O artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que o companheiro do devedor pode ter seu patrimônio atingido em uma execução, ainda que não tenha participado da formação do título executivo. A norma existe. O problema é o procedimento para aplicá-la. Na prática forense, o redirecionamento da execução em face do companheiro ocorre sem um modelo procedimental definido, expondo credores à insegurança jurídica e companheiros à violação do devido processo legal. O legislador brasileiro ainda não respondeu a essa lacuna. Nesta obra, Schamyr Pancieri Vermelho, doutoranda e mestre em Direito Processual pela UFES, propõe uma solução sistemática e constitucionalmente orientada para o problema. A partir da análise da natureza jurídica da responsabilidade patrimonial, da distinção essencial entre cônjuge e companheiro para fins executivos e do estudo do direito comparado português, a autora defende a criação de um incidente cognitivo prévio à constrição patrimonial do companheiro.
Tags: Execução
Autores: Schamyr Pancieri Vermelho
O artigo 790, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que o companheiro do devedor pode ter seu patrimônio atingido em uma execução, ainda que não tenha participado da formação do título executivo. A norma existe. O problema é o procedimento para aplicá-la. Na prática forense, o redirecionamento da execução em face do companheiro ocorre sem um modelo procedimental definido, expondo credores à insegurança jurídica e companheiros à violação do devido processo legal. O legislador brasileiro ainda não respondeu a essa lacuna. Nesta obra, Schamyr Pancieri Vermelho, doutoranda e mestre em Direito Processual pela UFES, propõe uma solução sistemática e constitucionalmente orientada para o problema. A partir da análise da natureza jurídica da responsabilidade patrimonial, da distinção essencial entre cônjuge e companheiro para fins executivos e do estudo do direito comparado português, a autora defende a criação de um incidente cognitivo prévio à constrição patrimonial do companheiro.
Sobre a Autora
Agradecimentos
Nota da autora
Prefácio
Introdução
CAPÍTULO 1
O PROCESSO EXECUTIVO E A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
1.1 Obrigação e Responsabilidade: duas faces de uma mesma
moeda?
1.2 Composição do vínculo obrigacional e a natureza jurídica da
responsabilidade patrimonial
CAPÍTULO 2
OS SUJEITOS PASSIVOS NO PROCESSO EXECUTIVO
2.1 Partes e terceiros
2.2 Legitimidade Executiva Passiva
2.3 As defesas típicas do sujeito passivo no processo executivo
CAPÍTULO 3
A RESPONSABILIDADE DO CÔNJUGE E DO COMPANHEIRO DO ARTIGO 790, INCISO IV
DO CPC
3.1 Da necessidade de tratamento diferenciado entre cônjuges e companheiros
3.2 União Estável: um esforço conceitual
3.3 A influência dos regimes de bens na responsabilidade patrimonial do
companheiro
CAPÍTULO 4
INCIDENTE COGNITIVO PARA EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL AO
COMPANHEIRO
DO DEVEDOR
4.1 Incidente cognitivo ou processo incidental
4.2 Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica
como modelo
4.2.1 Conceito e natureza jurídica do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica
4.2.2 Da impossibilidade de aplicar por analogia o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica
4.3 O Modelo Português do redirecionamento da execução em face
do cônjuge
4.3.1 Incidente cognitivo previsto nos artigos 741 e 742 do Código de
Processo Civil de Portugal
4.3.2 A necessidade de construir um modelo de incidente cognitivo para o
redirecionamento da execução
Considerações finais
Bibliografia
| ISBN | 978-65-5113-687-0 |
| Dimensões | 23 x 15.5 x 1 |
| Tipo do Livro | Impresso |
| Páginas | 123 |
| Edição | 1 |
| Idioma | Português |
| Editora | Editora Thoth |
| Publicação | julho/2026 |
-
Schamyr Pancieri Vermelho[email protected]Doutoranda e Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Pós-graduada em Direito das Famílias e das Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD). Advogada.
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