Hoje, na minha velhice, tenho hoje a enorme satisfação de publicar – somente agora – uma segunda obra no âmbito jurídico brasileiro, que sempre me foi tão hostil, tendo os seus conhecidos processualistas tratado de ocultar uma linha diferente de pensamento que ataca desde suas próprias bases as ideias imperantes no Brasil, produto da influência que a política fascista italiana teve em meados do século XX a partir do Código Processual de 1942, produto da criatividade de DINO GRANDI, ferrenho admirador de FRANZ KLEIN e primeiro-ministro de Benito Mussolini. Aqueles que ocupavam as cátedras de Direito Processual naquela época, especialmente no Rio e em São Paulo, se ocuparam prolixamente – e com os mais variados argumentos – de vetar minha presença em todas as reuniões de processualistas que se realizaram no país. E assim se impediu por décadas a difusão, entre os advogados, de uma afirmação revolucionária frente ao sistema inquisitorial de julgamento vigente até hoje em toda a América e que o colocava em xeque: a de que o processo é a máxima garantia que a Constituição brinda ao cidadão comum frente ao exercício do Poder, freado quem mais poder tem no sistema jurídico nacional: cada juiz de primeira instância. Nas condições judiciais atuais, que são as mesmas de quinhentos anos atrás, estou convencido de que já não dá mais. Em outras palavras: a justiça fracassou...E estrondosamente, por nossos países não terem adotado um sistema de julgamento consonante com a filosofia liberal, democrática e republicada de nossas constituições políticas. Desfazer este erro é que o visa esta obra.
Hoje, na minha velhice, tenho hoje a enorme satisfação de publicar – somente agora – uma segunda obra no âmbito jurídico brasileiro, que sempre me foi tão hostil, tendo os seus conhecidos processualistas tratado de ocultar uma linha diferente de pensamento que ataca desde suas próprias bases as ideias imperantes no Brasil, produto da influência que a política fascista italiana teve em meados do século XX a partir do Código Processual de 1942, produto da criatividade de DINO GRANDI, ferrenho admirador de FRANZ KLEIN e primeiro-ministro de Benito Mussolini. Aqueles que ocupavam as cátedras de Direito Processual naquela época, especialmente no Rio e em São Paulo, se ocuparam prolixamente – e com os mais variados argumentos – de vetar minha presença em todas as reuniões de processualistas que se realizaram no país. E assim se impediu por décadas a difusão, entre os advogados, de uma afirmação revolucionária frente ao sistema inquisitorial de julgamento vigente até hoje em toda a América e que o colocava em xeque: a de que o processo é a máxima garantia que a Constituição brinda ao cidadão comum frente ao exercício do Poder, freado quem mais poder tem no sistema jurídico nacional: cada juiz de primeira instância. Nas condições judiciais atuais, que são as mesmas de quinhentos anos atrás, estou convencido de que já não dá mais. Em outras palavras: a justiça fracassou...E estrondosamente, por nossos países não terem adotado um sistema de julgamento consonante com a filosofia liberal, democrática e republicada de nossas constituições políticas. Desfazer este erro é que o visa esta obra.
Sobre o Autor
Sobre os Tradutores
Apresentação
Prólogo
Introdução
CAPÍTULO 1
A CRISE JUDICIAL
CAPÍTULO 2
RECORDAÇÃO PRÉVIA DE ALGUNS ASSUNTOS
2.1 O processo
2.2 Os sistemas de julgamento
2.2.1 O sistema acusatório de julgamento
2.2.2 O sistema inquisitório de julgamento
CAPÍTULO 3
A INCOERÊNCIA NORMATIVA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
CAPÍTULO 4
A ESSÊNCIA REPUBLICANA DE TODAS AS NOSSAS CONSTITUIÇÕES
4.1 A influência da norma constitucional no direito processual
4.2 A imparcialidade judicial bem entendida
CAPÍTULO 5
A INCOERÊNCIA DA LEI PROCESSUAL COMUM COM AS NORMAS DA
CONSTITUIÇÃO
CAPÍTULO 6
A INCOERÊNCIA NORMATIVA DAS LEIS QUE REGULAM OS SISTEMAS DE
JULGAMENTO
CAPÍTULO 7
O DECISIONISMO JUDICIAL
Conclusão
| ISBN | 978-65-5113-735-8 |
| Dimensões | 26 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 92 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | setembro/2026 |
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Professor de Direito Processual (Teoria Geral do Processo). Diretor do Mestrado em Direito Processual na Universidade Nacional de Rosário (UNR - Argentina). Diretor da Especialização em Direito Processual da Universidade de Salamanca (USAL -Espanha), Universidade Católica de Santiago del Estero (UCSE - Arguentina), Universidade Nacional de Lomas de Zamora (UNLZ – Argentina) e Universidade Católica de Santa Fé (UCSF – Argentina). Doutor honoris causa e professor honorário de várias universidades da América Latina. Membros titular (presidente honorário) do Instituto Panamericano de Direito Processual (IPDP). Presidente da Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Jurídicas (Fundeciju). Autor de 103 obras em mais de 300 edições feitas na Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Guatemala, México, Nicaragua, Paraguay, Peru, Uruguay, Venezuela e Espanha
Pós-doutor, doutro e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialização em processo civil pela Academia Brasileira de Direito Processual – ABDPC. Professor universitário. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro. Membro do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP. Advogado e fundador do Raatz & Anchieta Advocacia
Doutora (summa cum laude) e mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professora universitária. Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro. Membro do Instituto Panamericano de Derecho Procesal – IPDP. Advogada e fundadora do Raatz & Anchieta Advocacia