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Coisa Julgada e Representatividade Adequada: Nas Ações litisconsorciais do Mercado de Capitais

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A extensão da coisa julgada a terceiros colegitimados é um problema clássico do processo civil que é até hoje discutido em linhas previsíveis, sem um resultado bem definido. Em “Coisa Julgada e Representatividade Adequada”, porém, o leitor pode esperar de tudo, menos o previsível. Felipe Neves Monteiro traz um novo olhar para a questão, com recorte específico para o campo das companhias abertas no mercado de capitais. O escopo é motivado pelas mudanças regulatórias trazidas pelo Anexo I da Resolução nº 80 de 2022, da CVM

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Autores: Felipe Neves Monteiro

A extensão da coisa julgada a terceiros colegitimados é um problema clássico do processo civil que é até hoje discutido em linhas previsíveis, sem um resultado bem definido. Em “Coisa Julgada e Representatividade Adequada”, porém, o leitor pode esperar de tudo, menos o previsível. Felipe Neves Monteiro traz um novo olhar para a questão, com recorte específico para o campo das companhias abertas no mercado de capitais. O escopo é motivado pelas mudanças regulatórias trazidas pelo Anexo I da Resolução nº 80 de 2022, da CVM

SOBRE O AUTOR 

AGRADECIMENTOS 

PREFÁCIO 

LISTA DE ABREVIATURAS 

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

A COISA JULGADA E SUAS CARACTERÍSTICAS

1.1 A teoria de Liebman sobre a coisa julgada: contexto de sua doutrina e formulação teórica

1.2 Pressupostos para a formação da coisa julgada

1.3 As funções negativa e positiva da coisa julgada

1.4 Limites objetivos da coisa julgada

1.5 Limites subjetivos da coisa julgada

1.6 Modos de produção da coisa julgada

1.7 A eficácia preclusiva da coisa julgada


CAPÍTULO 2

COISA JULGADA E TERCEIROS

2.1 A disciplina jurídica da coisa julgada: princípios constitucionais e a lei

2.2 Preliminarmente: o conceito de terceiro

2.3 Sucessão processual: extensão da coisa julgada a um (falso) terceiro

2.4 Substituição processual e legitimidade extraordinária em processos não coletivos

2.5 Instrumentos de tutela coletiva: ações coletivas e o IRDR

2.5.1 A legitimidade extraordinária e a substituição processual nas ações coletivas

2.5.2 A estabilidade da decisão em IRDR: precedente ou coisa julgada?

2.6 A coisa julgada em demandas envolvendo litisconsórcio unitário facultativo e direitos incindíveis

2.6.1 O litisconsórcio e suas diferentes classificações

2.6.2 Relações jurídicas envolvendo direitos incindíveis

2.6.3 Repercussões desses conceitos na coisa julgada


CAPÍTULO 3

A REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA E A EXTENSÃO DA COISA JULGADA A TERCEIRO

3.1 A origem da representatividade adequada e sua conceituação no direito norte-americano

3.2 A aplicação da representatividade adequada em litígios não coletivos como versão mitigada do direito do contraditório

3.3 A representatividade adequada no Brasil: razões para uma necessária mudança de paradigma


CAPÍTULO 4

RESOLVENDO O DILEMA DE MINERVA: COISA JULGADA POR REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA

4.1 Traçando os contornos do problema: um resumo das questões específicas dos litígios multitudinários do mercado de capitais

4.2 Uma primeira tentativa de solucionar o problema através da teoria de Alexy

4.3 A teoria do direito como integridade como método para solução do problema

4.3.1 Uma releitura do art. 506 do CPC através da interpretação construtiva

4.3.2 Consistência, risco moral e isonomia: a representatividade adequada como resposta para o problema

4.4 Minerva dá seu julgamento: características do sistema proposto e sua aplicação


CONCLUSÃO 

BIBLIOGRAFIA

ISBN 978-65-5113-451-7
Dimensões 23 x 15.5 x 1
Tipo do Livro Impresso
Páginas 206
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação fevereiro/2026
  1. Felipe Neves Monteiro[email protected]

    Graduado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UNIRIO e mestre pela PUC-RJ em Direito Civil e Prática Jurídica. Autor de artigos sobre processo civil e arbitragem. Advogado de contencioso estratégico cível e empresarial no Bocater Advogados.

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