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O Whistleblower e sua Aplicação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

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*Previsão de envio a partir do dia 10/01/2022


Tal estudo baseia-se nas referências doutrinárias e nas reflexões críticas que envolvem o universo do whistleblowing, e discute a própria questão ética que reside na opção de delatar ou não alguém a outrem.

A prática de whistleblowing tem se apresentado, como excelente instrumento político-criminal. Os whistleblowers demonstram notícias de crimes cuja investigação seria impossível ou extremamente difícil, tendo em vista as limitações do sistema penal no que se refere à criminalidade corporativa e econômica.

Nesse contexto, tem se desenvolvido uma moldura normativa, tanto no nível internacional quando nos ordenamentos jurídicos nacionais de diversos países, que introduz vários mecanismos de proteção do whistleblower. 

Entre os mecanismos de proteção, destacam-se a confidencialidade de sua identidade do whistleblower, a isenção ou atenuação de sanções civis ou penais, além da previsão de denunciantes punições no caso de eventuais de retaliações por parte do empregador ou do Estado. Ocorre que a revelação de informações sobre condutas irregulares pode importar a violação de deveres de sigilo ou lealdade, ou servir de instrumento de promoção de interesses pessoais, vindo a causar danos irreparáveis à imagem ou patrimônio de organizações públicas ou privadas. Assim, o tema tem sido objeto de intensos debates teóricos, questionando-se a efetiva contribuição do instituto para a revelação e sancionamento de crimes, a eficácia dos mecanismos de proteção do whistleblower, assim como a compatibilidade do regime jurídico do whistleblowing com os direitos fundamentais dos envolvidos nos fatos revelados.

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Autores: Beatriz Abraão de Oliveira

*Previsão de envio a partir do dia 10/01/2022


Tal estudo baseia-se nas referências doutrinárias e nas reflexões críticas que envolvem o universo do whistleblowing, e discute a própria questão ética que reside na opção de delatar ou não alguém a outrem.

A prática de whistleblowing tem se apresentado, como excelente instrumento político-criminal. Os whistleblowers demonstram notícias de crimes cuja investigação seria impossível ou extremamente difícil, tendo em vista as limitações do sistema penal no que se refere à criminalidade corporativa e econômica.

Nesse contexto, tem se desenvolvido uma moldura normativa, tanto no nível internacional quando nos ordenamentos jurídicos nacionais de diversos países, que introduz vários mecanismos de proteção do whistleblower. 

Entre os mecanismos de proteção, destacam-se a confidencialidade de sua identidade do whistleblower, a isenção ou atenuação de sanções civis ou penais, além da previsão de denunciantes punições no caso de eventuais de retaliações por parte do empregador ou do Estado. Ocorre que a revelação de informações sobre condutas irregulares pode importar a violação de deveres de sigilo ou lealdade, ou servir de instrumento de promoção de interesses pessoais, vindo a causar danos irreparáveis à imagem ou patrimônio de organizações públicas ou privadas. Assim, o tema tem sido objeto de intensos debates teóricos, questionando-se a efetiva contribuição do instituto para a revelação e sancionamento de crimes, a eficácia dos mecanismos de proteção do whistleblower, assim como a compatibilidade do regime jurídico do whistleblowing com os direitos fundamentais dos envolvidos nos fatos revelados.

SOBRE A AUTORA

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

AS MUDANÇAS NO PROCESSO PENAL E AS NOVAS FIGURAS JURÍDICAS

1.1 Direito penal em expansão na sociedade de risco

1.2 A evolução do direito penal e as novas figuras jurídicas 

1.3 As medidas excepcionais e o respeito aos direitos humanos

1.4 As mudanças no direito penal ao redor do mundo

1.5 A divergência doutrinária acerca da proteção dos novos riscos pelo direito penal

1.6 As teorias monista e dualista pessoal dos bens jurídicos

1.7 A utilização do direito penal como instrumento de gerenciamento do risco

1.8 A reorganização das autoridades encarregadas da investigação penal

1.8.1 Redefinição das garantias processuais e das normas constitucionais quanto aos direitos humanos


CAPÍTULO 2

A EXPANSÃO DA FIGURA DO WHISTLEBLOWER: ANÁLISE LEGISLATIVA E SEUS IMPACTOS NA POLÍTICA CRIMINAL

2.1 A precisão terminológica vista como precisão conceitual

2.2 Informantes, denunciantes e colaboradores: distinções necessárias e características em comum

2.3 Diferenciação entre whistleblower e delator

2.4 Aspectos subjetivos do whistleblower: boa-fé

2.5 O whistleblower aplicado no direito comparado

2.6 A aplicação da conduta whisteblower

2.7 Aspectos culturais


CAPÍTULO 3

SITUAÇÃO BRASILEIRA NO QUE TANGE À LEGISLAÇÃO WHISTLEBLOWING

3.1 Da constitucionalidade do whistleblowing e da competência para legislar

3.2 Relevância de uma legislação de proteção ao whistleblowing

3.3 Elementos necessários à efetividade de uma legislação whistleblowing

3.4 Do dever de comunicar irregularidades na legislação brasileira

3.5 Os projetos de lei sobre o whistleblower e o Projeto Moro

3.6 Compromissos assumidos pelo país

3.7 Os sistemas de denúncia: whistleblowing interno e externo

3.8 Whisteblowing interno: sistemas de denúncia 

3.9 Whistleblowing externo a partir do caso SwissLeaks


CAPÍTULO 4

MEDIDAS DE PROTEÇÃO AO WHISTLEBLOWER

4.1 Confidencialidade

4.2 Não retaliação

4.3 Medidas de incentivo ao whistleblowing

4.4 Sistemas de recompensa

4.5 Facilitação do relato externo e participação do whistleblower

4.6 Criação de um órgão especializado para o tratamento do whistleblowing

4.7 O informante confidencial nos crimes organizados e sua proteção 

4.8 O silêncio como fator de proteção


CAPÍTULO 5

CRÍTICAS AO MODELO NEGOCIAL NO PROCESSO PENAL, EM ESPECIAL AO WHISTEBLOWER

5.1 O processo penal negocial e sua evolução

5.2 A justiça penal negocial brasileira: dos juizados especiais aos projetos de acordo

5.3 Tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro

5.4 Críticas aos modelos de expansão dos espaços de consenso no processo penal

5.5 O sistema de justiça negociada e a experiência brasileira

5.6 A expansão do direito penal e a barreira do princípio do devido processo penal

5.7 O desaparecimento do processo e da defesa: questionando a renúncia a esses direitos

5.8 Criticas e ajustes necessários ao “informante do bem”, ou whistleblower


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-182-4
Dimensões 23 x 15.5 x 2
Tipo do Livro Impresso
Páginas 172
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Dezembro/2021
  1. Beatriz Abraão de Oliveira
    Doutora em Direito Processual pela Universidade Estácio de Sá. Mestre e Especialista em Direito Penal e Processo Penal; Formada pela UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro; Graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior; Professora da Faculdade Mackenzie Rio; Professora da Faculdade Estácio de Sá. Professora de Cursos Preparatórios para Exames da OAB – Professora convidada da Fundação Getúlio Vargas; Professora da Pós Graduação da UERJ; advogada atuante nessa área. Autora de livros jurídicos.

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