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Identificação dos Precedentes Judiciais: Criacionismo Judicial, Precedentes em Espécie, Força Vinculante, Dificuldades em sua Aplicação e Revisão

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*Previsão de envio a partir do dia 26/04/2021


As principais dificuldades na aplicação dos Precedentes Judiciais, tais como sua força vinculante, forma de composição e modalidades de flexibilização, vão além do que previa o projeto inicial do Código de Processo Civil brasileiro. Muitas obras tratam do tema de forma exemplar, em especial quanto sua vinculatividade. Ocorre que, apesar do empenho doutrinário, ainda parece pouco explorada a formação e a devida identificação dos precedentes, sendo que a discussão de sua força vinculante depende do tipo de julgado que se pretende chamar de Precedente Judicial.

Antes de longas discussões sobre a forma de atuar a superação de precedentes, muitas outras formas de flexibilização e modernização destes julgados especiais são encontradas em seu berço consuetudinário. Atualmente, todas estas modalidades são pouco exploradas e conhecidas em nossa tradição, aparentemente por não estarem contempladas na lei processual vigente.

A dificuldade de provocar a revisão do precedente só tem sentido quando se conhece qual decisão judicial representa fielmente o instituto integrado recentemente em nosso sistema. A força vinculativa é tamanha que, em caso de sua inaplicação deliberada, a decisão judicial é nula.

A partir da identificação de um Precedente Judicial legítimo, todas as demais perguntas e celeumas ganham sentido. Não há como entender lógica a discussão de acesso aos tribunais e possibilidade de alteração, modernização ou mesmo superação quando sequer se conhece qual julgado se enquadra como paradigma capacitado fortemente.

A proposta desta obra é identificar o precedente vinculante, entender sua formação originária e entender como o jurista pode utilizar desta ferramenta processual - que busca essencialmente - a uniformização de julgamentos, e, em última análise, a preservação da segurança jurídica.

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Autores: Ruy Alves Henriques Filho

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As principais dificuldades na aplicação dos Precedentes Judiciais, tais como sua força vinculante, forma de composição e modalidades de flexibilização, vão além do que previa o projeto inicial do Código de Processo Civil brasileiro. Muitas obras tratam do tema de forma exemplar, em especial quanto sua vinculatividade. Ocorre que, apesar do empenho doutrinário, ainda parece pouco explorada a formação e a devida identificação dos precedentes, sendo que a discussão de sua força vinculante depende do tipo de julgado que se pretende chamar de Precedente Judicial.

Antes de longas discussões sobre a forma de atuar a superação de precedentes, muitas outras formas de flexibilização e modernização destes julgados especiais são encontradas em seu berço consuetudinário. Atualmente, todas estas modalidades são pouco exploradas e conhecidas em nossa tradição, aparentemente por não estarem contempladas na lei processual vigente.

A dificuldade de provocar a revisão do precedente só tem sentido quando se conhece qual decisão judicial representa fielmente o instituto integrado recentemente em nosso sistema. A força vinculativa é tamanha que, em caso de sua inaplicação deliberada, a decisão judicial é nula.

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

AS TRADIÇÕES JURÍDICAS

1.1 A tradição civil law

1.2 Diferenciação básica entre common law e civil law


CAPÍTULO 2

DIÁLOGO DE TRADIÇÕES

2.1 Crise sistêmica: judicialização e atuação legislativa e a necessária ponderação


CAPÍTULO 3

O JUIZ: SEU PAPEL NAS TRADIÇÕES

3.1 Interpretação e criação do direito

3.2 Difícil equação previsibilidade x efetividade

3.3 Decisões atípicas

3.3.1 Decisões atípicas exemplificativas

3.3.2 Legitimidade para edição de súmulas vinculantes


CAPÍTULO 4

ATIVISMO JUDICIAL E NEOCONSTITUCIONALISMO

4.1 Compreendendo o ativismo judicial e o neoconstitucionalismo

4.2 Possíveis causas do ativismo

4.3 O ativismo e sua expressão por meio dos “precedentes judiciais” e as fontes tradicionais do direito


CAPÍTULO 5

TEORIA DOS PRECEDENTES JUDICIAIS

5.1 Definição

5.2 Tipos de precedentes

5.3 Stare decisis


CAPÍTULO 6

COMPOSIÇÃO DO PRECEDENTE

6.1 A ratio decidendi

6.2 Obter dictum


CAPÍTULO 7

FORMAÇÃO DO PRECEDENTE

7.1 A rigidez e a mobilidade dos precedentes

7.2 A legalidade e aplicabilidade no sistema da common law. A questão da colegialidade

7.3 A diferenciação da súmula vinculante

7.4 A força vinculativa dos precedentes e seus argumentos: prós e contras


CAPÍTULO 8

MODIFICAÇÃO DOS PRECEDENTES E SUAS DIFICULDADES

8.1 Overruling

8.2 Antecipatory overruling

8.3 Prospective overruling

8.4 Distinguishing

8.5 The drawing of inconsistent distinctions

8.6 Technique of signaling

8.7 Transformation

8.8 Overriding

8.9 Efeitos da revogação dos precedentes (dificuldades práticas para acessar, flexibilizar e afastar os precedentes)


CAPÍTULO 9

A PROPOSTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRECEDENTES

9.1 A adoção dos precedentes judiciais na tradição brasileira e a experiência dos assentos de Portugal

9.2 A impossibilidade de vinculação de precedentes atípicos (não qualificados) e a proposta de identificação

9.3 A Proposta de Identificação


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ISBN 978-65-5959-044-5
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 422
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Abril/2021
  1. Ruy Alves Henriques Filho
    Professor e Magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1995). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direitos Fundamentais, Processo Civil e Precedentes Judiciais. Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Mestre pela Universidade Federal do Paraná. Membro do Instituto Paranaense de Direito processual (secretário geral); Diretor da Escola Judicial da América Latina. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e Membro do Fundo Penitenciário do Paraná. Vice-Diretor da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Paraná (atualmente ESEJE). Professor da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA

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