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A Eleição dos Crimes Hediondos Sob a Ótica da Ponderação: Os Parâmetros Constitucionais da Razoabilidade e da Proporcionalidade

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A Lei 8.072/90 foi elaborada com o objetivo de reprimir a prática de certos crimes, por meio da imposição de penas mais elevadas e restrição de alguns direitos fundamentais dos apenados bem como com o objetivo de transmitir a sensação de tranquilidade à sociedade, por meio da prevenção geral negativa. A maior problemática que circunda o tema é estabelecer o conceito de crime hediondo e os critérios que devem ser empregados para a eleição dos bens jurídico-penais que merecem a tutela mais severa do Estado, já que a forma como a Lei 8.072/90 apresenta tolhe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois esvazia-se de conteúdo constitucional e afasta-se da ponderação, atendendo muitas vezes a voz publicadas pelas mídias sociais. Sob tal ótica, este trabalho terá por escopo analisar a falta de cautela do legislador no processo de elaboração da Lei 8.072/90, bem como encontrar critérios para definir um crime como hediondo, já que forma como tal diploma legal foi construído e é atualizado aproxima às diretrizes do direito penal do autor.


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Autores: Almir Santos Reis Junior , Julia Zolin Bandoch

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A Lei 8.072/90 foi elaborada com o objetivo de reprimir a prática de certos crimes, por meio da imposição de penas mais elevadas e restrição de alguns direitos fundamentais dos apenados bem como com o objetivo de transmitir a sensação de tranquilidade à sociedade, por meio da prevenção geral negativa. A maior problemática que circunda o tema é estabelecer o conceito de crime hediondo e os critérios que devem ser empregados para a eleição dos bens jurídico-penais que merecem a tutela mais severa do Estado, já que a forma como a Lei 8.072/90 apresenta tolhe os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pois esvazia-se de conteúdo constitucional e afasta-se da ponderação, atendendo muitas vezes a voz publicadas pelas mídias sociais. Sob tal ótica, este trabalho terá por escopo analisar a falta de cautela do legislador no processo de elaboração da Lei 8.072/90, bem como encontrar critérios para definir um crime como hediondo, já que forma como tal diploma legal foi construído e é atualizado aproxima às diretrizes do direito penal do autor.


SOBRE OS AUTORES

PREFÁCIO

APRESENTAÇÃO


CAPÍTULO 1

LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO PENAL

1.1 A criação da ordem jurídica na concepção tridimensional do direito

1.1.1 Mandados constitucionais de criminalização e penalização

1.1.2 Princípios constitucionais norteadores da intervenção penal sob a ótica da ponderação

1.1.2.1 Princípio da proporcionalidade

1.1.2.2 Princípio da razoabilidade

1.2 Da legislação integrada de crimes hediondos

1.2.1 A diretriz constitucional 

1.2.2 Legislação infraconstitucional 


CAPÍTULO 2

A PONDERAÇÃO PARA A INTERVENÇÃO PENAL SOB A ÓTICA DO NEOCONSTITUCIONALISMO

2.1 Princípios norteadores da intervenção penal

2.1.1 Princípio da intervenção mínima 

2.1.2 Princípio da fragmentariedade

2.1.3 Princípio da lesividade

2.1.4 Princípio da adequação social e insignificância

2.2 A dignidade da pessoa humana e seus impactos na intervenção penal

2.2.1 A dignidade diante do conflito de normas  ou  da  colisão  entre  princípios 


CAPÍTULO 3

CRIMES HEDIONDOS SOB A ÓTICA DA PONDERAÇÃO

3.1 A essência da lei dos crimes hediondos

3.1.1 Antecedentes históricos dos crimes hediondos

3.1.2 Casuísmos associados ao surgimento da Lei 8.072/90

3.2 Função política criminal da lei dos crimes hediondos

3.3 Impactos da lei dos crimes hediondos na sociedade

3.4 Direito penal do inimigo: regramentos da lei 8.072/90

3.4.1 Reflexos no direito material

3.4.1.1 A progressão de regime e o livramento condicional

3.4.2 No direito processual penal

3.4.2.1 Liberdade provisória e fiança

3.4.3 Alterações introduzidas pela Lei 13.964/19 e a lei penal no tempo

3.5 O papel dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na eleição dos crimes hediondos

3.6 Sistemas de definição dos crimes hediondos

3.6.1 A problemática brasileira à luz do sistema legal


EXPOSIÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-381-1
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 102
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Novembro/2022
  1. Almir Santos Reis Junior
    Doutor em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor do Curso de Doutorado em Direito Público da Universidade Católica de Moçambique; Docente do curso de Mestrado em Direito Penal, na Universidade Católica de Moçambique. Professor Adjunto TIDE do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá (UEM). Atuou como coordenador dos cursos de especialização em Ciências Criminais e Perícias Criminais, ofertados pela PUC/PR, onde também foi docente, por 14 anos, no curso de graduação em Direito. Foi Presidente da Comissão de Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Maringá.
  2. Julia Zolin Bandoch
    Graduação em direito pela Universidade Estadual de Maringá; pós-graduação lato sensu pela Universidade Estadual de Maringá. Email: juliabandoch@ gmail.com.

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