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Coleção Códigos Estaduais Brasileiros de Processo Civil - Versão Artesanal

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PRAZO PARA PRODUÇÃO É DE 60 DIAS.


APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

A história do Direito é o meio pelo qual se lapidam e igualmente se refinam as instituições jurídicas, contribuindo também para o aperfeiçoamento do homem.

Já dizia Cícero, em sábias palavras, ser a história a verdadeira testemunha dos tempos, o esplendor da verdade, o alento da memória, a mestra da vida, o arauto da antiguidade: história vero testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis.

No Brasil, durante pelo menos quatro décadas anteriores a 1930, discutia-se acerca da necessidade ou não de unicidade judiciária. 

Basicamente, as reflexões se davam nos seguintes termos:

a) Unicidade judiciária, mantendo o sistema de justiça único sob a responsabilidade da União, ou a dualidade judiciária federal e estadual.

b) Unicidade processual a cargo da União, ou dualidade processual como encargo dos estados e da União, ficando esta última restringida apenas a processos envoltos a interesses federais.

Verdade é que, com a República, tivemos a criação da pluralidade processual estadual e federal, tendo a Constituição de 1891 outorgado aos estados federados a prerrogativa de legislar sobre processo e organização judiciária.

Campos Salles, eleito Presidente da República do Brasil em 1898, concebia os estados federados com todos os seus poderes autônomos, resultando daí a tese da pluralidade processual, ou seja, a instauração de códigos processuais civis em todas as unidades da federação. 

É sobre este momento da história jurídica e judiciária pátria que a presente Coleção “Códigos Estaduais Brasileiros de Processo Civil” da Editora Thoth se dedica, republicando-os para fins de oportunizar às mais diversas gerações de estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil, um resgate histórico do seu tempo, traduzindo em experiências e particularidades de cada estado brasileiro, o lançamento de luzes à compreensão do que, de fato, vivemos e do que fora vivido em outros tempos, ainda que em alguns casos as ideias permaneçam incólumes. 

Antônio Pereira Gaio Júnior

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Organizadores

Categorias: ,
Tags:
Autores: Alisson Fontes de Aragão , Álvaro Fernando da Rocha Mota , Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave , Antônio Pereira Gaio Júnior , Bruno Fuga , Humberto Dalla Bernardina de Pinho , Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr. , José Henrique Mouta Araújo , Juraci Mourão Lopes Filho , Marcelo Holanda , Marco Félix Jobim , Marcus Seixas Souza , Newton Pereira Ramos Neto , Ravi Peixoto , Rodrigo Mazzei , Thiago Rodovalho , Zulmar Duarte

PRAZO PARA PRODUÇÃO É DE 60 DIAS.


APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

A história do Direito é o meio pelo qual se lapidam e igualmente se refinam as instituições jurídicas, contribuindo também para o aperfeiçoamento do homem.

Já dizia Cícero, em sábias palavras, ser a história a verdadeira testemunha dos tempos, o esplendor da verdade, o alento da memória, a mestra da vida, o arauto da antiguidade: história vero testis temporum, lux veritatis, vita memoriae, magistra vitae, nuntia vetustatis.

No Brasil, durante pelo menos quatro décadas anteriores a 1930, discutia-se acerca da necessidade ou não de unicidade judiciária. 

Basicamente, as reflexões se davam nos seguintes termos:

a) Unicidade judiciária, mantendo o sistema de justiça único sob a responsabilidade da União, ou a dualidade judiciária federal e estadual.

b) Unicidade processual a cargo da União, ou dualidade processual como encargo dos estados e da União, ficando esta última restringida apenas a processos envoltos a interesses federais.

Verdade é que, com a República, tivemos a criação da pluralidade processual estadual e federal, tendo a Constituição de 1891 outorgado aos estados federados a prerrogativa de legislar sobre processo e organização judiciária.

Campos Salles, eleito Presidente da República do Brasil em 1898, concebia os estados federados com todos os seus poderes autônomos, resultando daí a tese da pluralidade processual, ou seja, a instauração de códigos processuais civis em todas as unidades da federação. 

É sobre este momento da história jurídica e judiciária pátria que a presente Coleção “Códigos Estaduais Brasileiros de Processo Civil” da Editora Thoth se dedica, republicando-os para fins de oportunizar às mais diversas gerações de estudantes e estudiosos do Direito Processual Civil, um resgate histórico do seu tempo, traduzindo em experiências e particularidades de cada estado brasileiro, o lançamento de luzes à compreensão do que, de fato, vivemos e do que fora vivido em outros tempos, ainda que em alguns casos as ideias permaneçam incólumes. 

Antônio Pereira Gaio Júnior

Bruno Augusto Sampaio Fuga

Organizadores

ISBN
Dimensões 65 x 20 x 25
Tipo do Livro Impresso
Páginas
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Abril/2022
  1. Alisson Fontes de Aragãoafdaragao@gmail.com
    Advogado e Professor. Mestre em Direito (PUC/PR), Especialista em Processo (UFS), Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SE (triênios 2016-2018 e 2019-2021), foi Procurador do Município de Estância/SE e Assessor na Procuradoria Geral do Estado de Sergipe. E-mail: afdaragao@gmail.com.
  2. Álvaro Fernando da Rocha Mota
    Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco UFPE. Advogado. Procurador do Estado. Professor Universitário de Filosofia do Direito e Direito Tributário. Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho – RJ. Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco UFPE. Doutorando em Direito Administrativo (PUC/SP). Ex-juiz jurista do TRE-PI. Ex- Presidente da OAB-PI. Ex-presidente do Colégio Brasileiro de Advogados do Brasil, atual representante estadual no Estado do Piauí do Instituto dos Advogados do Brasileiros IAB, Presidente do Instituto dos Advogados Piauienses – IAP e Presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados – CESA Seccional Piauí.
  3. Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgravebeatriz@freirepignataro.com.br
    Doutora em Direito Constitucional pela UFPE. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Professora do Curso de Graduação e do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. Estágio pós-doutoral na Universidade de Münster. Presidente do IPPC. Membro da ABDPRO. Membro do IBDP. Membro do CEAPRO. Membro do IBDFAM. Conselheira Federal da OAB. E-mail: beatriz@freirepignataro.com.br
  4. Antônio Pereira Gaio Júnior
    Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/POR). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/ Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/POR). Professor Associado de Processo Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Contemporâneo (UFRRJ). Membro da International Association of Procedural Law-IAPL. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual - IIDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Bar Association – IBA. Membro da Associação de Direito e Economia Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Líder do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” (UFRRJ/CNPq). Advogado. www.gaiojr.com
  5. Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutorando pela USP. Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br
  6. Humberto Dalla Bernardina de Pinhohumbertodalla@gmail.com
    Professor Titular de Direito Processual Civil na UERJ e na Estácio. Tem graduação, mestrado e doutorado na UERJ. Pós-doutorado pela University of Connecticut. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Editor da Revista Eletrônica de Direito Processual (REDP) e Coordenador do Grupo de Pesquisa Observatório da Mediação e da Arbitragem (CNPQ).
  7. Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr.miro@nobregafarias.com.br
    Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Diretor-tesoureiro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPRO. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Professor da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP. Advogado.
  8. José Henrique Mouta Araújo
    Pós-Doutor (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa), doutor e mestre em direito (UFPA), professor do CESUPA/PA e IDP/DF, advogado e procurador do Estado do Pará (www.henriquemouta.com.br).
  9. Juraci Mourão Lopes Filho
    Doutor e Mestre em Direito. Pós-graduado lato sensu em Direito Processual Civil. Coordenador do Mestrado Acadêmico em Direito do Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Procurador do Município de Fortaleza. Advogado.
  10. Marcelo Holanda
    Advogado; economista; doutor e mestre em direito (UFPA/UNAMA), professor da ESTÁCIO/PA; membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC); membro da International Law Association – ILA; membro do Instituto Silvio Meira - ISM (Academia de Direito) na cátedra “EGYDIO SALLES” de Processo Civil.
  11. Marco Félix Jobim
    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Especialista em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia (PUCRS). Realizou estágio pós-doutorado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Coordenador da Escola de Direito da PUCRS. Professor adjunto dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu (mestrado e doutorado) da PUCRS. Membro da Academia Brasileira de Direito Processual Constitucional. Secretário Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Advogado.
  12. Marcus Seixas Souza
    Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Membro do Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD), da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP) e da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO). Professor-assistente na Faculdade Baiana de Direito. Advogado e Sócio do Susart Studart Seixas Advogados.
  13. Newton Pereira Ramos Neto
    Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília. Professor Adjunto na Universidade Federal do Maranhão. Juiz Federal.
  14. Doutor em direito processual pela UERJ. Mestre em Direito pela UFPE. Membro da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPRO) e do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Procurador do Município do Recife. Advogado. E-mail: ravipeixoto@gmail.com.
  15. Rodrigo Mazzei
    Pós-doutorado (UFES - bolsa CAPES-REUNI). Doutor pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor (graduação e mestrado/programa de pós-graduação stricto sensu) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Líder do Grupo de Pesquisa NEAPI-UFES (membro da Rede Internacional Procnet). Advogado e Consultor Jurídico.
  16. Thiago Rodovalho
    Professor Titular da PUC-Campinas (Graduação e Mestrado). Membro do Corpo Docente Permanente do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Direito (PPGD). Doutor e Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP, com estágio pós-doutoral no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht. Conselheiro Seccional na OAB/SP (2019-2021). Diretor Adjunto de Assuntos Judiciais do IASP (2019-2021). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP, do Instituto de Direito Privado - IDP, do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil - IBDP, e do Centro de Estudos Avançados de Processo - CEAPRO.
  17. Zulmar Duarte
    Doutorando em Processo Civil pela PUC/RS. Mestre em Direitos Humanos pela UniRitter. Professor da Unisul e de diversos Cursos de Pós-Graduação. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Advogado e consultor jurídico.

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