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Coisa Julgada na Tutela Coletiva de Interesses Individuais: Uma Análise à Luz do Cânone da Proporcionalidade Panprocessual

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Muitas tintas já foram colocadas no estudo do regime coisa julgada na tutela coletiva de interesses individuais. Tal esforço teórico não é injustificado, tendo em vista as controvérsias que perseguem o instituto da coisa julgada desde as suas origens, de um lado, e o protagonismo que o regime de estabilização assume na consecução das finalidades da técnica de coletivização, de outro. Ocorre que, desde a recepção da tutela aglutinada de pretensões individuais justapostas pelo ordenamento jurídico brasileiro – e, pois, da instituição do regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utilibus –, as discussões doutrinárias muito se ocuparam dos interesses particulares dos titulares da pretensão ausentes do processo coletivo, sem vislumbrar, detidamente, os interesses da cifra oculta de atingidos pelo emprego da técnica de coletivização, composta pelo conjunto de usuários, existentes e potenciais, do serviço público “justiça”. 

Para um sistema jurídico que pretenda prestar tutela efetiva aos direitos, contudo, é salutar que as técnicas e institutos processuais sejam pensados à luz do universo de demandas que desembocam no Poder Judiciário, mormente ao se considerar as limitações objetivas impostas pelo custo dos direitos e pela escassez de recursos públicos. É dizer, para um ordenamento comprometido com o dever de eficiência, as escolhas de política legislativa que tangenciem o processo civil, tais como a coisa julgada coletiva, devem ser precedidas do cotejo dos interesses público e privado em jogo à luz do cânone da proporcionalidade panprocessual, sob pena de os usuários do serviço judiciário suportarem a manutenção de instrumentos processuais supérfluos e prejudiciais à gestão adequada da atividade jurisdicional.

Diante desse pano de fundo, o presente livro se propõe a realizar releitura do regime da coisa julgada introduzido na tutela coletiva de interesses individuais por intermédio do critério da proporcionalidade panprocessual, de modo a aferir se as suas premissas e os seus desdobramentos práticos atendem às expectativas de eficiência dos usuários do serviço público “justiça” e, caso negativo, qual regime de estabilização se revelaria adequado.

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Muitas tintas já foram colocadas no estudo do regime coisa julgada na tutela coletiva de interesses individuais. Tal esforço teórico não é injustificado, tendo em vista as controvérsias que perseguem o instituto da coisa julgada desde as suas origens, de um lado, e o protagonismo que o regime de estabilização assume na consecução das finalidades da técnica de coletivização, de outro. Ocorre que, desde a recepção da tutela aglutinada de pretensões individuais justapostas pelo ordenamento jurídico brasileiro – e, pois, da instituição do regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utilibus –, as discussões doutrinárias muito se ocuparam dos interesses particulares dos titulares da pretensão ausentes do processo coletivo, sem vislumbrar, detidamente, os interesses da cifra oculta de atingidos pelo emprego da técnica de coletivização, composta pelo conjunto de usuários, existentes e potenciais, do serviço público “justiça”. 

Para um sistema jurídico que pretenda prestar tutela efetiva aos direitos, contudo, é salutar que as técnicas e institutos processuais sejam pensados à luz do universo de demandas que desembocam no Poder Judiciário, mormente ao se considerar as limitações objetivas impostas pelo custo dos direitos e pela escassez de recursos públicos. É dizer, para um ordenamento comprometido com o dever de eficiência, as escolhas de política legislativa que tangenciem o processo civil, tais como a coisa julgada coletiva, devem ser precedidas do cotejo dos interesses público e privado em jogo à luz do cânone da proporcionalidade panprocessual, sob pena de os usuários do serviço judiciário suportarem a manutenção de instrumentos processuais supérfluos e prejudiciais à gestão adequada da atividade jurisdicional.

Diante desse pano de fundo, o presente livro se propõe a realizar releitura do regime da coisa julgada introduzido na tutela coletiva de interesses individuais por intermédio do critério da proporcionalidade panprocessual, de modo a aferir se as suas premissas e os seus desdobramentos práticos atendem às expectativas de eficiência dos usuários do serviço público “justiça” e, caso negativo, qual regime de estabilização se revelaria adequado.

SOBRE A AUTORA

ORGANIZADORES DA COLEÇÃO

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO

PREFÁCIO

INTRODUÇÃO


CAPÍTULO 1

PROCESSO CIVIL, CULTURA E PROPORCIONALIDADE

1.1 Novos escopos para um novo processo: a virada política e teórica

1.2 Processo e Constituição: entre promessas e limitações reais

1.3 Processo e proporcionalidade: uma releitura necessária


CAPÍTULO 2

A TÉCNICA DE COLETIVIZAÇÃO DE INTERESSES INDIVIDUAIS E O PAPEL DA COISA JULGADA

2.1 Os direitos individuais tuteláveis coletivamente

2.2 As funções da tutela coletiva de interesses individuais

2.3 O protagonismo da coisa julgada para a tutela coletiva de interesses individuais

2.4 O regime da coisa julgada na tutela coletiva de interesses individuais


CAPÍTULO 3

COISA JULGADA, PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA DA TÉCNICA DE COLETIVIZAÇÃO DE INTERESSES INDIVIDUAIS: UMA RELEITURA NECESSÁRIA

3.1 A evolução teórico-conceitual da coisa julgada

3.2 Os escopos da coisa julgada

3.3 O regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utilibus sob as lentes do panprocessualismo

3.3.1 O regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utlilibus e os seus pressupostos teóricos

3.3.2 O regime da coisa julgada secundum eventum litis e in utlilibus e as suas consequências práticas

3.3.3 Adequando o regime da coisa julgada aos escopos do instituto e da técnica de coletivização de interesses individuais


CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ISBN 978-65-5959-775-8
Dimensões 23 x 15.5 x 3
Tipo do Livro Impresso
Páginas 153
Edição 1
Idioma Português
Editora Editora Thoth
Publicação Maio/2024
  1. Raquel Vieira Panizraquelpaniz@gmail.com
    Doutoranda em Direito, na área de concentração Teoria Geral da Jurisdição e Processo, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2022). Mestre em Direito, na área de concentração Teoria Geral da Jurisdição e Processo, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS (2020-2022). Bolsista CAPES/PROEX. Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS (2014-2018). Membro do Grupo de Pesquisa “Influência da Cultura no Processo”, do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCRS, sob a coordenação do Prof. Dr. Marco Félix Jobim. Recebeu menção honrosa no Prêmio Desembargador Eladio Lecey de Sustentabilidade, promovido pela Escola Superior da Magistratura, AJURIS (2020). Participou como Monitora da 3.ª Edição do Programa Afilhada(o) Acadêmica(o), promovido pelo Projeto Mulheres no Processo, do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Exerceu o cargo de Assessora de Procurador de Justiça junto ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - CSMP/MPRS (2017-2019). Participou, na qualidade de assistente jurídica, do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS - SAJU/UFRGS (2014). Advogada inscrita na OAB/RS. E-mail: raquelpaniz@gmail.com.

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