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Afetividade: Considerações Jurídicas e Antropológicas

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Como os sentimentos podem ser abordados pelo Direito? Considerando que a afetividade é uma dimensão importante para o homem, pois o mesmo é constituído de razão, afetos e vontade, em que medida seria cabível à ordem jurídica legitimar os afetos? Sabe-se que o reflexo dos sentimentos repercute no Direito, mas é preciso entender como esse aspecto reverbera em consequências jurídicas.  

A proposta deste livro é investigar o princípio da afetividade no ordenamento brasileiro. Para isso, recorremos ao estudo dos princípios e também ao conhecimento antropológico do homem, mais especificamente na sua dimensão afetiva, em que habitam os sentimentos, os afetos, as emoções e as paixões. Assim, procura entender como a norma jurídica, objetivamente considerada, se compatibiliza com os afetos, subjetivamente considerado.

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Autores: Lília de Sousa Nogueira Andrade

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Como os sentimentos podem ser abordados pelo Direito? Considerando que a afetividade é uma dimensão importante para o homem, pois o mesmo é constituído de razão, afetos e vontade, em que medida seria cabível à ordem jurídica legitimar os afetos? Sabe-se que o reflexo dos sentimentos repercute no Direito, mas é preciso entender como esse aspecto reverbera em consequências jurídicas.  

A proposta deste livro é investigar o princípio da afetividade no ordenamento brasileiro. Para isso, recorremos ao estudo dos princípios e também ao conhecimento antropológico do homem, mais especificamente na sua dimensão afetiva, em que habitam os sentimentos, os afetos, as emoções e as paixões. Assim, procura entender como a norma jurídica, objetivamente considerada, se compatibiliza com os afetos, subjetivamente considerado.

SOBRE A AUTORA

APRESENTAÇÃO


CAPÍTULO 1 

O PRINCIPIOLOGISMO E SUAS DECORRÊNCIAS

1.1 O principiologismo no Direito

1.2 O princípio da dignidade da pessoa humana como argumento para decisões subjetivistas

1.3 Os princípios na constituição regulatória

1.4 A finalidade de um princípio

1.5 A influência da hermenêutica constitucional e as estruturas da linguagem na aplicação dos princípios


CAPÍTULO 2 

AFETIVIDADE EM SENTIDO ANTROPOLÓGICO E AFETIVIDADE EM SENTIDO JURÍDICO: DUAS PERSPECTIVAS “WHAT IS THE RIGHT THING TO DO ?”

2.1 Sentido antropológico de afeto

2.1.1 Desejos e impulsos

2.1.2 Emoções e sentimentos

2.1.3 Educação da afetividade

2.1.4 A não adequação do sentimento: os excessos

2.2 Sentido jurídico de afeto

2.2.1 Princípio da afetividade

2.2.2 Abordagens da afetividade na jurisprudência brasileira

2.2.3 Alteração do conceito de família com base no afeto

2.2.4 A análise da responsabilidade em detrimento do afeto nas relações jurídicas


CAPÍTULO 3 

A (DES) CONSIDERAÇÃO DA AFETIVIDADE COMO NORMA E COMO PRINCÍPIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO

3.1 A afetividade como norma

3.1.1 A estrutura da norma jurídica e suas características para a consideração dos afetos

3.1.2 Se a afetividade é uma norma 

3.2 A afetividade como princípio

3.2.1 O Princípio Jurídico para a consideração dos afetos

3.2.2 Se a afetividade é um princípio


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-498-6
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 127
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2023
  1. Lília de Sousa Nogueira Andrade
    Professora de Direito da Faculdade Princesa do Oeste. Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará.

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