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Standards de Prova na Perspectiva da Tutela dos Direitos

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A maioria dos estudos que abordam o modelo do livre convencimento motivado examina a justificação da decisão judiciária, deixando por assentado o problema da seleção e graduação das premissas do raciocínio judiciário. A tomada de decisão sobre a prova é um itinerário que começa com a valoração da prova e se desenvolve ao largo do standard de prova (são dois momentos). O standard se vale dos critérios epistêmicos já examinados criticamente na valoração, mas tem por fundamento prevenir ou compensar o erro no julgamento da questão de fato. Trata-se do momento em que se adjudica a suficiência do contexto probatório – o standard de prova revela se existem elementos de juízo suficientes para reputar “algo como provado ou não provado”. Para além da epistemologia, são ponderados critérios jurídicos e políticos que servem de instrumento para dividir os riscos de um eventual erro judiciário entre as partes, inclusive, apontando aquele sujeito que deve suportar esse encargo. Ou seja, o standard de prova serve como uma garantia para evitar veredictos epistemicamente incorretos e acaba por completar o desenvolvimento metodológico da valoração da prova. Os critérios epistêmicos são sincretizados aos critérios jurídicos-políticos, de maneira a fornecerem racionalidade para sistematizar a estrutura dos standards de prova, que depende da natureza do direito em demanda, da dinâmica do interesse metaprocessual e da técnica instrumentalizada pela tutela do direito. Justamente, o objeto do trabalho é demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro fornece explicitamente tais critérios para estruturação dos standards de prova. Uma perspectiva que recepciona o escalonamento do grau de suficiência da prova de maneira lógica e serve de guia heurístico e justificacional para o julgador, na perspectiva do direito fundamental à prova. Afinal, os standards de prova valem como ferramentas para as partes sindicarem a validade na tomada de decisão sobre a prova, legitimando-se o modelo de formação do raciocínio judiciário desde a pressuposição compreensiva das premissas até o derradeiro momento da decisão.

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Autores: Cássio Benvenutti de Castro

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A maioria dos estudos que abordam o modelo do livre convencimento motivado examina a justificação da decisão judiciária, deixando por assentado o problema da seleção e graduação das premissas do raciocínio judiciário. A tomada de decisão sobre a prova é um itinerário que começa com a valoração da prova e se desenvolve ao largo do standard de prova (são dois momentos). O standard se vale dos critérios epistêmicos já examinados criticamente na valoração, mas tem por fundamento prevenir ou compensar o erro no julgamento da questão de fato. Trata-se do momento em que se adjudica a suficiência do contexto probatório – o standard de prova revela se existem elementos de juízo suficientes para reputar “algo como provado ou não provado”. Para além da epistemologia, são ponderados critérios jurídicos e políticos que servem de instrumento para dividir os riscos de um eventual erro judiciário entre as partes, inclusive, apontando aquele sujeito que deve suportar esse encargo. Ou seja, o standard de prova serve como uma garantia para evitar veredictos epistemicamente incorretos e acaba por completar o desenvolvimento metodológico da valoração da prova. Os critérios epistêmicos são sincretizados aos critérios jurídicos-políticos, de maneira a fornecerem racionalidade para sistematizar a estrutura dos standards de prova, que depende da natureza do direito em demanda, da dinâmica do interesse metaprocessual e da técnica instrumentalizada pela tutela do direito. Justamente, o objeto do trabalho é demonstrar que o ordenamento jurídico brasileiro fornece explicitamente tais critérios para estruturação dos standards de prova. Uma perspectiva que recepciona o escalonamento do grau de suficiência da prova de maneira lógica e serve de guia heurístico e justificacional para o julgador, na perspectiva do direito fundamental à prova. Afinal, os standards de prova valem como ferramentas para as partes sindicarem a validade na tomada de decisão sobre a prova, legitimando-se o modelo de formação do raciocínio judiciário desde a pressuposição compreensiva das premissas até o derradeiro momento da decisão.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

RESUMO

ABREVIATURAS

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

EPISTEMOLOGIA E TOMADA DE DECISÃO SOBRE AS PROVAS

1 O direito fundamental à prova em perspectiva dinâmica

2 O triste fim do livre convencimento motivado? (resgate dos critérios fugidios) 

3 O modelo de raciocínio probatório: verdade, inferência e probabilidade

4 O contexto probatório que aparelha a hipótese para a decisão


CAPÍTULO 2

A FUNÇÃO POLÍTICA DOS STANDARDS DE PROVA

1 O tipo certo de fenômeno errado

2 A classificação dogmática dos standards de prova

3 O ceticismo contra a dogmática dos standards de prova

4 O standard de prova como regra prática na tomada de decisão sobre a prova. Em especial: a suficiência do contexto probatório ou o grau de corroboração da hipótese


CAPÍTULO 3

A CIÊNCIA COMO STANDARD E O LAUDO COMO DISCURSO

1 O mito da supremacia epistêmica e semântica da perícia

2 Os critérios que estruturam o método pericial recepcionados pelo direito brasileiro

3 Ciência rígida e ciência humana: o exame de ADN versus a perícia psiquiátrica (qual racionalidade?) 

4 Algumas figuras da tecnologia como prova real de terceira dimensão (prova instantânea ou prova flagrante). Em especial: quando a valoração e a decisão estão imbricadas em um único ato de raciocínio

5 A ciência como standard e o laudo como discurso


CAPÍTULO 4

OS STANDARDS DE PROVA NA PERSPECTIVA DA TUTELA DOS DIREITOS

1 As dimensões da tutela dos direitos como estruturas que servem de parâmetros para a distribuição do risco de erro judiciário entre as partes no processo

1.1 A hierarquia axiológica móvel das hipóteses no esquema das fontes jurídicas

1.2 O interesse que se concretiza na repercussão da questão em demanda

1.3 A técnica instrumentalizada para a efetivação da tutela da posição jurídica

1.4 Segue: dificuldade probatória específica para algum tipo de caso (dinamização do SP?) 

1.5 Em especial: direito público e(m) crise (qual princípio informador?) 

2 Os standards de prova na perspectiva da tutela dos direitos

3 Fenômenos processuais diferenciados: tutela provisória, inesclarecibilidade e algumas medidas cautelares de caráter criminal

4 Notas procedimentais sobre a aplicação dos SP


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-057-5
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 290
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2021
  1. Cássio Benvenutti de Castrocassiobenva@hotmail.com
    Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Ciências Criminais pela UNIPAR. Especialista em Direitos Fundamentais e Direito do Consumidor pela UFRGS. Mestre em Direito pela UFRGS. Doutor em Direito pela UFRGS. Autor de diversos ensaios publicados em livros e revistas especializadas, nacionais e estrangeiros.Autor de outros oito livros jurídicos. A presente obra é a versão comercial da tese de doutorado defendida junto à UFRGS. Ex-Procurador Federal. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: cassiobenva@hotmail.com

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