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Responsabilidade Civil Ambiental/Ecológica

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O foco principal da obra é verificar o tratamento dispensado à responsabilidade Civil Ambiental/ecológica em Portugal e no Brasil, tanto na doutrina e legislação quanto na jurisprudência. Também se contemplam as Constituições dos dois países, à Directiva 2004/35 CE, da União europeia, marco fundante, de um Regime de Responsabilidade por dano ambiental/ecológico, baseado no princípio do poluidor-pagador, na prevenção e reparação dos danos ambientais, internalizada por Portugal por meio do Decreto-Lei n.º 147/2008, Regime de Prevenção de Responsabilidade por Dano Ecológico. Portanto, a análise da responsabilidade subjetiva e objetiva é fundamental, importantes vetores para a reparação, pois há divergências em relação à terminologia e à abrangência. Destacam-se as formas de reparação do dano ambiental/ecológico, que deve ser integral e o mais completa possível, sendo a restauração natural prioridade em ambos os sistemas, além da menção à reparação primária, complementar e compensatória. Observou-se, ainda, o dano ambiental moral individual e o dano ambiental moral coletivo ou extrapatrimonial até se chegar aos danos e à função punitiva. Em Portugal, a responsabilidade civil por dano ambiental/ecológico tem casos práticos reduzidos que são julgados por Tribunais administrativos, diferentemente do Brasil, com muitos casos práticos que são julgados na seara cível, em varas específicas ambientais, sendo que, no Brasil, os Tribunais têm reconhecido a possibilidade de cumular a recomposição in natura, as obrigações de fazer e não fazer com a indenização pecuniária.

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Autores: Marcia Andrea Bühring

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O foco principal da obra é verificar o tratamento dispensado à responsabilidade Civil Ambiental/ecológica em Portugal e no Brasil, tanto na doutrina e legislação quanto na jurisprudência. Também se contemplam as Constituições dos dois países, à Directiva 2004/35 CE, da União europeia, marco fundante, de um Regime de Responsabilidade por dano ambiental/ecológico, baseado no princípio do poluidor-pagador, na prevenção e reparação dos danos ambientais, internalizada por Portugal por meio do Decreto-Lei n.º 147/2008, Regime de Prevenção de Responsabilidade por Dano Ecológico. Portanto, a análise da responsabilidade subjetiva e objetiva é fundamental, importantes vetores para a reparação, pois há divergências em relação à terminologia e à abrangência. Destacam-se as formas de reparação do dano ambiental/ecológico, que deve ser integral e o mais completa possível, sendo a restauração natural prioridade em ambos os sistemas, além da menção à reparação primária, complementar e compensatória. Observou-se, ainda, o dano ambiental moral individual e o dano ambiental moral coletivo ou extrapatrimonial até se chegar aos danos e à função punitiva. Em Portugal, a responsabilidade civil por dano ambiental/ecológico tem casos práticos reduzidos que são julgados por Tribunais administrativos, diferentemente do Brasil, com muitos casos práticos que são julgados na seara cível, em varas específicas ambientais, sendo que, no Brasil, os Tribunais têm reconhecido a possibilidade de cumular a recomposição in natura, as obrigações de fazer e não fazer com a indenização pecuniária.

SOBRE A AUTORA

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

NOTA INTRODUTÓRIA


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO I

LINHA DO TEMPO: O LONGO CAMINHO... ATÉ A RESPONSABILIDADE “CIVIL AMBIENTAL”: DA LEGISLAÇÃO ESPARSA NACIONAL E INTERNACIONAL, PASSANDO PELAS CONSTITUIÇÕES E O CÓDIGO CIVIL ATÉ CHEGAR A DIRECTIVA EUROPEIA E O DECRETO-PORTUGUÊS

1.1 Portugal, e as ordenações 

1.2 Brasil Colônia 

1.3 Brasil Império 

1.4 Brasil República 

1.5 Brasil República: novo olhar


CAPÍTULO 2

DEFINIÇÕES DE MEIO AMBIENTE, POLUIDOR/POLUIÇÃO – DANO AMBIENTAL E DANO ECOLOGICO

2.1 Definição de meio ambiente

2.2 Definição de poluidor/operador

2.3 Definição de dano ambiental/ecológico


CAPÍTULO 3

PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES E FUNDAMENTAIS PARA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL

3.1 Princípio da equidade ou solidariedade intergeracional

3.1.1 Princípio da equidade intergeracional: âmbito internacional e interno

3.1.2 Princípio da equidade ou solidariedadade integeracional: re(definições)

3.2 Princípio da precaução

3.2.1 Princípio da precaução: âmbito internacional e interno

3.2.2 Princípio da precaução: (re) definições na “era da incerteza e risco”

3.3 Princípio da prevenção

3.3.1 Princípio da prevenção: âmbito internacional e interno

3.3.2 Princípio da prevenção: (re) definições

3.4 Princípio do poluidor-pagador

3.4.1 Princípio do poluidor-pagador (ppp): âmbito internacional e interno

3.5 Princípio do desenvolvimento sustentável

3.5.1 Princípio do desenvolvimento sustentável: âmbito internacional e interno


CAPÍTULO 4

RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E OBJETIVA: O RISCO INTEGRAL E O NEXO DE CAUSALIDADE

4.1 Responsabilidade civil subjetiva e objetiva: o risco integral

4.2 A importância do nexo de causalidade e as excludentes/ exclusões 

4.2.1 Nexo de Causalidade e as diferentes Teorias do Nexo

4.2.2 Teorias do Nexo de Causalidade

4.3 Excludentes/exclusões


CAPÍTULO 5

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL: O QUANTUM INDENIZATÓRIO E O DANO MORAL EXTRAPATRIMONIAL

5.1 Formas de reparação

5.2 Dano moral ambiental extrapatrimonial

5.3 Danos punitivos (punitive damages)


CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-266-1
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 434
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Abril/2022
  1. Marcia Andrea Bühring
    Pós-Doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) Portugal. Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Público pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí). Advogada e Parecerista. Professora da UFN. Professora de Direito Constitucional e Ambiental na Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). - Grupo de Estudos: Atualidades em Direito Constitucional/Ambiental. Professora nas especializações da Esmafe.

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