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Autotutela Privada no Direito Brasileiro

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O livro examina a autotutela. Na verdade, o livro trata da autotutela privada, aquela exercida pelo particular. Diante da autoexecutividade dos atos administrativos, pode-se dizer que o Poder Público exerce autotutela, mas não é a essa autotutela que se refere Rinaldo no trabalho ora publicado.

O que Rinaldo analisa – e o faz com propriedade e precisão – são as possibilidades conferidas pelo sistema jurídico ao particular de resolver conflitos diretamente, sem precisar recorrer ao Judiciário ou a qualquer outro meio heterocompositivo de solução de disputas, impondo unilateralmente a prevalência de seu interesse.

A consagração da ideia de monopólio da jurisdição pelo Estado e a abominação da prevalência da força ou da astúcia em detrimento de uma solução justa e adequada fizeram com que se desprezasse ao longo do tempo a adoção da autotutela. Na verdade, a autotutela passou a ser identificada como algo ilícito, indevido, proibido. Há, até mesmo, quem identifique a autotutela com o crime de exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no art. 345 do Código Penal.

Demonstrando o tratamento do tema em diversos outros países, Rinaldo discorre sobre a autotutela e apresenta argumentos consistentes que denotam a insuficiência dos estudos brasileiros a seu respeito.

Com profundidade, mas sem prolixidade, o livro apresenta um grande repertório de casos regulados em lei, que revelam autorização para o uso da autotutela. E o faz de modo bastante atualizado, já contemplando a recentíssima Lei 14.711, de 2023, denominada lei das garantias, a evidenciar a tendência de expansão de medidas de desjudicialização e de incentivo à autotutela.

Rinaldo também insere a autotutela no sistema de justiça multiportas, a comprovar que se trata de meio adequado de solução de disputas, podendo, em vários casos, ser mais eficiente. É preciso, porém, resguardar a situação dos vulneráveis e evitar que se consolide o risco de prevalência da força, da imposição econômica, da violência ou da astúcia, preocupação histórica que contribuiu para a consolidação da ideia de que a autotutela seria ilícita. Atento a isso, Rinaldo identifica limites para o exercício da autotutela, apresentando parâmetros para que a conduta adotada por quem a exerce seja lícita, e não abusiva.

Esse é um tema muito importante e bastante atual. O livro supre uma grande lacuna da literatura jurídica brasileira, sendo de inegável utilidade para o estudante, para o estudioso e para o profissional do direito. A autotutela pode, como explica o autor, ser disciplinada, não apenas em lei, mas também em negócios jurídicos, consistindo em mais um importante meio de solução de disputas, voltado à desjudicialização.

Com linguagem escorreita, fluida, objetiva e didática, o autor trata dos principais problemas decorrentes da utilização da autotutela.

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Autores: Rinaldo Mouzalas de Souza

*Previsão de envio a partir do dia 03/06/2024


O livro examina a autotutela. Na verdade, o livro trata da autotutela privada, aquela exercida pelo particular. Diante da autoexecutividade dos atos administrativos, pode-se dizer que o Poder Público exerce autotutela, mas não é a essa autotutela que se refere Rinaldo no trabalho ora publicado.

O que Rinaldo analisa – e o faz com propriedade e precisão – são as possibilidades conferidas pelo sistema jurídico ao particular de resolver conflitos diretamente, sem precisar recorrer ao Judiciário ou a qualquer outro meio heterocompositivo de solução de disputas, impondo unilateralmente a prevalência de seu interesse.

A consagração da ideia de monopólio da jurisdição pelo Estado e a abominação da prevalência da força ou da astúcia em detrimento de uma solução justa e adequada fizeram com que se desprezasse ao longo do tempo a adoção da autotutela. Na verdade, a autotutela passou a ser identificada como algo ilícito, indevido, proibido. Há, até mesmo, quem identifique a autotutela com o crime de exercício arbitrário das próprias razões, tipificado no art. 345 do Código Penal.

Demonstrando o tratamento do tema em diversos outros países, Rinaldo discorre sobre a autotutela e apresenta argumentos consistentes que denotam a insuficiência dos estudos brasileiros a seu respeito.

Com profundidade, mas sem prolixidade, o livro apresenta um grande repertório de casos regulados em lei, que revelam autorização para o uso da autotutela. E o faz de modo bastante atualizado, já contemplando a recentíssima Lei 14.711, de 2023, denominada lei das garantias, a evidenciar a tendência de expansão de medidas de desjudicialização e de incentivo à autotutela.

Rinaldo também insere a autotutela no sistema de justiça multiportas, a comprovar que se trata de meio adequado de solução de disputas, podendo, em vários casos, ser mais eficiente. É preciso, porém, resguardar a situação dos vulneráveis e evitar que se consolide o risco de prevalência da força, da imposição econômica, da violência ou da astúcia, preocupação histórica que contribuiu para a consolidação da ideia de que a autotutela seria ilícita. Atento a isso, Rinaldo identifica limites para o exercício da autotutela, apresentando parâmetros para que a conduta adotada por quem a exerce seja lícita, e não abusiva.

Esse é um tema muito importante e bastante atual. O livro supre uma grande lacuna da literatura jurídica brasileira, sendo de inegável utilidade para o estudante, para o estudioso e para o profissional do direito. A autotutela pode, como explica o autor, ser disciplinada, não apenas em lei, mas também em negócios jurídicos, consistindo em mais um importante meio de solução de disputas, voltado à desjudicialização.

Com linguagem escorreita, fluida, objetiva e didática, o autor trata dos principais problemas decorrentes da utilização da autotutela.

SOBRE O AUTOR

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

CONCEITO DE AUTOTUTELA EXERCIDA PELO PARTICULAR

1.1 Considerações prévias

1.2 Estudos doutrinários acerca da autotutela pelo particular

1.2.1 Itália

1.2.2 México

1.2.3 Chile

1.2.4 Peru

1.2.5 Brasil

1.3 Constatações parciais

1.4 Arremate da seção


CAPÍTULO 2

EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NO DIREITO PRIVADO

2.1 Considerações prévias

2.2 Argumentos para admitir o exercício da autotutela

2.2.1 Previsão expressa do sistema para algumas hipóteses e tolerância para outras não previstas expressamente

2.2.2 Impossibilidade de oferta tempestiva e plena de prestação jurisdicional

2.2.3 Suficiência da certificação

2.2.4 Disputa por bens jurídicos imateriais e aperfeiçoamento das técnicas de realização de direito, mesmo que relacionadas a bens materiais

2.2.5 Afirmação da autonomia privada como fonte de obrigações

2.2.6 Possibilidade de controle jurisdicional

2.2.7 Imposição de respeito às esferas jurídicas

2.2.8 Redução de custos para o Estado e para as partes da relação jurídica

2.3 Argumentos para não admitir o exercício da autotutela

2.3.1 Monopolização da atividade jurisdicional 

2.3.2 Violação ao devido processo legal

2.3.3 Exercício da autotutela constituiria estímulo à violência com consequente comprometimento da ordem pública e perturbação da paz social 

2.4 Constatações parciais

2.5 Arremate da seção 


CAPÍTULO 3

HIPÓTESES DE EXERCÍCIO DE AUTOTUTELA PELO PARTICULAR NO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO

3.1 Considerações prévias

3.2 Hipóteses de autorizado uso da autotutela pelo particular no direito brasileiro

3.2.1 Suspensão de obrigação contratual 

3.2.2 Extinção contratual

3.2.3 Direito de desistência

3.2.4 Restrição de crédito

3.2.5 Aplicação de penalidades típicas

3.2.6 Apropriação de quantias pecuniárias ou de bens em pagamento ou em indenização

3.2.7 Retenção

3.2.8 Apreensão e retenção de bens para posterior constituição de penhor legal

3.2.9 Compensação

3.2.10 Expropriação 

3.2.11 Averbação premonitória

3.2.12 Saída de sócio em sociedade por prazo indeterminado

3.2.13 Exclusões

3.2.14 Desforço imediato para reintegração e para manutenção de posse

3.2.15 Corte de raízes e de ramos de árvores que ultrapassem estremas de prédios 

3.2.16 Ingresso em imóvel vizinho para reparação, construção, reconstrução e limpeza ou para apoderamento de coisas e de animais

3.3 Hipóteses de admitido uso da autotutela

3.3.1 Interdição de uso contra condômino ou possuidor antissocial 

3.3.2 Imissão em posse de bem abandonado

3.3.3 Desconto realizado por depositário

3.3.4 Expropriação por pacto marciano

3.3.5 Aplicação de medidas coercitivas atípicas

3.3.6 Realização de direitos potestativos

3.3.7 Situações urgentes

 3.4 Constatações parciais

3.5 Arremate da seção 


CAPÍTULO 4

INSTITUTOS JURÍDICOS ASSEMELHADOS À AUTOTUTELA

4.1 Considerações prévias

4.2 Institutos de usos admitidos

4.2.1 Legítima defesa

4.2.2 Estado de necessidade 

4.3 Institutos de usos proibidos

4.3.1 Exercício arbitrário das próprias razões 

4.3.2 Abuso de direito

4.3.3 Pacto comissório

4.4 Institutos estrangeiros assemelhados 

4.4.1 Acção directa do direito português

4.4.2 Selbsthilfe do direito alemão

4.5 Constatações parciais

4.6 Arremate da seção


CAPÍTULO 5

LIMITES AO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA

5.1 Considerações prévias

5.2 Razoabilidade 

5.3 Proporcionalidade

5.4 Constatações parciais

5.5 Arremate da seção


CAPÍTULO 6

PRESSUPOSTOS E REQUISITOS AO EXERCÍCIO DA AUTOTUTELA NO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO

6.1 Considerações prévias

6.2 Apresentação e análise dos pressupostos e dos requisitos identificados pela doutrina 

6.3 Apresentação e análise de outros pressupostos e requisitos não identificados pela doutrina

6.4 Categorização e sistematização dos pressupostos e dos requisitos da autotutela 

6.5 Constatações parciais

6.6 Arremate da seção


CAPÍTULO 7

CONCEITO DE AUTOTUTELA PELO PARTICULAR NO DIREITO PRIVADO BRASILEIRO

7.1 Considerações prévias

7.2 Conceito de autotutela pelo particular no direito privado

7.3 Futuras perspectivas

7.4 Últimas constatações


CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-769-7
Dimensões 23 x 15.5 x 5
Tipo do Livro Impresso
Páginas 331
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2024
  1. Rinaldo Mouzalas de Souzarinaldo@mouzalasadvogados.adv.br
    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. Professor Adjunto da Universidade Federal da Paraíba. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, da Associação Brasileira de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste dos Professores de Processo. Participou da comissão de revisão do projeto do Código de Processo Civil de 2015 perante a Câmara dos Deputados. E-mail: rinaldo@mouzalasadvogados.adv.br

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