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Theoria das provas e sua aplicação aos Actos Civis

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*Previsão de envio a partir do dia 28/07/2023


O oitavo livro da “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público” é de autoria de Francisco Augusto das Neves e Castro.

Nascido em Pampilhosa da Serra ou Fundão, Portugal, em 14 de abril de 1837 e falecido em Figueiró dos Vinhos, Figueiró dos Vinhos, também terra lusitana, em 13 de agosto de 1905, Francisco Augusto das Neves e Castro foi um Juiz de Direito da primeira instância e que se dedicou literariamente e em especial aos campos da Prova e da Execução.

Desde 1862 que Neves e Castro tentava colocar escrito para todo público a grande importância das provas judiciárias em todos os seus variados ramos. Em 1880, traz à lume a 1ª edição da presente obra, aqui por nós já na 2ª edição e anotada por Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, datada do ano de 1917.

A raridade do original foi relatada em 1917 por Jacintho Ribeiro dos Santos, editor da 2ª edição (publicada no Brasil) advertindo este que o livro era um clássico na matéria, esgotado e raro, motivo pelo qual fora reeditado no Brasil, dotado de notas de Pontes de Miranda, conforme apontado alhures e com legislação e doutrina vigente na época. 

Pouco se tem notícia sobre a vida de Francisco Augusto das Neves e Castro, mas inegável que suas obras influenciaram significativamente a doutrina e o ordenamento jurídico brasileiro (veja adiante o contexto histórico).

inda catalogado, encontramos De Ofício (1887) de Neves e Castro ao Administrador do Conselho de Sintra, referente à comparência em Tribunal Judicial desta Câmara, de António Nunes, para testemunhar num processo.

Este é o material disponível sobre Francisco Augusto das Neves e Castro. 

No que se refere à obra a qual trazemos na prestimosa Coleção, “Theoria das Provas e sua Applicação aos Actos Civis” de 1880, importante ponto é contextualizar o leitor o momento histórico vivenciado em 1880 e assim, compreender a importância do referido texto no âmbito do estudo do Direito, mais precisamente, do Direito Processual Civil no Brasil.

Há de se recordar, preambularmente, que a regulamentação do processo para as causas comerciais foi a primeira manifestação significativa de autonomia legislativa no campo do Processo Civil Brasileiro e se deu com a publicação do presente Regulamento nº. 737, em 1850.3

Antes desse período, de 1595 a 1850, o Direito Processual Civil no Brasil foi regulamentando pelas Ordenações Filipinas, ou “Ordenações do Reino”. Em 1850, ocorre a publicação do Regulamento nº. 737, conhecido como o primeiro Código Processual brasileiro, sendo um divisor no pensamento jurídico processual. 

Verdade que, em 1871, foram consolidadas as leis processuais civis vigentes que constavam, basicamente, das Ordenações do Reino e de leis complementares, trabalho este que fora elaborado pelo Conselheiro Ribas e aprovado por resolução imperial com o título de “Consolidação das Leis de Processo Civil”.

No entanto, com a Proclamação da República, o Decreto nº. 763, de 1890, estabeleceu que o Regulamento nº 737 passaria a reger também o processo das causas cíveis, entretanto ficaram excluídos da aplicação do Regulamento nº. 737 os processos especiais, tais como: as ações de execução e hipotecárias, as ações possessórias, as ações fiscais, as ações de despejo de casas, as ações de honorários de médicos e farmacêuticos, as ações de reforma de autos etc. Além destes, ficaram excluídos também os procedimentos de jurisdição graciosa (voluntária), como a nomeação e remoção de tutores, a arrecadação e administração de heranças jacentes dentre outros.

Assim, após 1890, o processo das causas cíveis e comerciais passou a ser disciplinado pelo Regulamento nº. 737, com exceção dos processos especiais e de jurisdição graciosa que permaneceram sendo regidos pela Consolidação de Ribas, vale ressaltar, pelas Ordenações do Reino. 

Direta ou indiretamente, nosso Processo Civil foi regido pelo Regulamento n. 7374 até a promulgação do CPC de 1939, juntamente com as Ordenações do Reino. 

Embora a Constituição de 1891 tenha outorgado aos Estados a prerrogativa de legislar sobre processo e organização judiciária,5 alguns deles fizeram valer-se do Regulamento n. 737 e das Ordenações, tais como Alagoas, Amazonas, Goiás e Matogrosso.

Possível constatar, portanto, que 1880, ano de publicação da presente obra de Neves e Castro, há importante contexto histórico vivenciado no Brasil, já que nesse período se tem início a vigência de significativas legislações brasileiras regulando aspectos processuais, abdicando-se em grande monta de legislações lusitanas.

A obra em tela, conforme já destacado, tem sua segunda edição datada do ano de 1917, com anotações de Pontes de Miranda, sendo organizada em dois livros, cabendo ao primeiro tratar das Provas em Geral e Das Provas em Especial e o segundo, da Prova Artificial. 

Muito embora faça o autor a divisão de conteúdos em dois livros, tudo foi reunido em um único livro desde a primeira edição em 1880.

Ao ler o presente volume da “Theoria das Provas e sua Applicação aos Actos Civis”, depreendemos importantes conclusões, dentre elas a qualidade dos escritos ante ao seu tempo de escrita e a evolução relativamente tímida acerca da matéria em 140 anos. 

Em verdade, algumas passagens são de grandeza nuclear, como a que toca na matéria da presunção probatória, aqui denominada “Prova Artificial”, onde, para o Neves e Castro, em caso de dúvida ou colisão de provas, não se pode buscar a solução da questão “como em 1644, à operação da sorte, o que foi reprovado pelo tribunal superior. A presunção em geral sempre está a favor do estado de liberdade.” 

Outra passagem importante se refere ao estudo das provas direta e indireta, reconhecendo o autor que a prova indireta, aquela que exige um trabalho de inteligência de uma ordem mais elevada, “carece de maior somma de regras, afim de que com maior facilidade se chegue á verdade, quando não real, ao menos aparente.”

Com relação ao reconhecimento extrajudicial da prova, Neves e Castro não deixa passar despercebido a importante questão, apontando que a escritura ou o ato público possui a mesma força que aquele realizado pela parte em juízo, logo que se verifique a identidade do mesmo escrito.

Discussões em torno da certeza também podem ser encontradas no presente volume, afirmando o autor, inclusive, ser “um problema insolúvel até hoje.” 

Encontramos, ainda, significativas problemáticas assentadas pelo autor: a falibilidade do testemunho; a importância de tirar dos juízes aspectos subjetivos e, com isso, necessidade de criar maior número de leis para proporcionar a investigação da verdade e evitar decisões injustas; regra de ônus da prova, obrigação de quem alega (capítulo 3); apresentava já regras de presunções; as provas de confissão, arbitramento, documentos, o caso julgado, o depoimento de testemunhas e o juramento, e provas artificiais as presunções. Aliás, esta divisão criada reflete, inclusive, na divisão do livro, sumário e conteúdo.

Sempre atento, debate e questiona posicionamento de Bentham (outro Clássico publicado pela Coleção) quando trata “Quem tem obrigação de fazer a prova”.

Trata o autor sobre importantes considerações relativas à confissão, inclusive a regra de confissão ficta para aquele que, intimado, recusa-se a depor, mas para tanto é necessária a citação pessoal do depoente; quando dependa o processo de perito, a prova deve ser por arbitramento (similar a prova pericial atual); avançado posicionamento é a possibilidade de perito de desempate, ou seja, um perito para desempatar dois outros laudos já apresentados e opostos em suas conclusões; ação de falsidade; força probante dos documentos; da prova por testemunhas. Trata de problemas relativos a falta de data e assinatura de partes, testemunhas, do tabelião ou do sinal público, 

Nos tempos atuais tanto se trata do raciocínio probatório e da busca de elementos que afastem as decisões de vieses, de impressões pessoais divorciadas do conjunto probatório, mas de há muito advertia que não se forma por experiência direta e própria salvo por uma pequena parte de seus conhecimentos a correta investigação acerca dos fatos. Importante é “concluir do conhecido para o desconhecido, porque não podemos ter sempre por base das nossas investigações a evidencia e inspecção imediata dos nossos sentidos” (prenoções) e fecha a reflexão com refinada crítica: “Se nos deliberássemos á pratica d’um acto só depois d’uma certeza metaphysica, raras vezes tomaríamos algum alimento sem receio de sermos envenenados”.

Neves e Castro traz destaque ao “Caso julgado”, o que viria a ser questões relacionadas aos nossos atuais temas debatidos em “coisa julgada”, “prova emprestada” e “possível força probante da sentença”. 

Vale ainda pontuar, por derradeiro, a preocupação do autor em citar evolução histórica e o direito da época comparado, com legislação da França e Itália. 

De tudo, trata-se indiscutivelmente de um clássico de difícil acesso, resgatado e disponibilizado, com muito gosto, na Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público, merecendo, por seu conteúdo, o nosso destaque.

Parabéns novamente à Editora Thoth por acreditar no Projeto e tornar possível o fomento a obras que, de certo, são importantes mananciais intelectivos para a compreensão da evolução do Direito Processual Civil em terras brasileiras, possibilitando ainda o acesso à leitura de estudantes, estudiosos e profissionais do direito.

Antônio Pereira Gaio Júnior 

Bruno Augusto Sampaio Fuga 

William Santos Ferreira 

Organizadores

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Autores: Antônio Pereira Gaio Júnior , Bruno Fuga , William Santos Ferreira

*Previsão de envio a partir do dia 28/07/2023


O oitavo livro da “Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público” é de autoria de Francisco Augusto das Neves e Castro.

Nascido em Pampilhosa da Serra ou Fundão, Portugal, em 14 de abril de 1837 e falecido em Figueiró dos Vinhos, Figueiró dos Vinhos, também terra lusitana, em 13 de agosto de 1905, Francisco Augusto das Neves e Castro foi um Juiz de Direito da primeira instância e que se dedicou literariamente e em especial aos campos da Prova e da Execução.

Desde 1862 que Neves e Castro tentava colocar escrito para todo público a grande importância das provas judiciárias em todos os seus variados ramos. Em 1880, traz à lume a 1ª edição da presente obra, aqui por nós já na 2ª edição e anotada por Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, datada do ano de 1917.

A raridade do original foi relatada em 1917 por Jacintho Ribeiro dos Santos, editor da 2ª edição (publicada no Brasil) advertindo este que o livro era um clássico na matéria, esgotado e raro, motivo pelo qual fora reeditado no Brasil, dotado de notas de Pontes de Miranda, conforme apontado alhures e com legislação e doutrina vigente na época. 

Pouco se tem notícia sobre a vida de Francisco Augusto das Neves e Castro, mas inegável que suas obras influenciaram significativamente a doutrina e o ordenamento jurídico brasileiro (veja adiante o contexto histórico).

inda catalogado, encontramos De Ofício (1887) de Neves e Castro ao Administrador do Conselho de Sintra, referente à comparência em Tribunal Judicial desta Câmara, de António Nunes, para testemunhar num processo.

Este é o material disponível sobre Francisco Augusto das Neves e Castro. 

No que se refere à obra a qual trazemos na prestimosa Coleção, “Theoria das Provas e sua Applicação aos Actos Civis” de 1880, importante ponto é contextualizar o leitor o momento histórico vivenciado em 1880 e assim, compreender a importância do referido texto no âmbito do estudo do Direito, mais precisamente, do Direito Processual Civil no Brasil.

Há de se recordar, preambularmente, que a regulamentação do processo para as causas comerciais foi a primeira manifestação significativa de autonomia legislativa no campo do Processo Civil Brasileiro e se deu com a publicação do presente Regulamento nº. 737, em 1850.3

Antes desse período, de 1595 a 1850, o Direito Processual Civil no Brasil foi regulamentando pelas Ordenações Filipinas, ou “Ordenações do Reino”. Em 1850, ocorre a publicação do Regulamento nº. 737, conhecido como o primeiro Código Processual brasileiro, sendo um divisor no pensamento jurídico processual. 

Verdade que, em 1871, foram consolidadas as leis processuais civis vigentes que constavam, basicamente, das Ordenações do Reino e de leis complementares, trabalho este que fora elaborado pelo Conselheiro Ribas e aprovado por resolução imperial com o título de “Consolidação das Leis de Processo Civil”.

No entanto, com a Proclamação da República, o Decreto nº. 763, de 1890, estabeleceu que o Regulamento nº 737 passaria a reger também o processo das causas cíveis, entretanto ficaram excluídos da aplicação do Regulamento nº. 737 os processos especiais, tais como: as ações de execução e hipotecárias, as ações possessórias, as ações fiscais, as ações de despejo de casas, as ações de honorários de médicos e farmacêuticos, as ações de reforma de autos etc. Além destes, ficaram excluídos também os procedimentos de jurisdição graciosa (voluntária), como a nomeação e remoção de tutores, a arrecadação e administração de heranças jacentes dentre outros.

Assim, após 1890, o processo das causas cíveis e comerciais passou a ser disciplinado pelo Regulamento nº. 737, com exceção dos processos especiais e de jurisdição graciosa que permaneceram sendo regidos pela Consolidação de Ribas, vale ressaltar, pelas Ordenações do Reino. 

Direta ou indiretamente, nosso Processo Civil foi regido pelo Regulamento n. 7374 até a promulgação do CPC de 1939, juntamente com as Ordenações do Reino. 

Embora a Constituição de 1891 tenha outorgado aos Estados a prerrogativa de legislar sobre processo e organização judiciária,5 alguns deles fizeram valer-se do Regulamento n. 737 e das Ordenações, tais como Alagoas, Amazonas, Goiás e Matogrosso.

Possível constatar, portanto, que 1880, ano de publicação da presente obra de Neves e Castro, há importante contexto histórico vivenciado no Brasil, já que nesse período se tem início a vigência de significativas legislações brasileiras regulando aspectos processuais, abdicando-se em grande monta de legislações lusitanas.

A obra em tela, conforme já destacado, tem sua segunda edição datada do ano de 1917, com anotações de Pontes de Miranda, sendo organizada em dois livros, cabendo ao primeiro tratar das Provas em Geral e Das Provas em Especial e o segundo, da Prova Artificial. 

Muito embora faça o autor a divisão de conteúdos em dois livros, tudo foi reunido em um único livro desde a primeira edição em 1880.

Ao ler o presente volume da “Theoria das Provas e sua Applicação aos Actos Civis”, depreendemos importantes conclusões, dentre elas a qualidade dos escritos ante ao seu tempo de escrita e a evolução relativamente tímida acerca da matéria em 140 anos. 

Em verdade, algumas passagens são de grandeza nuclear, como a que toca na matéria da presunção probatória, aqui denominada “Prova Artificial”, onde, para o Neves e Castro, em caso de dúvida ou colisão de provas, não se pode buscar a solução da questão “como em 1644, à operação da sorte, o que foi reprovado pelo tribunal superior. A presunção em geral sempre está a favor do estado de liberdade.” 

Outra passagem importante se refere ao estudo das provas direta e indireta, reconhecendo o autor que a prova indireta, aquela que exige um trabalho de inteligência de uma ordem mais elevada, “carece de maior somma de regras, afim de que com maior facilidade se chegue á verdade, quando não real, ao menos aparente.”

Com relação ao reconhecimento extrajudicial da prova, Neves e Castro não deixa passar despercebido a importante questão, apontando que a escritura ou o ato público possui a mesma força que aquele realizado pela parte em juízo, logo que se verifique a identidade do mesmo escrito.

Discussões em torno da certeza também podem ser encontradas no presente volume, afirmando o autor, inclusive, ser “um problema insolúvel até hoje.” 

Encontramos, ainda, significativas problemáticas assentadas pelo autor: a falibilidade do testemunho; a importância de tirar dos juízes aspectos subjetivos e, com isso, necessidade de criar maior número de leis para proporcionar a investigação da verdade e evitar decisões injustas; regra de ônus da prova, obrigação de quem alega (capítulo 3); apresentava já regras de presunções; as provas de confissão, arbitramento, documentos, o caso julgado, o depoimento de testemunhas e o juramento, e provas artificiais as presunções. Aliás, esta divisão criada reflete, inclusive, na divisão do livro, sumário e conteúdo.

Sempre atento, debate e questiona posicionamento de Bentham (outro Clássico publicado pela Coleção) quando trata “Quem tem obrigação de fazer a prova”.

Trata o autor sobre importantes considerações relativas à confissão, inclusive a regra de confissão ficta para aquele que, intimado, recusa-se a depor, mas para tanto é necessária a citação pessoal do depoente; quando dependa o processo de perito, a prova deve ser por arbitramento (similar a prova pericial atual); avançado posicionamento é a possibilidade de perito de desempate, ou seja, um perito para desempatar dois outros laudos já apresentados e opostos em suas conclusões; ação de falsidade; força probante dos documentos; da prova por testemunhas. Trata de problemas relativos a falta de data e assinatura de partes, testemunhas, do tabelião ou do sinal público, 

Nos tempos atuais tanto se trata do raciocínio probatório e da busca de elementos que afastem as decisões de vieses, de impressões pessoais divorciadas do conjunto probatório, mas de há muito advertia que não se forma por experiência direta e própria salvo por uma pequena parte de seus conhecimentos a correta investigação acerca dos fatos. Importante é “concluir do conhecido para o desconhecido, porque não podemos ter sempre por base das nossas investigações a evidencia e inspecção imediata dos nossos sentidos” (prenoções) e fecha a reflexão com refinada crítica: “Se nos deliberássemos á pratica d’um acto só depois d’uma certeza metaphysica, raras vezes tomaríamos algum alimento sem receio de sermos envenenados”.

Neves e Castro traz destaque ao “Caso julgado”, o que viria a ser questões relacionadas aos nossos atuais temas debatidos em “coisa julgada”, “prova emprestada” e “possível força probante da sentença”. 

Vale ainda pontuar, por derradeiro, a preocupação do autor em citar evolução histórica e o direito da época comparado, com legislação da França e Itália. 

De tudo, trata-se indiscutivelmente de um clássico de difícil acesso, resgatado e disponibilizado, com muito gosto, na Coleção Clássicos de Processo Civil em Domínio Público, merecendo, por seu conteúdo, o nosso destaque.

Parabéns novamente à Editora Thoth por acreditar no Projeto e tornar possível o fomento a obras que, de certo, são importantes mananciais intelectivos para a compreensão da evolução do Direito Processual Civil em terras brasileiras, possibilitando ainda o acesso à leitura de estudantes, estudiosos e profissionais do direito.

Antônio Pereira Gaio Júnior 

Bruno Augusto Sampaio Fuga 

William Santos Ferreira 

Organizadores

SOBRE OS ORGANIZADORES

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

APRESENTAÇÃO DA OBRA

AO LEITOR


PARTE I 

DAS PROVAS EM GERAL


CAPITULO I

Prenoções

CAPITULO II

Diversas especies de provas outr’ora usadas entre as nações

CAPITULO III

Quem tem obrigação de fazer a prova

CAPITULO IV

Que factos são susceptíveis de prova

CAPITULO V

Regras a observar no caso de falta de prova bastante

CAPITULO VI

Das diversas ordens de provas em geral

CAPITULO VII

Das provas judiciaes e suas espécies



PARTE II 

DAS PROVAS EM ESPECIAL


LIVRO I

Da prova inartificial


TITULO I

Da confissão


CAPITULO I

Principios geraes


CAPITULO II

Da confissão judicial

CAPITULO III

Da confissão extra-judicial

CAPITULO IV

Dos effeitos da confissão


TITULO II

Do arbitramento


CAPITULO I

Idéas geraes

CAPITULO II

Das vistorias e exames

CAPITULO III

Da avaliação

CAPITULO IV

Do segundo arbitramento


TITULO III

Da prova documental


SECÇÃO I

Utilidade e Classificação da Prova Documental

SECÇÃO II

Idéas Historicas

SECÇÃO III

Dos Originaes

CAPITULO I

Dos documentos authenticos

CAPITULO II

Dos documentos particulares

CAPITULO III

Da fórma do reconhecimento dos escriptos

SECÇÃO IV

Das Copias

SECÇÃO V

Da Prova dos Nascimentos, Casamentos e Obitos

SECÇÃO VI

Das Testemunhas Instrumentarias

SECÇÃO VII

Dos vicios que podem elidir a força probatoria dos documentos

CAPITULO I

Incompetencia do official publico pelo que toca ao objecto, ao lugar e ao seu interesse no acto

CAPITULO II

Falta da data e da declaração do lugar

CAPITULO III

Falta de reconhecimento da identidade dos outorgantes

CAPITULO IV

Falta da assignatura das partes, das testemunhas e do tabellião, bem como do signal publico

CAPITULO V

Falta de menção das procurações, quando as houver

CAPITULO VI

Falta de resalva das emendas, entrelinhas e rasuras

SECÇÃO VIII

Da Falsidade dos escriptos

CAPITULO I

Da falsidade intellectual

CAPITULO II

Da falsidade material

SECÇÃO IX

Forma de arguir a falsidade e sua prova

SECÇÃO X 

Do offerecimento dos documentos e sua restituição

SECÇÃO XI

Da reforma dos documentos perdidos


TITULO IV

Da prova por testemunhas


CAPITULO I

Prenoções

CAPITULO II

Da incapacidade das testemunhas

CAPITULO III

Da apreciação da prova testemunhal


TITULO V

Do caso julgado


CAPITULO I

Prenoções

CAPITULO II

Condições do caso julgado para ser considerado como prova


TITULO VI

Do juramento


CAPITULO I

Idéas geraes

CAPITULO II

Do juramento decisorio

CAPITULO III

Do juramento supletório


LIVRO II

DA PROVA ARTIFICIAL


TITULO ÚNICO

Das presunções


CAPITULO I

Noções geraes

CAPITULO II

Das presumpções de direito

CAPITULO III

Das presumpções símplices


TITULO I

Disposições geraes


TITULO II

Da escripturação dos livros do registro


TITULO III

Da reforma dos livros inutilisados ou perdidos


TITULO IV

Das certidões extrahidas do registro


TITULO V

Do registro dos nascimentos


TITULO VI

Do registro dos casamentos


TITULO VII

Do registro dos óbitos


TITULO VIII

Do registro dos reconhecimentos e legitimações


TITULO IX

Disposições penaes


TITULO X

Dos emolumentos

ISBN 978-65-5959-524-2
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 357
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Junho/2023
  1. Antônio Pereira Gaio Júnior
    Pós-Doutor em Direito (Universidade de Coimbra/POR). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/ Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-POR). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor no Ius Gentium Conimbrigae – Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/POR). Professor Associado de Processo Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ. Coordenador da Pós-Graduação em Direito Processual Contemporâneo (UFRRJ). Membro da International Association of Procedural Law-IAPL. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual - IIDP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membro da International Bar Association – IBA. Membro da Associação de Direito e Economia Europeia – ADEE. Membro Efetivo da Comissão Permanente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Líder do Grupo de Pesquisa “Processo Civil e Desenvolvimento” (UFRRJ/CNPq). Advogado. www.gaiojr.com
  2. Advogado e Professor. Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP (2020). Pós-doutorando pela USP. Membro titular efetivo da Academia de Letras de Londrina. Mestre em Direito pela UEL (linha de Processo Civil). Pós-graduado em Processo Civil (2009). Pós-graduado em Filosofia Jurídica e Política pela UEL (2011). Foi coordenador e fundador da Comissão de Processo Civil da OAB/Londrina. É Coordenador da Comissão de Processo Constitucional da OAB/Londrina. Foi coordenador da pós-graduação em Processo Civil do IDCC Londrina (2018/2022). É membro do IBPD, IAP e IPDP. Conselheiro da OAB Londrina/PR. Editor chefe da Editora Thoth. E-mail brunofuga@brunofuga.adv.br
  3. William Santos Ferreirawsf@wfjf.com.br
    Advogado e Professor. Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Membro Efetivo do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal (IIDP), Vice-Diretor de Publicações do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Membro do Conselho do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO), Sócio Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC). Coordenador da área de contencioso judicial e arbitral da Pós-graduação em Direito Imobiliário da PUC/SP. Professor concursado de Direito Processual Civil na Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado da PUC/SP. E-mail; wsf@wfjf.com.br, Lattes: http://lattes.cnpq.br/5513373440133954

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