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O Processo Penal Brasileiro na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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*Previsão de envio a partir do dia 06/04/2022


“O “não” humanista ainda é refém de pautas de julgamento selecionadas à la carte, incontroladas. Incontroláveis. Democrática e republicanamente míopes.

Assim, o processo penal, sequiosamente humanista – sim, há, ainda, uma ingenuidade iluminista em muitos de nós e, particularmente, sou feliz sendo um ingênuo iluminista e, por que não, um romântico do processo penal – consome-se na reprodução da incultura dos dias mais escuros da insistência do Estado de não-Direito no Brasil republicano. Republicado. Por insistência no erro.

Todos os textos selecionados nesta Obra por Incott e Silas prestam-se a resistir a este cenário. Não é a voz da força do ato decisório que vencerá, ao final. Pessoas passam; o saber fica. E evolui.”

FAUZI HASSAN CHOUKR

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Autores: Paulo Roberto Incott Jr , Paulo Silas Filho

*Previsão de envio a partir do dia 06/04/2022


“O “não” humanista ainda é refém de pautas de julgamento selecionadas à la carte, incontroladas. Incontroláveis. Democrática e republicanamente míopes.

Assim, o processo penal, sequiosamente humanista – sim, há, ainda, uma ingenuidade iluminista em muitos de nós e, particularmente, sou feliz sendo um ingênuo iluminista e, por que não, um romântico do processo penal – consome-se na reprodução da incultura dos dias mais escuros da insistência do Estado de não-Direito no Brasil republicano. Republicado. Por insistência no erro.

Todos os textos selecionados nesta Obra por Incott e Silas prestam-se a resistir a este cenário. Não é a voz da força do ato decisório que vencerá, ao final. Pessoas passam; o saber fica. E evolui.”

FAUZI HASSAN CHOUKR

ORGANIZADORES

AUTORES

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO


CAPÍTULO 1

Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho

ANÁLISE DA DECISÃO LIMINAR QUE SUSPENDEU A VIGÊNCIA DO INSTITUTO DO JUIZ DE GARANTIAS

Introdução

1 Exame sobre a possibilidade de deferimento de liminar na espécie

2 A Lei nº 13.963/2019 não cria cargos ou órgãos públicos, nem se imiscui em matéria de organização judiciária

3 Não se trata de norma de organização judiciária, mas de norma processual. Competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal (CR 22). Vigência imediata e irretroatividade

4 O Âmago da Questão: a Refundação do Processo Penal

5 A constitucionalidade do juiz de garantias, de sua função garantidora de direitos fundamentais e do impedimento para atuar na fase de conhecimento

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 2

Tracy Reinaldet

O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA

Introdução

1 A Polícia Judiciária como parte celebrante

2 Celebrar sim. Ma non troppo

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 3

Soraia da Rosa Mendes

DO HC COLETIVO 143.641 À ADPF 347: A HISTÓRIA DE UM ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL QUE TEM GÊNERO, RAÇA E CLASSE

Introdução

1 O subterrâneo dos processos de encarceramento feminino no Brasil 

2 Do habeas corpus coletivo n. 143.641 à ADPF 347: a história de um estado de coisas inconstitucional ainda vigente no sistema prisional feminino

3 Do julgamento do HC n. 143.641 à lei 13.964/2019: um novo capítulo a ser enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal quanto às audiências de custódia

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 4

Rodrigo Régnier Chemim Guimarães

Letícia Janiscki da Lozzo

Matheus Gerken Pizzatto

Tamara Marin de Oliveira

A LIBERDADE HERMENÊUTICA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: UM ESTUDO DE CASO SOBRE O USO DE ARGUMENTOS METAJURÍDICOS PELOS MINISTROS GILMAR MENDES E LUÍS ROBERTO BARROSO

Introdução

1 O problema da liberdade hermenêutica: da escola do direito livre ao direito alternativo

2 Em busca de soluções hermenêuticas com a crítica hermenêutica do direito de Lenio Streck

3 Estudo de caso: a discussão em torno da presunção de inocência na Suprema Corte brasileira

3.1 Dos Ministros e votos escolhidos

4 Do voto do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento de 2016: habeas corpus nº 126.292-SP

5 Do voto do Ministro Gilmar Mendes no julgamento de 2016: habeas corpus nº 126.292-SP

6 Do voto do Ministro Luís Roberto Barroso nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) n. 43, 44 E 54

7 Do voto do Ministro Gilmar Mendes nas Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) n. 43, 44 E 54

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 5

Jimmy Deyglisson

Leonardo Schmitt de Bem

PRISÃO DOMICILIAR SEM PRÉVIA PRISÃO PREVENTIVA: MAIS UM ESTRANHO CAPÍTULO NO CASO DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA

Referências


CAPÍTULO 6

Guilherme Brenner Lucchesi

O STANDARD PROBATÓRIO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO EM FACE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA (ARE 1.067.392/CE)

Introdução

1 O juízo de admissibilidade da acusação

2 O standard probatório da decisão de pronúncia

3 A fundamentação do juízo de admissibilidade positivo da acusação

4 O standard probatório do juízo de admissibilidade da acusação

Referências


CAPÍTULO 7

Rômulo de Andrade Moreira

A CORTE CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E O PRINCÍPIO FEDERATIVO


Capítulo 8

Bryan Bueno Lechenakoski

Heloise de Souza Santa Ana Zimmer

A RETROATIVIDADE DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CASOS EM ANDAMENTO E AS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: CAMINHANDO ENTRE O POLÍTICO E O JURÍDICO

Introdução

1 Lei processual penal no tempo 

1.1 Regra Geral 

1.2 Leis Processuais Penais Mistas

2 O acordo de não persecução penal

2.1 Requisitos para proposta

2.2 Tempo para o oferecimento do acordo

3 As decisões dos tribunais superiores – entre o político e o jurídico

3.1 Superior Tribunal de Justiça

3.2 Supremo Tribunal Federal

3.3 Entre o Político e o Jurídico

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 9

Alana Gonçalves

Rui Carlo Dissenha

PARA ALÉM DA DÚVIDA RAZOÁVEL: BREVES APONTAMENTOS SOBRE O STANDARD NAS DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Introdução

1 Breve apresentação do standard probatório proof beyond a reasonable doubt no panorama anglo-saxônico

2 A prova para além da dúvida razoável no Supremo Tribunal Federal

3 Algumas considerações críticas importantes sobre o uso do BARD no STF

Referências


CAPÍTULO 10

Paulo Silas Filho

EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRA NATA: UMA LEITURA DO PROCESSO DE EXTRADIÇÃO 1.462

Introdução

1 Síntese do caso: os procedimentos que tramitaram no Brasil

2 Local de fala: qual a base que deve prevalecer na cooperação?

3 A problemática: quem é o titular do direito de nacionalidade?

4 Extradição como forma de cooperação penal internacional funcional? 

Conclusão

Referências


CAPÍTULO 11

Paulo Roberto Incott Jr.

SUPREMO TRIBUNAL PENAL? JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA CRIMINAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO BRASIL

Introdução

1 A jurisdição constitucional marcada pela judicialização da política e pelo ativismo judicial

2 O desenho institucional: a ampliação de competências em matéria penal do STF

2.1 Processando e julgando o habeas corpus no Supremo

3 A dogmática da judicialização da política criminal: proibição de proteção insuficiente

Conclusão

Referências

ISBN 978-65-5959-251-7
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 240
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Março/2022
  1. Paulo Roberto Incott Jrpaulo.incott@gmail.com
    Doutorando em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (Uninter). Especialista em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Professor de Direito e Processo Penal do Centro Universitário Santa Cruz de Curitiba/PR. Advogado. E-mail: paulo.incott@gmail.com
  2. Paulo Silas Filho paulosilasfilho@hotmail.com
    Mestre em Direito pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER); Especialista em Ciências Penais; Especialista em Direito Processual Penal; Especialista em Filosofia; Professor de Processo Penal na Universidade do Contestado (UnC); Professor de Direito Penal no Centro Universitário Internacional (UNINTER); Professor na pós-graduação em ciências criminais da FESP; Advogado; Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/PR; Membro da Rede Brasileira de Direito e Literatura; Diretor de Relações Sociais e Acadêmico da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas (APACRIMI); E-mail: paulosilasfilho@hotmail.com

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