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A Influência dos Fatos na Formação de Precedentes: A Incontrovérsia e os Fatos que Independem de Prova como Hipótese de Superação da Súmula 07-STJ

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*Previsão de envio a partir do dia 31/03/2022


Caselli adentrou em temas sensíveis do processo brasileiro, e nem adjetivo de civil, pois foi uma busca para além dele, batendo às portas do processo constitucional brasileiro de igual forma. Súmula 7-STJ, Recurso Especial, Teoria dos Precedentes, Direito Probatório, Interpretação e outros temas foram estudados para construir sua tese. Pouco posso falar num prefácio do núcleo do trabalho, para evitar o famoso spoiler, mas o problema de tese a que se propôs defender poderá, quem sabe, em um futuro não muito distante, auxiliar para que recursos especiais interpostos possam ter acesso à Corte sem o perigo de serem inadmitidos ou barrados pelo combatido sumulado no presente trabalho. 

Do prefácio de Marco Félix Jobim


A obra é um chamado à reflexão sobre a necessidade da superação da leitura que comumente se faz de uma das principais súmulas da jurisprudência defensiva dos tribunais superiores. Abre novos caminhos, ao defender que o desenvolvimento da unidade e da integridade do direito reclama atenção aos fatos que integram os fundamentos determinantes dos precedentes judiciais. Abraçar a ideia de que o direito não existe sem os fatos, alertar para os riscos de um tratamento jurídico apartado dos elementos da realidade de cada caso e romper com a visão fragmentária das questões levadas a julgamento nos Tribunais Superiores, são alguns dos grandes legados que o autor nos oferece nesta obra inovadora, em que cada leitor encontrará, na interface com as próprias vivências, significativas contribuições para suas atividades enquanto operador do direito. 

Da apresentação de Taís Schilling Ferraz


Os problemas a serem respondidos na presente obra são os seguintes: a) é possível defender a não incidência da Súmula 07 do STJ para o recurso especial que contenha a incontrovérsia (seja originada pelos fatos denominados como puros - que independem de prova – art. 374, incisos I a IV do CPC/2015 –, seja advinda dos fatos denominados como instrutórios, ou seja, originados da instrução e que foram expressamente delineados no acórdão recorrido) como elemento comum do caso concreto? Sendo positiva tal resposta, questiona-se: b) o fundamento determinante ou a ratio decidendi do caso concreto que forma o precedente brasileiro pode conter, em determinados casos, uma questão de fato em seu núcleo vinculante, além da questão jurídica? 

Da introdução

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Autores: Rafael Caselli Pereira

*Previsão de envio a partir do dia 31/03/2022


Caselli adentrou em temas sensíveis do processo brasileiro, e nem adjetivo de civil, pois foi uma busca para além dele, batendo às portas do processo constitucional brasileiro de igual forma. Súmula 7-STJ, Recurso Especial, Teoria dos Precedentes, Direito Probatório, Interpretação e outros temas foram estudados para construir sua tese. Pouco posso falar num prefácio do núcleo do trabalho, para evitar o famoso spoiler, mas o problema de tese a que se propôs defender poderá, quem sabe, em um futuro não muito distante, auxiliar para que recursos especiais interpostos possam ter acesso à Corte sem o perigo de serem inadmitidos ou barrados pelo combatido sumulado no presente trabalho. 

Do prefácio de Marco Félix Jobim


A obra é um chamado à reflexão sobre a necessidade da superação da leitura que comumente se faz de uma das principais súmulas da jurisprudência defensiva dos tribunais superiores. Abre novos caminhos, ao defender que o desenvolvimento da unidade e da integridade do direito reclama atenção aos fatos que integram os fundamentos determinantes dos precedentes judiciais. Abraçar a ideia de que o direito não existe sem os fatos, alertar para os riscos de um tratamento jurídico apartado dos elementos da realidade de cada caso e romper com a visão fragmentária das questões levadas a julgamento nos Tribunais Superiores, são alguns dos grandes legados que o autor nos oferece nesta obra inovadora, em que cada leitor encontrará, na interface com as próprias vivências, significativas contribuições para suas atividades enquanto operador do direito. 

Da apresentação de Taís Schilling Ferraz


Os problemas a serem respondidos na presente obra são os seguintes: a) é possível defender a não incidência da Súmula 07 do STJ para o recurso especial que contenha a incontrovérsia (seja originada pelos fatos denominados como puros - que independem de prova – art. 374, incisos I a IV do CPC/2015 –, seja advinda dos fatos denominados como instrutórios, ou seja, originados da instrução e que foram expressamente delineados no acórdão recorrido) como elemento comum do caso concreto? Sendo positiva tal resposta, questiona-se: b) o fundamento determinante ou a ratio decidendi do caso concreto que forma o precedente brasileiro pode conter, em determinados casos, uma questão de fato em seu núcleo vinculante, além da questão jurídica? 

Da introdução

SOBRE O AUTOR

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO


INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

DA CRIAÇÃO DO STF ATÉ O SURGIMENTO DO STJ – FUNÇÕES E PERSPECTIVAS DAS CORTES SUPREMAS

1.1 O STF e o recurso Extraordinário anterior à Constituição Federal de 1988

1.2 A crise do STF e as tentativas de solução

1.2.1 A criação das súmulas pelo STF – uma análise da contribuição do Ministro Victor Nunes Leal em 1963

1.2.2 Da arguição de relevância

1.2.3 As alterações da Emenda Constitucional n. 45/2004: a criação da súmula vinculante e a repercussão geral da questão constitucional

1.2.4 A criação da técnica dos recursos extraordinário e especial repetitivos (Lei n. 11.418/2006 e Lei n. 11.672/2008)

1.2.5 Breves comentários sobre a PEC n. 10/2017 – o recurso especial e o instituto da relevância das questões de direito federal infraconstitucional

1.3 Contornos históricos e criação do STJ 

1.4 Modelos e finalidades do STJ 

1.4.1 Cortes de cassação e de revisão

1.4.2 Missão e finalidade do STJ – do controle à interpretação – da função subjetiva (ius litiagtoris) à função objetiva (ius constitucionis)


CAPÍTULO 2

O RECURSO ESPECIAL

2.1 As funções do recurso especial

2.1.1 Funções clássicas

2.1.1.1 Função nomofilática

2.1.1.2 Função uniformizadora

2.1.2 Funções contemporâneas

2.1.2.1 Função dikelógica 

2.1.2.2 Função paradigmática ou persuasiva

2.2 Fundamento e hipóteses de cabimento

2.2.1 O Recurso Especial originado de decisão que contraria tratado ou Lei Federal ou negar-lhes vigência (Art. 105, inciso III, alínea a – CF/88)

2.2.2 O Recurso Especial originado de decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de Lei Federal (art. 105, inciso III, alínea b – CF/88)

2.2.3 O Recurso Especial pela divergência jurisprudencial (art. 105, inciso III, alínea c – CF/88)

2.2.3.1 A influência do recurso especial pela alínea a na hipótese do dissídio jurisprudencial (alínea c do inciso III do art. 105 da CF/88) 

2.2.3.2 A necessidade de divergência entre julgados de tribunais distintos como hipótese de admissibilidade e a Súmula 13 do STJ

2.2.3.3 A comprovação da divergência jurisprudencial através do cotejo analítico e qualificado das circunstâncias fáticas – § 1º. do art. 1.029 do CPC/2015

2.2.3.4 A posição do STJ em relação ao cotejo analítico oriundo de dissídio jurisprudencial notório

2.3 Juízo de admissibilidade e de mérito

2.3.1 Requisitos intrínsecos

2.3.1.1 Cabimento

2.3.1.2 Legitimidade e interesse recursal 

2.3.1.3 Inexistência de fato impeditivo ou extintivo

2.3.2 Requisitos extrínsecos

2.3.2.1 Tempestividade

2.3.2.2 Preparo 

2.3.2.3 Regularidade formal

2.4 Prequestionamento

2.5 Súmula 279 do STF e Súmula 07 do STJ – da sua criação até o seu reconhecimento como principal filtro impeditivo recursal

2.5.1 A construção da Súmula 279 do STF e sua influência na Súmula 07 do STJ

2.5.2 Os precedentes que originaram a Súmula 07 do STJ

2.5.3 A Súmula 07 como óbice para admissibilidade e julgamento do mérito do recurso especial 

2.6 Conclusão parcial


CAPÍTULO 3

QUESTÃO DE FATO, QUESTÃO DE DIREITO E AS QUESTÕES MISTAS

3.1 A origem da cisão da questão de fato e da questão de direito no common law

3.1.1 A teoria mixed question do modelo norte-americano

3.2 Teorias do direito continental europeu relacionadas à questão de fato e de direito

3.2.1 A teoria lógico-conceitual

3.2.2 A teoria teleológica

3.2.3 A teoria do rendimento

3.2.4 A teoria das qualificações gerais e específicas e de controle geral das qualificações

3.3 Conceito de questão

3.3.1 Questão de fato

3.3.2 Fatos ou alegações de fato?

3.3.3 Fato principal (direto ou primário) e fato simples (indireto ou secundário)

3.3.4 Fato essencial ou relevante

3.3.5 Uma proposta de classificação: os fatos incontroversos puros (diretos) e os fatos incontroversos instrutórios (indiretos)

3.4 Questão de direito

3.5 As questões mistas – uma análise da teoria tricotômica proposta por Danilo Knijnik

3.6 Análise pragmática da questão de fato e da questão de direito sob a perspectiva da incontrovérsia direta e indireta

3.6.1 Distinção nas fases postulatória e instrutória (saneamento)

3.6.2 Distinção na fase decisória

3.6.3 Distinção na fase recursal

3.7 Erro de fato e erro de direito

3.8 Conclusão parcial


CAPÍTULO 4

OS FATOS RECONHECIDOS COMO INCONTROVERSOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E OS FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA – UMA ANÁLISE DAS HIPÓTESES DO ART. 374 DO CPC/2015

4.1 A incontrovérsia dos fatos delineados no acórdão recorrido pelas instâncias ordinárias

4.2 Fatos notórios

4.3 Fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária

4.3.1 Espécies de confissão

4.3.1.1 Confissão real ou efetiva e ficta

4.3.1.2 Confissão judicial e extrajudicial

4.3.1.3 Confissão espontânea e provocada

4.4 Fatos admitidos no processo como incontroversos

4.5 Conceito e classificação das presunções

4.5.1 Presunção legal absoluta ou relativa

4.5.2 Presunção judicial

4.6 Sugestão para um novo enunciado de súmula envolvendo a incontrovérsia originada pelos fatos puros e fatos instrutórios 

4.7 Conclusão parcial


CAPÍTULO 5

DO FATO INCONTROVERSO À FORMAÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS

5.1 Common law e civil law: o movimento de convergência e diálogo das tradições jurídicas

5.2 Stare decisis e o precedente judicial

5.3 O sistema de precedentes no CPC/2015

5.4 Classificação sobre a autoridade e eficácia dos precedentes judiciais

5.4.1 Precedentes verticais e horizontais

5.4.2 Precedentes obrigatórios ou vinculantes

5.4.3 Precedentes persuasivos

5.5 Composição do precedente

5.5.1 Algumas teorias sobre a ratio decidendi (holding) do common law 

5.5.2 A proposta de Rupert Cross e Jim W. Harris: a razão jurídica como elemento imprescindível para decisão do caso

5.5.3 A interpretação da questão jurídica para justificação da decisão do caso sugerida por Neil MacCormick

5.5.4 O teste da inversão proposto por Eugene Wambaugh

5.5.5 A ideia do estímulo-resposta de Herman Oliphant

5.5.6 A teoria do announcement approach de Melvin Aron Eisenberg e a relação para fins de determinação da ratio decidendi com a função das cortes supremas

5.5.7 O conceito de Michael Abramowicz e Maxwell Stearns

5.5.8 A reconstrução silogística da decisão judicial por Pierluigi Chiassoni

5.5.9 As concepções de ratio decidendi explícitas, endossadas e implícitas de Geoffrey Marshall

5.5.10 A ratio prescritiva e descritiva de Julius Stone

5.5.11 A teoria do precedente judicial relevante em seu objeto e limitado em seu alcance, de John Salmond

5.5.12 A contribuição de Arthur Goodhart (para presente obra) – os fatos materiais e a conclusão jurídica como elementos de formação da decisão

5.5.13 A ratio decidendi do caso na opinião de Edgar Bodenheimer 

5.5.14 A combinação dos fatos particulares para diferentes regras teóricas de James Montrose 

5.6 Breves considerações sobre a ratio decidendi (razões da decisão) para solução das questões jurídicas pela doutrina processual brasileira

5.6.1 Conceito de obiter dictum

5.7 Precedente em matéria de fato (e de prova)

5.7.1 O factual precedents sob a perspectiva de Allison Orr Larsen

5.7.2 A proposta de Álvaro Núñez Vaquero 

5.7.3 As reflexões de Simone Trento sobre o precedente em matéria de prova

5.8 A influência do fato incontroverso essencial ou relevante na construção do fundamento determinante do precedente brasileiro sob a perspectiva da fundamentação qualificada das decisões judiciais

5.8.1 O fato incontroverso essencial ou relevante na formação do precedente obrigatório (art. 927, inciso III, do CPC/2015)

5.8.1.1 O fato incontroverso e o IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 

5.8.1.2 O fato incontroverso e os recursos representativos de controvérsia 

5.9 O fato incontroverso e o IAC – incidente de assunção de competência

5.10 O fato incontroverso e os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional (art. 927, inciso IV, do CPC/2015)

5.11 O dever de atenção das súmulas às circunstâncias fáticas dos precedentes (art. 926, § 2º., do CPC/2015)

5.12 O fato incontroverso e a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiver vinculado (art. 927, inciso V, do CPC/2015)

5.13 A presente obra como mecanismo de auxílio na distinção (distinguishing) de precedentes


CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-252-4
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 376
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Março/2022
  1. Rafael Caselli Pereirarafaeladv2011@gmail.com
    Advogado. Doutorando e Mestre pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Membro do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, Membro do CEAPRO – Centro de Estudos Avançados de Processo; Pós-Graduado e Membro Honorário da ABDPC – Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Autor de diversos artigos e livros jurídicos. E-mail de contato: rafaeladv2011@gmail.com.

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