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Manual Prático de Contratações Públicas: Redigido por Advogados Públicos

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*Previsão de envio a partir do dia 26/06/2023


O presente livro se destaca por conseguir, de maneira aprofundada e clara, conjugar a teoria e a prática em termos de licitações e contratos administrativos. É fruto da pesquisa e das experiências reais de 27 advogados públicos federais, de todas as carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), que, atuando nas atividades de consultoria e lidando cotidianamente com contratações públicas, exprimem para o leitor os pontos mais importantes, polêmicos e práticos sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Trata-se de um Manual indispensável para auxiliar o gestor público na utilização da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). De igual modo, traz todo o arcabouço teórico necessário para os estudantes de graduação e pós-graduação compreenderem o real funcionamento das contratações públicas.

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Autores: Carolina Zancaner Zockun , Flávio Garcia Cabral , Mônica Éllen Pinto Bezerra Antinarelli

*Previsão de envio a partir do dia 26/06/2023


O presente livro se destaca por conseguir, de maneira aprofundada e clara, conjugar a teoria e a prática em termos de licitações e contratos administrativos. É fruto da pesquisa e das experiências reais de 27 advogados públicos federais, de todas as carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU), que, atuando nas atividades de consultoria e lidando cotidianamente com contratações públicas, exprimem para o leitor os pontos mais importantes, polêmicos e práticos sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Trata-se de um Manual indispensável para auxiliar o gestor público na utilização da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). De igual modo, traz todo o arcabouço teórico necessário para os estudantes de graduação e pós-graduação compreenderem o real funcionamento das contratações públicas.

COORDENADORES

SOBRE OS AUTORES

PREFÁCIO


CAPÍTULO 1

Mônica Antinarelli

DA GOVERNANÇA

1.1 Da governança nas contratações públicas

1.2 Mecanismos e instrumentos de governança

1.2.1 Padrões de comportamento

1.2.2 Processos e estrutura

1.2.3 Controles e transparência

1.3 Princípios de governança nas contratações públicas

1.4 Accontability e transparência para governança das contratações


CAPÍTULO 2

Philippe Magalhães Bezerra

INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

2.1 Considerações iniciais

2.2 Integridade Governamental x Integridade Empresarial

2.3 Contratação Pública e a integridade governamental

2.4 Contratação Pública e o fomento à integridade empresarial

2.5 Compliance e Contratações Públicas

2.6 Programas de Integridade e Contratação Pública antes da Nova Lei de Licitações

2.7 Programas de Integridade (Compliance) na Nova Lei de Licitações

2.7.1 Programas de Integridade como condição para contratar com o Poder Público

2.7.2 Programas de integridade como critério de desempate entre licitantes

2.7.3 Programas de integridade como critério e mensuração de sanções

2.7.4 Programas de integridade como condição para reabilitação de licitante ou contratado


CAPÍTULO 3

Alyne Gonzaga de Souza

Marcelo Akiyoshi Loureiro

APLICAÇÃO DA LGPD NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

3.1 Histórico da proteção de dados no Brasil

3.2 LGPD – Lei geral de proteção de dados pessoais

3.3 Reflexos dos recentes entendimentos do STF na aplicação da LGPD pela Administração Pública

3.4 Tratamento da matéria pela Advocacia-Geral da União

3.5 Implementação da LGPD na administração pública

3.6 Reflexos nas contratações públicas


CAPÍTULO 4

Mônica Antinarelli

Fabrício Lopes Oliveira

PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

4.1 Importância do planejamento

4.2 Previsões normativas

4.3 Plano de contratações anual – PCA

4.4 Composição do planejamento e conteúdo mínimo relevante

4.5 Estudos técnicos preliminares

4.6 Pesquisa de preços e orçamento sigiloso

4.7 Anteprojeto

4.8 Termo de referência – TR

4.8.1 Considerações iniciais

4.8.2 Conceito e composição do TR

4.8.2.1 Alínea “a” - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação

4.8.2.2 Alínea “b” - fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas

4.8.2.3 Alínea “c” - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto

4.8.2.4 Alínea “d” - requisitos da contratação

4.8.2.5 Alínea “e” - modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento

4.8.2.6 Alínea “f” - modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade

4.8.2.7 Alínea “g” - critérios de medição e de pagamento

4.8.2.8 Alínea “h”- forma e critérios de seleção do fornecedor

4.8.2.9 Alínea “i” - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado

4.8.2.10 Alínea “j” - adequação orçamentária

4.9 Projeto básico

4.9.1 Conceito

4.9.2 Elementos do projeto básico

4.9.3 Atualização do projeto básico

4.9.4 Contratação de particulares para desenvolvimento do projeto básico

4.9.5 Certificação do projeto básico apresentado

4.9.6 O projeto básico na contratação direta

4.9.7 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

4.10 O Edital e sua elaboração

4.10.1 Conteúdo

4.10.2 Publicidade do edital

4.11 Gestão de riscos nas contratações públicas

4.11.1 Gestão de riscos


CAPÍTULO 5

Adriano Dutra Carrijo

Michelle Marry

Carolina Zancaner Zockun

CENTRALIZAÇÃO EM LICITAÇÕES

5.1 A Evolução do Estado e a necessidade de adaptação da Administração Pública

5.2 Da central de compras e contratações do governo federal brasileiro – criação, finalidade e objetivos

5.2.1 Modelos de Centrais de Compras – Experiência Internacional

5.3 Da compra direta de passagens aéreas

5.4 Da estruturação do modelo jurídico a ser utilizado na compra direta de passagens aéreas 

5.5 Das compras compartilhadas


CAPÍTULO 6

Lucas Hayne Dantas Barreto

ATUAÇÃO DO ÓRGÃO JURÍDICO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

6.1 Considerações iniciais

6.2 Assessoramento jurídico

6.2.1 Orientações informais por telefone, correio eletrônico ou aplicativos de mensagem de texto

6.2.2 Visitas consultivas

6.2.3 Assessoramento jurídico pessoal

6.3 Consultoria jurídica

6.3.1 Parecer

6.3.2 Estrutura do parecer

6.3.2.1 Ementa

6.3.2.2 Relatório

6.3.2.3 Fundamentação

6.3.2.4 Conclusão 

6.3.3 Manifestação jurídica simplificada

6.3.4 Hipóteses de dispensa da análise jurídica

6.3.4.1 Contratações de pequeno valor

6.3.4.2 Pareceres Referenciais

6.3.4.2.1 Volume de processos em matérias idênticas e recorrentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos

6.3.4.2.2 Atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento de exigências legais a partir da simples conferência de documentos

6.3.4.2.3 Ateste, pela área técnica, que o caso concreto se amolda aos termos da manifestação 

6.3.5 Omissão no encaminhamento dos autos para análise jurídica, fora dos casos autorizados em lei

6.4. Representação judicial e extrajudicial de agentes públicos

6.4.1 Requisitos para a representação judicial de agente pela Advocacia Pública

6.4.1.1 O solicitante da defesa deve ser ou ter sido agente público 

6.4.1.2 O ato impugnado deve ter sido praticado no exercício da função pública

6.4.1.3 O ato deve ser ou ter sido impugnado

6.4.1.4 O ato impugnado deve ter sido praticado sem desacordo injustificado com parecer jurídico

6.4.1.5 Inexistência de provas da prática de ato ilícito doloso constante nos autos do processo administrativo ou judicial

6.4.1.6 Requerimento do agente público

6.4.1.7 Compatibilidade do ato com orientações superiores do órgão ou entidade

6.4.2 Desnecessidade de regulamentação para o exercício da prerrogativa

6.5. Responsabilidade dos membros da Advocacia Pública por seus pareceres e manifestações


CAPÍTULO 7

Adriano Dutra Carrijo

DA FASE EXTERNA

7.1 Pressupostos

7.2 Condições de participação

7.3 Apresentação de propostas e dos lances

7.3.1 Cadastramento da licitação no sistema operacional próprio

7.3.2 Licitação com Garantia de escala para enfrentamento da falta de entrega

7.4 Apresentação das propostas

7.5 Impugnação e pedido de esclarecimento

7.5.1 Impugnação e pedido de esclarecimento apresentado fora do prazo

7.5.2 Prazos envolvidos nas impugnações e pedidos de esclarecimentos

7.6 Prazos mínimo para apresentação de propostas

7.6.1 Prazos específicos para compras

7.6.2 Prazos específicos para serviços e obras

7.6.3 Modificações no Edital e suas implicações

7.6.4 Possibilidade de redução de prazos para objetos ligados ao Sistema Único de Saúde

7.7 Modos de disputa

7.7.1 Licitação de técnica e preço e vedação do modo de disputa aberto

7.7.2 Lances intermediários

7.7.3 Encaminhamento de proposta readequada ao lance vencedor

7.7.4 A questão dos custos unitários – análise dos arts. 6º, LVI, 56, §5º e 59, §3º

7.7.5 Intervalo mínimo de diferença entre lances

7.8 Garantia da proposta

7.9 Do julgamento

7.9.1 Vícios sanáveis ou insanáveis

7.9.2 Inobservância das especificações técnicas

7.9.3 Inexequibilidade

7.9.4 Obras e serviços de engenharia – presunção relativa

7.9.5 Replicação do critério em outros objetos licitatórios como presunção relativa

7.9.6 Quantitativos e preços unitários relevantes nas obras e serviços de engenharia – aplicação sistemática dos artigos 6º, LVI, 56, §5º e 59, §3º

7.9.7 Preços superiores aos estimados

7.9.8 Garantia adicional

7.9.9 Inobservância das especificações técnicas

7.9.10 Normas técnicas específicas, a depender do objeto

7.9.11 Normas técnicas específicas de cunho ambiental, a depender do objeto

7.9.12 Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP - IBAMA)

7.9.13 Lei x realidade brasileira

7.9.14 Exigência da comprovação do CTF/APP-IBAMA dos fabricantes dos produtos empregados na prestação dos serviços licitados, como especificação desses

7.10 Regras de desempate

7.11 Negociação

7.12 Habilitação

7.12.1 Declaração de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos

7.12.2 Vistoria ou declaração substitutiva

7.12.3 Empresas criadas no exercício financeiro da licitação ou no exercício anterior

7.12.4 Complementação da documentação – remissão a tópico anterior

7.12.5 Habilitação Jurídica

7.12.6 Habilitação Técnica

7.12.7 Habilitação técnico-profissional

7.12.8 Habilitação técnico-operacional

7.12.9 Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequado

7.12.10 Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial

7.12.11 Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso

7.12.12 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação

7.12.13 Quantitativos máximos dos atestados

7.12.14 Exigência de relação de compromissos assumidos

7.12.15 Certidões e atestados de potencial subcontratado

7.12.16 Certidão ou atestado que demonstre a execução de serviços por um prazo mínimo não superior a 3 (três) anos (no caso de serviços contínuos)

7.12.17 Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso

7.12.18 Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP - IBAMA)

7.12.19 Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista

7.12.20 Habilitação Econômico-Financeira

7.12.21 Aquisições e serviços não contínuos com apenas uma etapa

7.12.22 Serviços realizados em mais de uma etapa e obras

7.12.23 Serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva

7.12.24 Capital Circulante Líquido

7.12.25 Patrimônio Líquido

7.12.26 Relação de Compromissos Assumidos

7.12.27 Possibilidade de apresentação de balanço intermediário

7.12.28 Certidão negativa de falência

7.12.29 Dispensa da apresentação da documentação concernente à habilitação econômico-financeira

7.13 Do encerramento da licitação

7.13.1 Competência

7.13.2 Irregularidade

7.13.3 Nulidade

7.13.4 Revogação


CAPÍTULO 8

Hugo Teixeira Montezuma Sales

Luciana Leal Brayner

Carolina Zancaner Zockun

Leandro Sarai

Cristiane Rodrigues Iwakura

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

8.1 Considerações Preliminares

8.2 Planejamento da Contratação

8.2.1 Na Lei 8.666/93

8.2.1.1 Regulamentação Federal sobre a Matéria

8.2.1.2 Exceções em que dispensadas medidas de planejamento pela regulamentação federal

8.2.1.3 Quadro Resumo

8.2.2 Na Lei nº 14.133/21

8.3 Pesquisa de Preços

8.3.1 Pesquisa de Preços em Inexigibilidade de Licitação

8.3.2 Pesquisa de Preços em Contratações Inovadoras

8.4 Documentação, Negociação e Justificativas sobre o Contratado

8.4.1 Requisitos de Habilitação e Condições de Contratação

8.4.1.1 Requisitos de Habilitação

8.4.1.2 Condições de Contratação

8.4.1.2.1 Improbidade Administrativa

8.4.1.2.2 Inidoneidade pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

8.4.1.2.3 Sanções Contratuais na Legislação Antiga

8.4.1.2.4 Sanções Contratuais na Lei nº 14.133/21

8.4.1.2.5. Elenco das Medidas de Verificação necessárias quanto às condições de contratação e Quadro Resumo

8.4.1.3 Ocorrências Impeditivas Indiretas

8.4.2 Justificativa de Escolha da Contratada

8.4.3 Negociação junto à Contratada

8.4.4 Justificativa de Preços

8.5 Demais providências de Instrução Processual

8.5.1 Manifestações e Pareceres

8.5.2 Questões orçamentárias e de responsabilidade fiscal

8.5.2.1 Compatibilidade Orçamentária e Empenho

8.5.2.2 Medidas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal

8.5.3 Autorizações

8.5.3.1 A(s) autorização(ões) em si – Reconhecimento, Ratificação e Autorização

8.5.3.2 Publicidade de Autorização, Reconhecimento e/ou Ratificação

8.5.4 Quadro-Resumo

8.6 Chamamentos Públicos Prévios a Contratações Diretas (Dispensa ou Cotação Eletrônica)

8.6.1 Considerações Iniciais

8.6.2 Planejamento da Contratação e Interação com a Contratada em Processos de Chamamento Público

8.6.3 Uso do Chamamento Público para fins de Pesquisa de Preços

8.6.4 O Chamamento em si e a Instrução para a celebração do contrato

8.7 Inexigibilidade de licitação

8.7.1 Considerações Gerais

8.7.2 Inexigibilidade por Exclusividade no Fornecimento

8.7.2.1 Na Lei nº 14.133/21

8.7.2.2 Na Lei nº 8.666/93

8.7.3 Inexigibilidade para Contratação de Profissional do Setor Artístico

8.7.3.1 Na Lei nº 14.133/21

8.7.3.2 Na Lei nº 8.666/93

8.7.4 Inexigibilidade para Contratação de Serviço Técnico Especializado

8.7.4.1 Na Lei nº 14.133/21

8.7.4.1.1 As hipóteses de Serviços Técnicos Especializados

8.7.4.1.2 Notória Especialização

8.7.4.1.3 O caráter especial da demanda da Administração

8.7.4.1.4 Vedação à Subcontratação

8.7.4.2 Os termos da lei nº 8.666/93 e ausência de diferença de tratamento entre a lei antiga e a lei nova independentemente da expressão “natureza singular”

8.7.5 Inexigibilidade decorrente de Credenciamento

8.7.6 Inexigibilidade para aquisição ou locação de imóvel e sua variação de tratamento na lei nº 8.666/93 e na lei 14.133/21

8.7.6.1 Considerações Iniciais

8.7.6.2 O regime de locações e aquisições de imóveis na égide da Lei nº 8.666/93

8.7.6.3 Repercussões da nova lei nas aquisições de imóveis

8.7.6.4 Requisitos e Instrução Processual para Aquisição ou Locação de Imóvel por Inexigibilidade de Licitação

8.8 Licitação Dispensável (na Lei nº 14.133/2021)

8.8.1 Introdução

8.8.2 Hipóteses

8.8.2.1 Baixo valor

8.8.2.1.1 Baixo valor para consórcios públicos e agências executivas

8.8.2.1.2 Dispensa eletrônica

8.8.2.1.3 Cartão de pagamento

8.8.2.2 Licitação anterior deserta ou frustrada

8.8.2.3 Licitação anterior com preços manifestamente superiores aos de mercado ou inexequíveis

8.8.2.4 Objetos especificados

8.8.2.4.1 Bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia

8.8.2.4.2 Bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração

8.8.2.4.3 Produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) 

8.8.2.4.4 Transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração

8.8.2.4.5 Hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia

8.8.2.4.6 Bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional

8.8.2.4.7 Materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar

8.8.2.4.8 Bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar

8.8.2.4.9 Abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento

8.8.2.4.10 Coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

8.8.2.4.11 Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível

8.8.2.4.12 Serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art. 3º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação

8.8.2.4.13 Aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde

8.8.2.5 Incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo

8.8.2.6 Segurança nacional

8.8.2.7 Guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem

8.8.2.8 Emergência ou calamidade pública

8.8.2.9 Órgão ou entidade da Administração Pública criado com finalidade específica

8.8.2.10 Intervenção da União no domínio econômico

8.8.2.11 Contrato de programa

8.8.2.12 Sistema Único de Saúde (SUS) 

8.8.2.13 Profissional técnico de notória especialização

8.8.2.14 Associação de pessoas com deficiência

8.8.2.15 Instituição brasileira incumbida de atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação

8.8.2.16 Instituição brasileira dedicada à recuperação social de pessoa presa

8.8.2.17 Insumos estratégicos para a saúde e transferência de tecnologia para o SUS

8.9 Licitação dispensada

8.9.1 Licitação dispensada e licitação dispensável

8.9.2 Normas gerais ou especiais?

8.9.3 Alienações de imóveis

8.9.3.1 Dação em pagamento

8.9.3.2 Doação

8.9.3.2.1 A questão mais difícil de todas

8.9.3.2.2 Reversão e doação com encargo

8.9.3.3 Permuta

8.9.3.4 Investidura

8.9.3.5 Venda a outro ente da Administração Pública

8.9.3.6 Programas sociais e regularização fundiária

8.9.3.7 Concessão de direito real de uso para a Administração

8.9.3.8 Concessão de título de propriedade e de direito real de uso para pessoas naturais

8.9.4 Locação de bens imóveis

8.9.5 Alienações de móveis


CAPÍTULO 9

Rachel Nogueira de Souza

Murillo Giordan Santos

Carlos Nitão

Rodrigo Ribeiro de Magalhães Alves

Daniel Lin Santos

Leandro Sarai

Caroline Marinho Boaventura Santos

Vitor Junqueira Vaz

Liana Lima de Andrade Ximenes Lessa

Carolina Zancaner Zockun

CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

9.1 Requisitos

9.1.1 Competência

9.1.2 Finalidade

9.1.3 Forma

9.1.4 Motivo

9.1.5 Objeto

9.1.6 Capacidade e Consensualidade

9.2 Prerrogativas contratuais da Administração Pública

9.3 Garantias no contrato administrativo

9.3.1 Caução em dinheiro ou títulos públicos

9.3.2 Seguro-garantia

9.3.3 Fiança bancária

9.4 Vigência contratual

9.5 Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos

9.5.1. Reflexões iniciais

9.5.2. Reajuste de preços em sentido estrito: aplicação de índices contratuais

9.5.2.1 A regra da anualidade e a regra da vigência contratual

9.5.2.2 A escolha do índice de preços para o reajuste contratual

9.5.2.3 Aplicação de ofício e automática do índice de preços: uma possibilidade? 

9.5.3. Recomposição de preços contratuais: 

9.5.3.1. Situações que autorizam a solicitação de pedido de recomposição

9.5.3.1.1 Caso fortuito ou caso de força maior

9.5.3.1.2 Fato do Príncipe e Fato da Administração

9.5.3.1.3 Teoria da Imprevisão

9.5.4. Revisão dos preços contratuais

9.5.5. Repactuação nos contratos com mão de obra exclusiva

9.6 Prorrogação contratual

9.6.1 Prorrogação dos contratos de prestação de serviços e fornecimentos contínuos (inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021) 

9.6.1.1 Definição de serviços contínuos

9.6.1.2 Prazo máximo de prorrogação contratual

9.6.1.3 Requisitos para a prorrogação do prazo de vigência

9.6.1.3.1 Previsão expressa no edital e no contrato da possibilidade de prorrogação

9.6.1.3.2 Ausência de solução de continuidade do contrato

9.6.1.3.3 Formalização da prorrogação por meio de aditivo contratual 

9.6.1.3.4 Vantajosidade da prorrogação

9.6.1.3.5 Anuência expressa da contratada

9.6.1.3.6 Manutenção das condições iniciais de habilitação

9.6.1.3.7 Autorização da autoridade competente para a celebração do contrato

9.6.1.4 Prorrogação da vigência dos contratos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática (art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e art. 106, § 2º, c/c art. 107 ambos da Lei nº 14.133/2021) 

9.6.1.5 Prorrogação excepcional do prazo de vigência (art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/ 1993) 

9.7 Pagamento

9.7.1 Conceituação. Perspectiva obrigacional e financeiro-orçamentária

9.7.2 Procedimento e prazos

9.7.3 Da ordem cronológica

9.7.4 Remuneração variável

9.7.5 Antecipação de pagamento

9.7.5.1 Fundamento jurídico-legal

9.7.5.2 Situações fáticas de admissibilidade

9.7.5.3 Requisitos

9.7.5.4 Da adoção de garantias e cautelas

9.7.6 Atrasos no pagamento

9.7.7 Critérios de avaliação da execução do objeto para fins de pagamento

9.7.7.1 O Instrumento de Medição de Resultados – IMR ou instrumento substitutivo

9.7.7.2. O cronograma físico-financeiro nos serviços e obras de engenharia

9.7.8. Cessão de crédito

9.7.8.1. Definição

9.7.8.2. A cessão de crédito decorrente de contrato administrativo 

9.7.8.2.1 Precedentes do TCU e o Parecer nº JL - 01, de 18 de maio de 2020, do Advogado-Geral da União

9.7.8.2.2 Partes e partícipe da relação jurídica. Da imprescindibilidade de comunicação da cessão à entidade pública contratante

9.7.8.2.3 Inexistência de vedação em cláusula contratual ou no instrumento convocatório

9.7.8.2.4 Exigências em face da cessionária

9.7.8.2.5 Cessões fiduciárias dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos: o advento da Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020

9.7.9. Hipóteses de retenção do pagamento

9.7.9.1 Retenção temporária de pagamento para apuração administrativa de irregularidades na execução do contrato. Perdas e danos e multa

9.7.9.2 Constatação de irregularidade fiscal seguida de decisão judicial constritiva do crédito

9.7.9.3 Retenção de pagamento no contexto dos contratos de prestação de serviços continuados com mão de obra em regime de dedicação exclusiva

9.7.9.3.2 Retenção de pagamentos (glosa) por força do descumprimento de obrigações trabalhistas

9.7.9.3.3 Da retenção por força da adoção da conta vinculada

9.7.9.3.4 Da retenção por força da adoção do pagamento pelo fato gerador

9.7.10 Hipóteses de impossibilidade de retenção do pagamento

9.7.10.1 Objeto da contratação regularmente executado pelo contratado

9.7.10.2 Retenção cautelar de pagamentos em razão de propositura de reclamação trabalhista

9.7.10.3 Retenção cautelar dos valores das últimas faturas ao final do prazo de vigência do Contrato

9.8 Instrumentos substitutivos do termo de contrato

9.8.1 Da formalização do contrato administrativo: o termo de contrato e os instrumentos equivalentes

9.8.2 Das hipóteses legais de dispensa de formalização do termo de contrato

9.8.2.1 dispensa de licitação em razão de valor

9.8.2.2 Compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos

9.9 Contratos regidos essencialmente pelo direito privado

9.10 Extinção dos contratos administrativos

9.10.1 Formas de extinção dos contratos administrativos

9.10.1.1 Adimplemento ou término do prazo (extinção normal ou natural

9.10.1.2 Impossibilidade material ou jurídica

9.10.1.3 Anulação ou Invalidação

9.10.2.3.1 Efeitos da declaração de nulidade

9.10.1.3.2 Convalidação ao invés de anulação

9.10.1.3.3 Dever de indenizar

9.10.1.3.4 Responsabilização de quem deu causa à nulidade do contrato

9.10.1.4 Rescisão

9.10.1.4.1 Rescisão unilateral ou extinção unilateral

9.10.1.4.2 Rescisão amigável ou extinção consensual

9.10.1.4.3 Rescisão Judicial e Arbitral

9.10.2 Motivos para a extinção dos contratos administrativos

9.10.2.1 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante (art. 137, VIII) 

9.10.2.2 Hipóteses de inadimplemento imputáveis ao contratado

9.10.2.2.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais (art. 137, I) 

9.10.2.2.2 Desatendimento das determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou por autoridade superior (art. 137, II) 

9.10.2.2.3 alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato (art. 137, III) 

9.10.2.2.4 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado (art. 137, IV) 

9.10.2.2.5 Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz (art. 137, IX) 

9.10.2.3 Hipóteses de inadimplemento imputável à Administração

9.10.2.3.1 Supressão de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido (art. 137, §2º, I); 

9.10.2.3.2 Suspensão de execução do contrato por prazo superior a 3 (três) meses (art. 137, §2º, II) 

9.10.2.3.3 Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização (art. 137, §2º, III) 

9.10.2.3.4 Atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos (art. 137, §2º, IV) 

9.10.2.3.5 Não liberação, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, necessários para execução do contrato.(art. 137, §2º, V) 

9.10.2.3.6 Ressalvas à possibilidade de extinção unilateral pelo contratado (art. 137, §3º, I) 

9.10.2.4 Hipótese em que não há inadimplemento por qualquer das partes

9.10.2.4.1 Caso fortuito e força maior (art. 137, V) 

9.10.2.5 As hipóteses de atraso ou inviabilidade nas liberações do espaço físico (por culpa do contratado ou sem culpa por qualquer das partes) 

9.10.2.5.1 Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto (art. 137, VI) 

9.10.2.5.2 Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas (art. 137, VII) 

9.10.3 Consequências da extinção dos contratos administrativos693

9.10.3.1 Culpa exclusiva da Administração e ressarcimento do Contratado

9.10.3.1.1 Indenização por perdas e danos

9.10.3.1.2 Devolução da garantia

9.10.3.1.3 Pagamentos devidos pela execução do contrato e pela desmobilização 

9.10.3.1.4 Responsabilização pessoal dos agentes públicos

9.10.3.2 Consequências da extinção por ato unilateral da Administração (com ou sem culpa do contratado) 

9.10.3.2.1 Apossamento do objeto contratado e ocupação temporária pela Administração (para continuidade das atividades administrativas - incisos I e II) 

9.10.3.2.2 Execução da garantia contratual e retenção dos créditos (ressarcimento da Administração - incisos II e IV) 

9.10.3.2.3 Aplicação de sanções administrativas ao contratado faltoso

9.11 Nulidades

9.11.1 Existência, validade e eficácia

9.11.2 Nulidade como sanção

9.11.3 Preservação como regra

9.11.4 Solução efetiva das irregularidades

9.11.4.1 Avaliação do interesse público

9.11.4.2 Anulação X preservação

9.12 Arbitragem e sua utilização nos contratos administrativos

9.12.1 As margens da discricionariedade

9.12.2 Bens e serviços comuns: o dia a dia da Administração Pública

9.12.3 Da modalidade de contratação para bens e serviços comuns

9.12.4 (In)aplicabilidade da arbitragem para contratações de bens e serviços comuns

9.12.5 A escolha dos árbitros


CAPÍTULO 10

Fábio Mauro de Medeiros

Michelle Marry

DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES

10.1. Considerações iniciais

10.2 Do credenciamento

10.2.1 Definição e espécies 

10.2.2. Do procedimento

10.3 Da pré-qualificação

10.3.1 Definição e espécies

10.3.2 Do procedimento

10.4 Do procedimento de manifestação de interesse

10.4.1 Aspecto constitucional prévio

10.4.2 Precedentes em relação à Lei nº 14.133/2021

10.4.3 Diferença do processo de manifestação de interesse na legislação social e na legislação de licitação

10.4.4 Do procedimento de manifestação de interesse 

10.5 Do registro cadastral


CAPÍTULO 11

Anderson Morais Diniz

Elmo José Duarte de Almeida Júnior

O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Histórico

11.2 A Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 7.892/2013 – Necessidade de nova regulamentação?

11.3 Noções Gerais do SRP em face da Lei nº 14.133/2021


CAPÍTULO 12

Fabrício Lopes Oliveira

FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

12.1 A fiscalização do contrato como poder-dever da Administração

12.2 A finalidade da fiscalização

12.3 Agentes públicos responsáveis pela fiscalização e suas atribuições

12.3.1 Gestores e fiscais de contratos

12.3.1.1 Referência aos fiscais de contrato nas leis gerais de licitação

12.3.1.2 A equipe de fiscalização 

12.3.1.3 Distinção entre as funções de gestor e fiscal de contrato 

12.3.2 Critérios para definição dos agentes responsáveis pela fiscalização do contrato administrativo

12.3.2.1 Dificuldades em identificar interessados para a área de contratações públicas

12.3.2.2 Colaboração da área requisitante com a equipe de fiscalização contratual

12.3.2.3 A relevância da experiência

12.3.2.4 Necessidade de conhecimento interdisciplinar

12.3.2.5 Certificação profissional

12.3.3 O princípio da segregação de funções na designação de fiscais

12.3.4 Designação formal dos agentes

12.3.4.1 Designação de gestores e fiscais no âmbito federal

12.3.4.2 A cogência do ato de designação

12.4 Governança Pública e fiscalização de contratos

12.4.1 Relevância da criação de manuais

12.4.2 Estrutura de recursos humanos e estrutura física

12.5 Aspectos formais dos autos do processo de contratação pública

12.6 Órgãos que auxiliam a fiscalização

12.7 Terceirização do acompanhamento e fiscalização

12.7.1 A extensão das atribuições conferidas a terceiros

12.7.2 O regime a que se submete o terceiro contratado

12.8 Aspectos relevantes acerca do procedimento de fiscalização e acompanhamento de contratos administrativos

12.8.1 Conferência do checklist acerca do processo de licitação

12.8.2 A fiscalização e o edital

12.8.3 A reunião inicial

12.8.4 Ordens de serviço

12.8.5 O recebimento do objeto contratual e seu comprovante na liquidação da despesa

12.8.5.1 Inovações legislativas referentes ao recebimento

12.8.5.2 recebimento de objeto com alguma desconformidade

12.8.5.3 iniciativas diante da desconformidade entre o objeto entregue e o contratado

12.8.5.4 Dificuldades no cotejo entre o objeto entregue e o contratado

12.8.5.5 recebimento provisório

12.8.5.6 prazo para recebimento provisório

12.8.7 recebimento definitivo

12.8.8 O recebimento a responsabilidade residual da contratada


CAPÍTULO 13

Fábio Mauro de Medeiros

Marcela Ali Tarif Roque

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

13.1 Dos comportamentos ilícitos, das sanções e da desconsideração da personalidade jurídica

13.1.1 Condutas puníveis durante a licitação

13.1.2 Condutas puníveis na execução do contrato 

13.1.3 Condutas de frustração dos objetivos de licitações e de contratos

13.1.4 Das sanções

13.1.5 Da desconsideração da personalidade jurídica na Lei Geral de Licitações e Contratos

13.2 Processo administrativo sancionador

13.2.1 Da exigência de previsão no edital e contrato e possibilidade de incidência direta da regra legal

13.2.2 Do momento de identificação de indícios de infração administrativa

13.2.2.1 Ciência da infração e prazo prescricional

13.2.3 Instauração do processo de aplicação de penalidade

13.2.4 Apresentação de defesa escrita

13.2.5 Pedido de produção de provas

13.2.6 Da possibilidade de apresentação de alegações finais

13.2.7 Da atuação do órgão de assessoramento jurídico no processo sancionador

13.2.8 Da decisão da autoridade competente

13.2.9 Do recurso ou pedido de reconsideração no processo administrativo sancionador

13.2.10 Da desconsideração de personalidade jurídica no processo sancionador

13.2.11 Prescrição

13.2.12 Da possibilidade de parcelamento de débito resultante de multa administrativa ou indenizações

13.3 Recurso e pedido de reconsideração em face de decisões e atos não sancionatórios

13.3.1 Cabimento e Admissibilidade

13.3.1.1 Tempestividade e manifestação de intenção de recorrer

13.3.1.2 Da Legitimidade, Sucumbência e Interesse em relação às alíneas do inciso I do 165 da Lei n. 14.133/2021

13.3.1.2.1 Pedido de pré-qualificação (art. 165, I, a) 

13.3.1.2.2 Inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento (art. 165, I, a)

13.3.1.2.3 Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”)

13.3.1.2.4 Habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”) 

13.3.1.2.5 Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”) 

13.3.1.2.6 Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I, “e”) 

13.3.2 Prazo de contrarrazões

13.3.3 Da possibilidade de reconsideração do ato ou decisão

13.3.4 Pedido de reconsideração quando não couber recurso hierárquico

13.3.5 Efeito suspensivo até decisão final

13.3.6 Apreciação em fase única

13.3.7 Mérito Recursal

13.4 Reabilitação após aplicação de sanção

13.4.1 Competência - Art. 163, caput

13.4.1.1 Competência - Impedimento de licitar e contratar

13.4.1.2 Competência - Declaração de Inidoneidade com pedido de reconsideração e manutenção da sanção

13.4.1.3 Competência - Declaração de Inidoneidade com pedido de reconsideração e exclusão da sanção

13.4.1.4 Competência - Declaração de Inidoneidade com pedido de reconsideração e modificação na sanção restritiva de direito

13.4.2 Requisitos previstos no artigo 163 da Lei n. 14.133/2021

13.4.2.1 Reparação integral do dano causado à Administração Pública - Art. 163, inciso I 

13.4.2.2 Pagamento de multa - Art. 163, inciso II

13.4.2.3 Transcurso do prazo mínimo definido em lei - Art. 163, inciso III

13.4.2.4 Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo - Art. 163, inciso IV

13.4.2.5 Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento de todos os demais requisitos - Art. 163, inciso V

13.4.2.6 Implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade no caso de sanção decorrente da prática das infrações dos incisos VIII e XII do caput do art. 155 - Art. 163, parágrafo único


CAPÍTULO 14

João Marcelo Rêgo Magalhães

Flávio Garcia Cabral

CONTROLE EXTERNO DAS CONTRATAÇÕES

14.1. Controle externo: conceito, sistemas e características

14.1.1 Controle pelos tribunais de Contas

14.1.1.1 O Tribunal de Contas da União (TCU) 

14.1.1.1.1 Atribuições constitucionais do TCU

14.1.1.1.2 O Ativismo de Contas

14.1.1.1.3 Medidas cautelares emitidas pelo TCU

14.1.2 Controle na Nova Lei de Licitações

14.2 A fiscalização sobre atos e contratos administrativos

14.3 A Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

14.4 Abrangência do controle em relação aos atos praticados em licitações e contratos

14.5 Regime sancionatório previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal da Contas da União

14.6 Regime recursal previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União: comparativo com os recursos previstos no Código de Processo Civil


REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-489-4
Dimensões 23 x 15.5 x 8
Tipo do Livro Impresso
Páginas 949
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2023
  1. Carolina Zancaner Zockunczockun@pucsp.br.
    Mestre e doutora em Direito Administrativo pela PUC/SP. Pós-doutora em Democracia e Direito Humanos pela Universidade de Coimbra. Professora de direito administrativo nos cursos de graduação e especialização da PUC/SP. Coordenadora da Comissão de modelos de licitações e contratos da Advocacia-Geral da União. Membro do Grupo de trabalho do Novo marco legal das licitações e contratos da PGFN. Coordenadora do Grupo de compras colaborativas da Advocacia-Geral da União na 3ª Região. Procuradora da Fazenda Nacional. Subprocuradora regional substituta da Fazenda Nacional na 3ª Região. Email: czockun@pucsp.br.
  2. Flávio Garcia Cabralflaviocabral_@hotmail.com
    Pós-doutorado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC/PR (2019). Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2017). Mestre em Derecho de Daños pela Universitat de Girona - UDG, Espanha (2014). Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC/RIO (2011). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (2013). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS (2009). Coordenador acadêmico e Professor do curso de Pós-graduação em Direito Público pela Escola de Direito do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (EDAMP). Professor de Direito Constitucional e Administrativo da UNIGRAN-Capital, INSTED e ESMAGIS. Membro fundador do IDASAN. Diretor Acadêmico do IDAMS. Foi Procurador-Chefe (2016-2019) e SubProcurador-Chefe da Fazenda Nacional (2019-2020) em Mato Grosso do Sul. Procurador da Fazenda Nacional, atualmente exercendo a função junto à Divisão de Consultoria Administrativa (DICAD) da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Membro da Câmara Nacional de Sustentabilidade da CGU. Autor dos livros "O Tribunal de Contas da União na Constituição Federal de 1988" (Editora Verbatim), "O conteúdo jurídico da eficiência administrativa" (Editora Fórum), "Medidas cautelares administrativas: regime jurídico da cautelaridade administrativa" (Editora Fórum) e "Manual de Direito Administrativo" (Editora Mizuno). Email: flaviocabral_@hotmail.com.
  3. Mônica Éllen Pinto Bezerra Antinarellimonica.ellen@gmail.com
    Procuradora da Fazenda Nacional de categoria especial. Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG. Especialista em Direito Administrativo e Direito Tributário. Procuradora-Chefe da Divisão de Consultoria e Assuntos Jurídicos da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região – DICAJ/PRFN6. Professora facilitadora da Enap. Email:monica.ellen@gmail.com.

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