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Practica Civil e Comercial

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Joaquim Ignácio Ramalho, também conhecido como Barão de Ramalho, nasceu na cidade de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1809. Filho do licenciado em cirurgia, José Joaquim de Souza Saquette, espanhol, fora adotado pelos irmãos Antonio Nunes Ramalho e Anna Felisberta Ramalho, dos quais passou a levar o sobrenome.

Em brevíssimas notas sobre as suas extensas atividades, títulos e comendas, em 3 de abril de 1834, quando ainda cursava o último ano do Curso de Direito, em São Paulo, Joaquim Ignácio Ramalho foi nomeado lente substituto de filosofia racional e moral do Curso Anexo, cadeira de que se tornou proprietário em 22 de julho de 1836. 

Em 25 de outubro de 1834 formou-se em Direito, recebendo o grau de doutor em 1835. Ano seguinte, por Decreto de 23 de abril de 1836, foi nomeado lente substituto da Faculdade de Direito, tendo tomado posse em 28 de maio do mesmo ano. 

Já em 1845, ocupou cargo eletivo, sendo vereador e presidente da Câmara Municipal da cidade de São Paulo, de onde foi chamado à administração da província de Goiás, por meio de carta imperial de 16 de maio de 1845. 

Em 1848, foi deputado geral pela província de Goiás, sendo ainda membro da Assembleia provincial de São Paulo por duas legislaturas. Paralelamente a tais ofícios e decorrente dos relevantes serviços prestados ao governo, em carta de 1º de setembro de 1846, este lhe concedeu o oficialato da Ordem da Rosa.

Anos depois, em 8 de julho de 1854 foi nomeado por decreto à lente catedrático e tomou posse da primeira cadeira do quinto ano, em 31 de julho do mesmo ano.

O Título de Conselheiro foi dado a Joaquim Ignácio Ramalho em 4 de dezembro de 1861 e a Comenda de Nosso Senhor Jesus Cristo, por decreto de 21 de maio de 1874.

Em 7 de maio de 1887 recebeu o Título de 2.º Barão de Água Branca, este conferido por decreto imperial, em referência à cidade alagoana de Água Branca.

Uma vez jubilado por decreto de 25 de agosto de 1883, o Conselheiro Ramalho foi nomeado por decreto de 25 de abril de 1891 a diretor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, cargo que exerceu até os seus 93 anos, quando faleceu em 15 de agosto de 1902, com 93 anos de idade.

Em verdade, o Conselheiro Joaquim Ignácio Ramalho, inegavelmente, teve um papel fundamental na cátedra e no estudo, ensino e prática do Direito no Brasil, seja como jurista, professor e mesmo político. 

Nota-se de sua produção intelectual, um vasto e variado campo de estudos, que vão desde o Direito Criminal, passando pelo Direito Comercial e Prática Civil, o que permite dizer que se trata de um manancial bibliográfico da melhor e maior qualidade, somado à importância histórica de uma época onde se tem a presença forte de reflexões voltadas à prática de institutos genuinamente lusos, mas que já desenhados à uma realidade brasileira, sendo que esta transição no direito luso brasileiro sempre fora permeada de grandes desafios e resistências, não somente jurídicas, mas sobretudo políticas. 

Dentre as obras escritas e publicadas por Joaquim Ignácio Ramalho, destacam-se:

- Elementos de processo criminal, para uso das Faculdades de Direito do Imperio. São Paulo: Typographia Dois de Dezembro, de Antonio Louzada Antunes, 1856.

- Pratica civil e commercial . São Paulo: Typographia Imparcial, de Joaquim Roberto de Azevedo Marques. 1861. 

- Posttilas de pratica (Coleção completa das lições de Pratica do anno de 1865, precedidas de cinco lições de Hermeneutica Juridica e seguidas de dez de Processo Criminal, inteiramente 

correctas). 2ª ed. São Paulo: Americana, 1872.

- Praxe brasileira. São Paulo: Ipiranga, 1869. 2ª ed. em 1904, annotada pelo Dr. Pamphilo d’Assumpção. Duprat & Cia., 1904.

Aqui nos debruçaremos pela clássica “Pratica civil e comercial”, obra de 1861 e que, de início, já se faz justificada a necessidade de sua leitura a partir das próprias palavras introdutórias do autor a motivar a razão pela presente publicação.

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Autores: Antônio Pereira Gaio Júnior , Bruno Fuga , William Santos Ferreira

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Joaquim Ignácio Ramalho, também conhecido como Barão de Ramalho, nasceu na cidade de São Paulo, aos 6 de janeiro de 1809. Filho do licenciado em cirurgia, José Joaquim de Souza Saquette, espanhol, fora adotado pelos irmãos Antonio Nunes Ramalho e Anna Felisberta Ramalho, dos quais passou a levar o sobrenome.

Em brevíssimas notas sobre as suas extensas atividades, títulos e comendas, em 3 de abril de 1834, quando ainda cursava o último ano do Curso de Direito, em São Paulo, Joaquim Ignácio Ramalho foi nomeado lente substituto de filosofia racional e moral do Curso Anexo, cadeira de que se tornou proprietário em 22 de julho de 1836. 

Em 25 de outubro de 1834 formou-se em Direito, recebendo o grau de doutor em 1835. Ano seguinte, por Decreto de 23 de abril de 1836, foi nomeado lente substituto da Faculdade de Direito, tendo tomado posse em 28 de maio do mesmo ano. 

Já em 1845, ocupou cargo eletivo, sendo vereador e presidente da Câmara Municipal da cidade de São Paulo, de onde foi chamado à administração da província de Goiás, por meio de carta imperial de 16 de maio de 1845. 

Em 1848, foi deputado geral pela província de Goiás, sendo ainda membro da Assembleia provincial de São Paulo por duas legislaturas. Paralelamente a tais ofícios e decorrente dos relevantes serviços prestados ao governo, em carta de 1º de setembro de 1846, este lhe concedeu o oficialato da Ordem da Rosa.

Anos depois, em 8 de julho de 1854 foi nomeado por decreto à lente catedrático e tomou posse da primeira cadeira do quinto ano, em 31 de julho do mesmo ano.

O Título de Conselheiro foi dado a Joaquim Ignácio Ramalho em 4 de dezembro de 1861 e a Comenda de Nosso Senhor Jesus Cristo, por decreto de 21 de maio de 1874.

Em 7 de maio de 1887 recebeu o Título de 2.º Barão de Água Branca, este conferido por decreto imperial, em referência à cidade alagoana de Água Branca.

Uma vez jubilado por decreto de 25 de agosto de 1883, o Conselheiro Ramalho foi nomeado por decreto de 25 de abril de 1891 a diretor da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, cargo que exerceu até os seus 93 anos, quando faleceu em 15 de agosto de 1902, com 93 anos de idade.

Em verdade, o Conselheiro Joaquim Ignácio Ramalho, inegavelmente, teve um papel fundamental na cátedra e no estudo, ensino e prática do Direito no Brasil, seja como jurista, professor e mesmo político. 

Nota-se de sua produção intelectual, um vasto e variado campo de estudos, que vão desde o Direito Criminal, passando pelo Direito Comercial e Prática Civil, o que permite dizer que se trata de um manancial bibliográfico da melhor e maior qualidade, somado à importância histórica de uma época onde se tem a presença forte de reflexões voltadas à prática de institutos genuinamente lusos, mas que já desenhados à uma realidade brasileira, sendo que esta transição no direito luso brasileiro sempre fora permeada de grandes desafios e resistências, não somente jurídicas, mas sobretudo políticas. 

Dentre as obras escritas e publicadas por Joaquim Ignácio Ramalho, destacam-se:

- Elementos de processo criminal, para uso das Faculdades de Direito do Imperio. São Paulo: Typographia Dois de Dezembro, de Antonio Louzada Antunes, 1856.

- Pratica civil e commercial . São Paulo: Typographia Imparcial, de Joaquim Roberto de Azevedo Marques. 1861. 

- Posttilas de pratica (Coleção completa das lições de Pratica do anno de 1865, precedidas de cinco lições de Hermeneutica Juridica e seguidas de dez de Processo Criminal, inteiramente 

correctas). 2ª ed. São Paulo: Americana, 1872.

- Praxe brasileira. São Paulo: Ipiranga, 1869. 2ª ed. em 1904, annotada pelo Dr. Pamphilo d’Assumpção. Duprat & Cia., 1904.

Aqui nos debruçaremos pela clássica “Pratica civil e comercial”, obra de 1861 e que, de início, já se faz justificada a necessidade de sua leitura a partir das próprias palavras introdutórias do autor a motivar a razão pela presente publicação.

ISBN 978-65-5959-124-4
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 244
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Agosto/2021
  1. Antônio Pereira Gaio Júnior
    Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/POR). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/ Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/POR). Professor Associado de Processo Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Contemporâneo (UFRRJ). Membro da International Association of Procedural Law-IAPL. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual - IIDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Bar Association – IBA. Membro da Associação de Direito e Economia Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Líder do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” (UFRRJ/CNPq). Advogado. www.gaiojr.com
  2. Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutorando pela USP. Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br
  3. William Santos Ferreirawsf@wfjf.com.br
    Advogado e Professor. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Membro Efetivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), Vice-Diretor de Publicações do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Membro do Conselho do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), Sócio Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Coordenador da área de contencioso judicial e arbitral da Pós-graduação em Direito Imobiliário da PUC/SP. Professor concursado de Direito Processual Civil na Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da PUC/SP. E-mail; wsf@wfjf.com.br, Lattes: http://lattes.cnpq.br/5513373440133954

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