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O ne bis in idem na Concorrência entre os Ilícitos Penal e Administrativo

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A presente obra objetiva analisar os ilícitos penal e administrativo, demonstrando que ambos possuem a mesma natureza sancionatória, na medida em que têm por finalidade precípua a proteção de bens jurídicos. É sabido que com a inserção do Direito Administrativo Sancionador ao ordenamento jurídico brasileiro, houve a criação de tipos, por vezes idênticos àqueles previstos no Direito Penal, o que permitiu que o cidadão fosse submetido a mais de uma persecução e, consequentemente, a mais de uma sanção em decorrência de fatos idênticos, na contramão do que impôs a garantia do ne bis in idem. Isso porque, é certo que o Estado não pode dar ao mesmo fato delituoso mais de uma resposta, sob pena de submeter o indivíduo a uma situação jurídica indefinida, indigna de sua condição humana. Em que pese, diante de uma mesma esfera seja facilmente admitida a incidência do ne bis in idem como forma de impedir que diversos órgãos da administração, por exemplo, apliquem dupla sanção ao indivíduo, infelizmente tal entendimento não predomina quando se tem em conta que uma mesma ação produza reflexos tanto na seara administrativa quanto penal, sob o argumento de que, neste caso, as esferas seriam independentes. No entanto, não obstante o fato de que os ilícitos, por vezes, encontram previsão em esferas distintas, é certo que o Direito Administrativo Sancionador, assim como o penal, integra o ius puniendi do Estado, razão pela qual sobre aquele deverá incidir os mesmos princípios reguladores deste. Assim, faz-se necessário verificar se há entre as normas ditas violadas, uma identidade no conteúdo do injusto, ainda que estas se refiram a normas de naturezas distintas, como a penal e a administrativa, de modo que, em havendo identidade de fatos, de sujeitos e de fundamento, traduzido este na identidade de conteúdo material entre os ilícitos concorrentes, há que se optar pela sanção do cidadão por uma via ou outra, sob pena de se ofender direitos fundamentais e incorrer em bis in idem. A obra traz diversos julgados sobre o tema e analisa, ainda, precedentes de cortes internacionais, com o objetivo de demonstrar a constante violação à garantia do ne bis in idem pelos tribunais pátrios.

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Autores: Aline Mara Lustoza Fedato

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A presente obra objetiva analisar os ilícitos penal e administrativo, demonstrando que ambos possuem a mesma natureza sancionatória, na medida em que têm por finalidade precípua a proteção de bens jurídicos. É sabido que com a inserção do Direito Administrativo Sancionador ao ordenamento jurídico brasileiro, houve a criação de tipos, por vezes idênticos àqueles previstos no Direito Penal, o que permitiu que o cidadão fosse submetido a mais de uma persecução e, consequentemente, a mais de uma sanção em decorrência de fatos idênticos, na contramão do que impôs a garantia do ne bis in idem. Isso porque, é certo que o Estado não pode dar ao mesmo fato delituoso mais de uma resposta, sob pena de submeter o indivíduo a uma situação jurídica indefinida, indigna de sua condição humana. Em que pese, diante de uma mesma esfera seja facilmente admitida a incidência do ne bis in idem como forma de impedir que diversos órgãos da administração, por exemplo, apliquem dupla sanção ao indivíduo, infelizmente tal entendimento não predomina quando se tem em conta que uma mesma ação produza reflexos tanto na seara administrativa quanto penal, sob o argumento de que, neste caso, as esferas seriam independentes. No entanto, não obstante o fato de que os ilícitos, por vezes, encontram previsão em esferas distintas, é certo que o Direito Administrativo Sancionador, assim como o penal, integra o ius puniendi do Estado, razão pela qual sobre aquele deverá incidir os mesmos princípios reguladores deste. Assim, faz-se necessário verificar se há entre as normas ditas violadas, uma identidade no conteúdo do injusto, ainda que estas se refiram a normas de naturezas distintas, como a penal e a administrativa, de modo que, em havendo identidade de fatos, de sujeitos e de fundamento, traduzido este na identidade de conteúdo material entre os ilícitos concorrentes, há que se optar pela sanção do cidadão por uma via ou outra, sob pena de se ofender direitos fundamentais e incorrer em bis in idem. A obra traz diversos julgados sobre o tema e analisa, ainda, precedentes de cortes internacionais, com o objetivo de demonstrar a constante violação à garantia do ne bis in idem pelos tribunais pátrios.

SOBRE A AUTORA

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

COORDENADOR E ORGANIZADORES

CONSELHO EDITORIAL

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

ASPECTOS GERAIS DA GARANTIA DO NE BIS IN IDEM

1.1. Antecedentes históricos

1.2 Elementos da expressão bis in idem: conceito e fundamentos

1.2.1 Elementos do Bis: a coisa julgada como obstáculo a uma nova persecução

1.2.2 Elementos do Idem: a Tríplice Identidade


CAPÍTULO 2

NE BIS IN IDEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

2.1 Fundamentos constitucionais do ne bis in idem

2.2 Natureza jurídica

2.3 Referências normativas ao ne bis in idem

2.4 A garantia do ne bis in idem e a coisa julgada “fraudulenta”


CAPÍTULO 3

UNICIDADE DO PODER PUNITIVO ESTATAL E A IDENTIDADE DE ILÍCITOS PENAL E ADMINISTRATIVO

3.1 Princípios gerais do Direito Penal e o Direito Administrativo sancionador

3.2 Concorrência entre as sanções penais e administrativas


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-485-6
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 157
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2023
  1. Aline Mara Lustoza Fedatoaline00@hotmail.com
    Cursou Direito na Universidade Norte do Paraná (1998-2003). É Especialista em Direito e Processo Penal (2005-2006) pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista, também, em Garantías Constitucionales y Derechos Fundamentales en el Derecho y Procesal Penal (2015-2016) pela Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM). É Mestre em Função Social do Direito (2016-2018) pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Exerceu o magistério no ensino superior na Graduação em Direito no Centro Universitário Filadélfia (UNIFIL) e na Universidade Norte do Paraná (UNOPAR) em Londrina. É professora em diversos cursos de pós-graduação na área de Direito e Processo Penal. Advogada desde 2003. É sócia fundadora da Aline Mara Lustoza Fedato Advocacia Especializada. Foi Vice Coordenadora da Comissão da Advocacia Criminal da OAB/Londrina (2020-2021). Autora de diversos artigos científicos e capítulos de livros. É coorganizadora da obra: “Direito e Processo Penal: temas atuais sob uma perspectiva crítica” (Thoth Editora).

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