coexistência sancionatória, penal e administrativa, sobre um mesmo substrato fático. E o faz a partir de duas interrogações reitoras: (i) “toda vez que o Estado sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio do ne bis in idem?”; (ii) “toda vez que o Estado legitimamente sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio da proporcionalidade?” 

Essas duas interrogações, nitidamente vinculadas e postas em uma relação de complementariedade, permitem uma visão muito limpa do problema nuclear da obra, a partir do qual todos os subproblemas são dispostos e, ao seu tempo, devidamente enfrentados.


Fabio Roberto D’Avila

SOBRE A AUTORA

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO DESNECESSÁRIA

INTRODUÇÃO NECESSÁRIA


CAPÍTULO 1

A APROXIMAÇÃO ENTRE DIREITO PENAL E DIREITO ADMINISTRATIVO E A MULTIPLICIDADE SANCIONATÓRIA ESTATAL

1.1 A aproximação entre direito penal e direito administrativo

1.1.1 (Breves traços sobre algumas das) razões da aproximação entre direito penal e direito administrativo

1.1.1.1 Pós-modernidade: entre riscos reais e riscos sentidos

1.1.1.2 O enfraquecimento do Estado-nação

1.2 O fenômeno da administrativização do direito penal

1.2.1 Direito penal como guardião do direito administrativo

1.2.2 Técnicas de tipificação com apoio no direito administrativo

1.2.3 Direito penal vestindo roupagem do direito administrativo

1.3 O fenômeno da penalização do direito administrativo

1.3.1 A proliferação de leis sancionadoras estatais

1.4 A difícil distinção entre ilícito penal e ilícito administrativo

1.4.1 Por que o ilícito civil não está sendo considerado?

1.4.2 De quais ilícitos administrativos estamos, afinal, tratando?

1.4.3 Ilícito penal e ilícito administrativo: critérios possíveis de distinção

1.4.3.1 Distinção pela sanção imposta

1.4.3.2 Distinção pela autoridade que impõe a sanção

1.4.3.3 Distinção pela finalidade/função da sanção

1.4.3.4 Distinção pelo conteúdo do ilícito

1.5 Conclusões (próprias) sobre os critérios de diferenciação


CAPÍTULO 2

PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM E A INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS

2.1 Ne bis in idem e (alguns) esclarecimentos iniciais

2.2 Raízes históricas do ne bis in idem 

2.3 Bis in idem na legislação brasileira 

2.3.1 Vertente Processual do Ne Bis In Idem na legislação brasileira 

2.3.2 Vertente Material do Ne Bis In Idem na legislação brasileira

2.3.2.1 Ne bis in idem e conflito aparente de leis penais

2.3.2.2 Ne bis in idem e aplicação da lei penal no espaço

2.3.2.3 Ne bis in idem e aplicação da pena

2.4 Ne bis in idem: definindo o idem

2.4.1 Identidade de sujeito (passivo)

2.4.2 Identidade de fato 

2.5 Ne bis in idem: definindo o bis

2.6 Bis no âmbito da mesma instância do direito

2.6.1 Bis no âmbito interno do direito penal

2.6.2 Bis no âmbito interno do direito tributário

2.6.3 Bis no âmbito interno do direito do trabalho

2.6.4 Bis no âmbito interno do direito processual civil 

2.6.5 Bis no âmbito interno do direito administrativo

2.7 Bis entre instâncias independentes

2.8 A independência relativa entre as (distintas) instâncias

2.8.1 Sentença penal condenatória e reflexos nas demais instâncias

2.8.2 Sentença penal absolutória e reflexos nas demais instâncias

2.8.3 Súmula Vinculante n. 24 do STF como comprovação da independência relativa entre as instâncias

2.8.4 Detração do art. 42 do CP como comprovação da independência relativa entre as instâncias

2.9 (Breves) conclusões sobre o ne bis in idem e a independência entre as instâncias

2.10 Destinatários do princípio do ne bis in idem

2.10.1 O legislador enquanto destinatário do ne bis in idem

2.10.2 O intérprete enquanto destinatário do ne bis in idem


CAPÍTULO 3

O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

3.1 (Algumas) considerações iniciais

3.2 Raízes históricas da proporcionalidade

3.2.1 A proporcionalidade na Europa ocidental 

3.2.2 A proporcionalidade norte-americana

3.2.3 A proporcionalidade no Brasil 

3.3 Proporcionalidade: a construção de um conceito indeterminado203

3.4 A dupla face do princípio da proporcionalidade: uma visão constitucionalista

3.5 Os subprincípios da proporcionalidade

3.5.1 O subprincípio da adequação

3.5.2 O subprincípio da necessidade

3.5.3 O subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito 

3.6 Proporcionalidade e sancionamento estatal

3.6.1 A proporcionalidade na escolha das condutas sancionáveis

3.6.2 A proporcionalidade na escolha da qualidade e quantidade das sanções

3.7 Destinatários do princípio da proporcionalidade

3.7.1 O poder judiciário como (novo e subsidiário) filtro de proporcionalidade


CAPÍTULO 4

O REAJUSTE DA MULTIPLICIDADE SANCIONATÓRIA ESTATAL PELO MESMO FATO ATRAVÉS DO NE BIS IN IDEM E DA PROPORCIONALIDADE

4.1 Constatação e exemplificação do problema

4.2 Sanção penal e administrativa pelo mesmo fato: bis in idem?

4.2.1 O Princípio do Ne Bis In Idem nas Decisões das Cortes Internacionais

4.2.1.1 O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) e a Burla de Etiquetas: Critérios de Engel

4.2.1.2 O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) e a (Im)Possibilidade de Cumular Sanções Administrativa e Penal

4.2.1.3 O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e a (Im)Possibilidade de Cumular Sanções Administrativa e Penal

4.2.1.4 A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a (Im)Possibilidade de Cumular Sanções Administrativa e Penal

4.2.1.5 Contribuições das Cortes Internacionais para o Tema: Breves Linhas Conclusivas

4.2.2 O Princípio do Ne Bis In Idem nas Decisões das Cortes Brasileiras

4.3 Conclusões sobre o papel do princípio do ne bis in idem na multiplicidade sancionatória estatal

4.3.1 Hipóteses de compatibilidade entre sanção penal e administrativa pelo mesmo fato: ausência de violação ao ne bis in idem

4.3.2 Hipóteses de incompatibilidade entre sanção penal e administrativa pelo mesmo fato: violação ao ne bis in idem

4.4 Sanção penal e administrativa pelo mesmo fato: há proporcionalidade na mera cumulação de sanções?

4.4.1 Instrumento de ajuste da proporcionalidade em caso de multiplicidade sancionatória: a consideração entre instâncias distintas

4.4.1.1 Possibilidade de atenuação da pena em razão de prévio sancionamento em instância distinta: inclusive entre sanções de naturezas distintas

4.5 Conclusões sobre o papel dos princípios do ne bis in idem e da proporcionalidade na multiplicidade sancionatória estatal


CONCLUSÕES

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ISBN 978-65-5959-176-3
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 358
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Novembro/2021
  1. Doutora em Ciências Criminais (PUCRS). Mestre em Direito do Estado (UFPR). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (UNICURITIBA). Professora de Direito Penal na graduação e pós-graduação. Advogada Criminalista. Conselheira Estadual da OAB/PR. Autora de diversos livros e artigos na área do Direito Penal. Diretora da OAB Paraná  (2022--2024).

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