Toda empresa familiar carrega dois riscos silenciosos: a morte do fundador e a ausência de um plano. No Brasil, 90% das empresas têm caráter familiar. Respondem por mais da metade do PIB e por 75% dos empregos do país. No entanto, 70% delas encerram as atividades após o falecimento do fundador — não por falta de valor, mas por falta de planejamento. O problema tem raiz jurídica: o artigo 426 do Código Civil proíbe qualquer contrato que envolva herança de pessoa viva — os chamados pactos sucessórios —, deixando empresários e famílias sem um instrumento específico para garantir, ainda em vida, a continuidade do negócio.
Toda empresa familiar carrega dois riscos silenciosos: a morte do fundador e a ausência de um plano. No Brasil, 90% das empresas têm caráter familiar. Respondem por mais da metade do PIB e por 75% dos empregos do país. No entanto, 70% delas encerram as atividades após o falecimento do fundador — não por falta de valor, mas por falta de planejamento. O problema tem raiz jurídica: o artigo 426 do Código Civil proíbe qualquer contrato que envolva herança de pessoa viva — os chamados pactos sucessórios —, deixando empresários e famílias sem um instrumento específico para garantir, ainda em vida, a continuidade do negócio.
As transformações das codificações civis brasileiras e o movimento
atual de revisão e atualização do Código Civil de 2002: proposta de
alteração dos artigos 426 e 2.018 no PL Nº 4/2025
Autonomia privada, teoria dos negócios jurídicos de Emilio Betti e a
função social como fundamentos da sucessão contratual excepcional
| ISBN | 978-65-5113-621-4 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 182 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | junho/2026 |
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Advogada. Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e pela Università degli Studi di Parma. Pesquisadora do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Direito Civil Constitucional, Família, Sucessões e Mediação, coordenado pela Professora Dra. Simone Tassinari Cardoso, vinculado ao PPGD/UFRGS. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões do Rio Grande do Sul (IBFDAM/RS) e da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS. Vencedora do prêmio Zeno Veloso 2026, do Instituto Brasileiro de Direito de Família/IBDFAM-RS, na categoria melhor dissertação